X Encontro Notarial e Registral em Canela/RS

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresenta sobre o tema “O Direito Material e a usucapião extrajudicial”

O X Encontro Notarial e Registral será realizado nos dias 15 e 16 de abril, no Hotel Continental, em Canela/RS. As inscrições estão abertas e podem ser feitas diretamente nos sites do Colégio Notarial ou do Colégio Registral.

O primeiro painel do evento é sobre o tema “Imagem + atuação de notários e registradores = identidade corporativa”, que tem como participantes o promotor de Justiça Claudio Brito; e o professor Gilberto Cavicchioli. Como moderador, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Paulo Ricardo de Ávila.

 O segundo painel traz o tema “O Direito Material e a usucapião extrajudicial”, tendo como palestrantes o procurador de Justiça, Armando Antônio Lotti; um representante da OAB-RS; o presidente do IRIB, vice-presidente do Colégio Registral e titular da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva. A conselheira fiscal do Colégio Registral, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, será a coordenadora deste painel.Para encerrar a programação do primeiro dia, a palestra “Mediação nos serviços notariais e registrais”, com o tabelião de Curitiba, Angelo Volpi Neto. A partir das 20h, haverá coquetel de abertura, no próprio Hotel Continental.

No sábado, o terceiro painel irá abordar o tema “Ordenamento da estrutura fundiária e a atuação do notário e do registrador- Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), Instrução normativa conjunta RFB-INCRA 1581/2015 e a Lei nº 5868/1972, e o georreferenciamento”. Como palestrantes, a coordenadora geral de Cadastro Rural – Incra/DF, Selma Padinha; o chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra/RS, Luís Renato Jasniewicz; o chefe de Serviço de Cadastro Rural Incra/RS, Orides Langer; o registrador público de Vera Cruz, Julio César Weschenfelder;  e o oficial dos Registros Públicos da Comarca de Herval/RS, Adriano Damásio. A coordenação do painel será composta pela oficial do Registro civil e Especial de Tupaciretã/RS, Margot Virgínia Silveira de Souza; e pelo diretor de Eventos do Colégio Registral do RS, Newton Claudio Cheron. Em seguida, o painel “Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

A última palestra do encontro é sobre o tema “As alterações do novo CPC na atividade do Tabelionato de Protestos”, com Henrique Ott Vanoni. Para finalizar, o tradicional pinga-fogo, que é o momento de trocar informações e dirimir dúvidas.

Ainda há palestras e palestrantes a serem definidos para a parte da manhã de sábado.

Fonte: IRIB – Colégio Registral RS | 08/04/2016.

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TJ/SP: RECONHECE DIREITO DE USUFRUTO A CASAL

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente apelação e garantiu a um casal o direito de usufruto de imóvel doado por eles a seus filhos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6).

Consta dos autos que os pais fizeram a doação do bem para os filhos, inserindo no instrumento cláusula que reserva aos doadores o direito de usufruto. Após algum tempo, em razão de suas atividades empresariais, os filhos deram o imóvel como garantia de dívida assumida, que não foi quitada, o que levou o credor a ajuizar ação de reintegração de posse, que foi julgada procedente. Diante desse fato, os pais apelaram, sob o fundamento de que deveria ser observado o direito de usufruto, por não ter sido revogado pelos doadores.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, o direito de usufruto tem caráter vitalício e sua revogação só seria possível se os usufrutuários, mediante ato solene, procedessem ao seu cancelamento, o que não ocorreu. “Inaceitável o caminho trilhado pelo autor da ação de querer introduzir a figura do comodato para infirmar o usufruto, no propósito de reaver o bem imóvel. Resta assim inescondível que os doadores, ao atribuírem a nua propriedade em frações ideais comuns aos respectivos filhos, reservaram-se para si o direito de permanecer habitando na unidade em caráter permanente e, portanto, vitalício”, afirmou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira, que acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação nº 1085060-27.2014.8.26.0100.

Fonte: TJ/SP | 07/04/2016.

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ANOREG/SP e Bradesco firmam acordo e ofertam clube de vantagens exclusivo para notários e registradores

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) assinou na sexta-feira (8) o contrato com o Bradesco em que estabelece a parceria para a oferta de vantagens exclusivas para notários e registradores do Estado de São Paulo. Já em vigor, a parceria viabilizará a redução de tarifas, o aumento nas taxas de investimentos e, ainda, a oferta de linha de crédito desburocratizada e exclusiva para novos cartórios que queiram reformar, realizar benfeitorias ou investir em tecnologia.

Para integrar o clube de vantagens e passar a usufruir das taxas diferenciadas e melhores opções de investimentos, o cartório que possuir conta corrente no Bradesco deverá solicitar ao gerente a vinculação da conta à negociação realizada com a ANOREG/SP.

Caso o cartório ainda não possua uma conta corrente no Bradesco, será necessário providenciar sua abertura já veiculada à parceria com a ANOREG/SP. Em caso de pessoa física, o CPF do titular da conta corrente deverá ser o mesmo que consta nos cadastros da ANOREG/SP. Em caso de dúvidas sobre a parceria, será necessário informar que a negociação foi realizada com o Departamento de Comercialização de Produtos e Serviços – Nicho de Mercado – Notários e Registradores do Banco Bradesco. Para o efetivo usufruto do benefício, é imprescindível que os dados cadastrais dos associados estejam atualizados na ANOREG/SP.

A confirmação da parceria aconteceu durante a reunião da diretoria realizada hoje e foi firmada com a assinatura do presidente da ANOREG/SP, Leonardo Munari de Lima, do 1º secretário e diretor, Demades Mario Castro e do 2º secretário e diretor da associação, Daniel Lago Rodrigues.

Para o presidente da associação, Leonardo Munari de Lima, a iniciativa evidencia o intuito da ANOREG/SP em oferecer benefícios competitivos para notários e registradores. “A iniciativa vai de encontro com a nossa constante busca e análise de parcerias que incentivem investimentos e,  consequentemente, um maior retorno financeiro, custos menores e o sucesso de todos os cartórios associados à Entidade”, afirma.

Fonte: Anoreg/SP | 08/04/2016.

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