Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 61.911, de 07.04.2016 – D.O.E.: 08.04.2016.

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 22 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,

Decreta:

Art. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.

Art. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Livia Galdino da Cruz Suzart

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Maria Cristina Favoretto

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Cid Torquato Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.

* Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 08.04.2016.

Fonte: INR Publicações | 08/04/2016.

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TJ/SP: APELAÇÃO CÍVEL – Serventuário do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas – Cobrança de verbas rescisórias – Inadmissibilidade – Ocupação da Delegação Interina à época do desligamento – Inexistência de relação contratual com o atual Tabelião. Recurso provido.

Clique aqui e leia a íntegra do Acórdão.

Fonte: INR Publicações – TJ/SP | 08/04/2016.

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AS ESCRITURAS PRECISAM SER CUMPRIDAS – Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A sentença – ‘As Escrituras precisam ser cumpridas” – deveria constar de cartilhas escolares e ser contemplada com destaque em placas, nos cartórios, repartições públicas, tribunais, casas legislativas e sedes de governo. Poderia ser gravada e lida em parques, cinemas e monumentos públicos. Antes de tudo, deveria ser ensinada nos lares e insculpida em mentes e corações humanos. A afirmação é de Jesus de Nazaré (Marcos 14:49). E a peculiaridade do momento em que a sentença foi lançada, na última passagem do Cristo pelo Getsêmani, revela a força transcendental de uma assertiva, que causa impacto no mundo material e no mundo espiritual.

É desejável e todos esperam que os homens cumpram as suas escrituras, afinal, o contrato é lei entre as partes. A expectativa de cumprimento dá vida ao brocardo “pacta sunt servanda”, que significa que os pactos exigem cumprimento. Mas o homem pecador nem sempre cumpre os seus contratos.

Jesus de Nazaré não tinha um contrato com Deus. Ele é parte da Trindade, parte do pacto e participou da elaboração da Escritura. Desde a formação do pacto, isto é, desde a fundação do mundo (Apocalipse 13:8), Jesus Cristo está vinculado ao plano de salvação do homem pecador na cruz do Calvário. Ele tinha uma missão e não se afastou dela. Por isso, no Getsêmani, mesmo derramando lágrimas de sangue, Jesus jamais se esqueceu de seu vínculo com Deus e com os homens. Ele levou o plano até a consumação do ato final, porque as Escrituras precisam ser cumpridas.

E o que eu e você podemos fazer diante da realidade de que as escrituras precisam ser cumpridas? Primeiro eu preciso entender que as Escrituras de Deus sempre serão cumpridas. Depois eu preciso manifestar o meu querer para a salvação que me é oferecida por Deus na cruz do Calvário. É ato livre de manifestação de vontade, mas eu preciso dizer sim para meu Salvador; é necessário dizer eu creio, eu quero, eu preciso. A Escritura foi cumprida quando Jesus de Nazaré deu a vida por nós. A Escritura foi cumprida quando Jesus ressuscitou. A Escritura é cumprida quando eu e você nos apossamos da vida eterna. E a Escritura será cumprida na consumação dos séculos, quando Jesus voltará para restaurar todas as coisas. Guarde no coração – Quem crê em Jesus não é julgado! Se preferir – “Quem nele crê não é condenado, mas quem não crê já está condenado, por não crer no nome do Filho Unigênito de Deus” (João 3:18, NVI).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AS ESCRITURAS PRECISAM SER CUMPRIDAS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 067/2016, de 11/04/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/04/11/as-escrituras-precisam-ser-cumpridas-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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