Juristas apresentam primeira versão de projeto da Lei Geral da Desburocratização

Uma primeira versão do projeto da Lei Geral da Desburocratização foi apresentada nesta terça-feira (5), na reunião da Comissão de Juristas da Desburocratização. Elaborada pelo jurista Otávio Luiz Rodrigues Júnior, a proposta recebeu sugestões dos colegas, que analisaram primeiramente sua estrutura. Essa versão do projeto será analisada agora por cada jurista e, na próxima reunião, eles deverão discutir cada artigo do texto.

De acordo com o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, a futura lei, apelidada de Estatuto da Eficiência, deverá traçar sanções para que a administração pública a cumpra rigorosamente. Campbell ressaltou ainda que a lei deverá instaurar a unificação de dados entre os órgãos da administração pública em todos os níveis.

— O primordial é que os bancos de dados das administrações públicas, federal, estadual, municipal e distrital se interliguem para que o cidadão ou empresário, ao chegar ao balcão de um órgão público, não precise apresentar aquele rol de documentos, já que todos os dados que a administração pública cobra dele, ela detém no seu banco de dados. Então, esse caminho é um grande avanço — afirmou Campbell.

Uniformização

O relator da comissão, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli afirmou que alguns temas na área tributária já foram decididos, como a uniformização do número de inscrição das pessoas jurídicas. Para Toffoli, o Estatuto da Eficiência vai atender a uma demanda antiga da sociedade que é ter acesso mais fácil aos serviços públicos.

Na proposta, estariam submetidos à lei os órgãos públicos, autarquias e agentes em colaboração com a administração pública. Segundo o jurista, a ideia é que desde os motoristas de táxi e empresas de ônibus até os órgãos administrativos dos entes da Federação sigam os princípios e restrições da lei.

Presunção de boa-fé

O projeto contém o princípio da presunção de boa-fé do administrado e, por isso, segundo seu autor, inverte a prioridade. Ao invés de criar obrigações, cria proibições para o administrador. Por exemplo, veda a exigência de apresentação de certidões, declarações ou documentos que constem nos bancos de dados de entes públicos e de entidades. Outra proibição seria a da exigir autenticação de documentos ou reconhecimento de firma para o exercício de direitos, ou celebração de contratos, a não ser quando houver dúvida fundada quanto à existência ou idoneidade.

A proposta trata ainda da identificação do administrado, ou seja, de evitar a “prova quase diabólica de que ele é ele mesmo”, como disse o jurista. A intenção é acabar com essas exigências, das quais os juristas deram vários exemplos, como lugares que não aceitam carteira de identidade com mais de dez anos. A ideia é de que sejam equivalentes para a comprovação da identidade civil, o registro geral, a carteira nacional de habilitação e o passaporte.

Banco de dados

Um capítulo da lei será destinado à unificação dos bancos de dados. Segundo a proposta, todas as informações de caráter pessoal, tributário e administrativo deverão estar em um banco de dados único, independentemente do nível federativo, ou seja, federal, estadual, distrital ou municipal.

As boas práticas da eliminação das exigências burocráticas são outro capítulo do projeto, que prevê uma pesquisa de satisfação periódica com os administrados para avaliar a desburocratização das instituições públicas.

Por fim as sanções também estarão contidas na lei e, segundo Otávio, a inovação é de que haverá sanções específicas para entes privados, diferentes das sanções para órgãos públicos. O projeto também sugere a criação de um cadastro de violação de direitos entre os entes privados para que se saibam quais instituições não estão cumprindo a lei.

Fonte: Agência Senado | 05/04/2016.

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CNJ Serviço: saiba como funciona o Cadastro Nacional da Adoção

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas.

A automação no cruzamento de dados permite que o sistema encontre perfis de crianças e pretendentes que vivem em estados e regiões diferentes, o que desburocratiza o trabalho do magistrado e agiliza a efetivação das adoções. Mais de 6 mil crianças e cerca de 34 mil pretendentes estão cadastrados no CNA atualmente. Em 2015, foram realizadas 1.269 adoções no âmbito do CNA no país. O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano.

Os magistrados não precisam de mais do que cinco minutos para cadastrar crianças e pretendentes no CNA – são necessárias apenas 12 informações básicas para colocar os perfis na ferramenta. Por meio de um sistema de alertas, o juiz é informado automaticamente, por e-mail, sobre a existência de uma criança ou pretendente compatível com aquele perfil que ele acabou de registrar.

As corregedorias dos Tribunais de Justiça nos estados têm acesso às informações do CNA referentes a sua jurisdição, sendo também responsáveis pelo cadastro das Varas da Infância e da Juventude de cada Comarca e pelo fornecimento de senhas para que os juízes acessem e operem a ferramenta. Os pretendentes à adoção devem se habilitar na Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca ou, inexistindo Vara Especializada, na Vara competente para o processo de adoção.

Todos os juízes, de todo país, têm acesso à relação e perfil de pretendentes e crianças cadastradas no CNA. O cadastro de cada pretendente é reavaliado obrigatoriamente, para atualização, a cada cinco anos. A baixa da inscrição no cadastro de crianças e adolescentes pode ocorrer por adoção, pelo fato de terem atingido 18 anos ou por óbito.

Acesse aqui o passo a passo da adoção.

Acesse aqui o CNA

Fonte: CNJ | 04/04/2016.

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TJ/SP: CORREGEDOR-GERAL ACOMPANHA PROVAS DO 10º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, acompanhou no domingo (3) a realização da primeira prova de seleção do 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo. Participaram da prova, que aconteceu na Universidade Cidade de São Paulo, zona leste da Capital, os candidatos ao critério de remoção – havia 417 inscritos.

No próximo domingo (10) será a prova para os candidatos ao critério de provimento, que recebeu 4.638 inscrições. A prova será no mesmo local. O concurso ainda conta com mais duas etapas: prova escrita e prática e prova oral.

A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente) e Márcio Martins Bonilha Filho (suplente); pelos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme e José Wellington Bezerra da Costa Neto (suplente); pelos representantes do Ministério Público Mariangela de Sousa Balduíno e Sebastião Silvio de Brito (suplente); pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni (suplente); pelos registradores Leonardo Brandelli e Marília Patu Rebello Pinho (suplente) e pelos tabeliães Márcio Pires de Mesquita e Carlos Fernando Brasil Chaves (suplente). Acompanhou o corregedor-geral na visita o juiz assessor Swarai Cervone de Oliveira.

O edital do concurso foi publicado em dezembro. São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. As serventias oferecidas foram separadas por grupos e critérios e, dentro deles, ordenadas em ordem alfabética de comarcas. Pessoas com necessidades especiais concorrem às serventias especialmente reservadas – que correspondem a 5% do total.

Fonte: TJ/SP | 04/04/2016.

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