Capacitação de Atendimento em LIBRAS para Cartórios de Registro de Imóveis

Há um ano, a Presidência da República sancionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência que determina que diversos órgãos de atendimento público, inclusive os Cartórios, precisam assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Para ajudar, a UniRegistral criou o curso Capacitação de Atendimento em LIBRAS para Cartórios de Registro de Imóveis (com e sem anexos). Ainda não fez? O curso tem duração de 10 horas e é feito inteiramente a distância.

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Fonte: iRegistradores | 22/07/2016.

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CGJ/MA abre cadastro para candidatos a cartorário interino de serventias vagas

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) criou um banco de dados para cadastro de tabeliães, notários e registradores candidatos à interinidade de serventia extrajudicial interessados em responder interinamente por cartórios declarados vagos.

O banco de dados foi instituído pelo Provimento nº 17/2016 da CGJ-MA. Para se candidatar, o interessado deverá preencher um formulário disponível na área dos “atos administrativos” da página da Corregedoria na internet (http://www.tjma.jus.br/cgj/publicacoes/sessao/31) e fornecer as informações solicitadas.

O Provimento mencionado determina que a designação de interinos para as serventias vagas no Estado do Maranhão recairá preferencialmente sobre delegatário de serviço notarial ou de registro de igual natureza e do mesmo município em que instalada a serventia vaga, observando-se, ainda, alguns critérios.

CRITÉRIOS – Conforme esses critérios, o candidato não pode estar com obrigações pendentes junto ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário – FERJ; e também não pode ter sido condenado por decisão judicial ou administrativa relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante e a designação de interinidade se limitará a apenas uma serventia, além da que o delegatário é titular.

No ato do preenchimento do formulário, o candidato deve declarar não ser parente, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça onde desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa.

Fonte: TJ – MA | 25/07/2016.

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Projeto garante preferência do locatário na venda de imóvel por decisão judicial

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 598/15 garante o direito de preferência do locatário para compra do imóvel colocado à venda por decisão judicial. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Hoje, a lei garante a preferência do locatário nos casos de venda do imóvel alugado, mas não quando a venda é motivada por decisão da Justiça.

Para Carlos Bezerra, essa exceção não se sustenta. Ele acredita que a função social da propriedade deve prevalecer mesmo na hipótese de venda por decisão judicial.

“A corroborar este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o direito de preferência do locatário tem aplicação quando a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da propriedade”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-598/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/07/2016.

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