Comunicado CG Nº 412/2016 – CGJ-SC lança ferramenta eletrônica para obtenção de certidão relativa às serventias extrajudiciais de seu estado – PÁG. 9

CGJ-SC lança ferramenta eletrônica para obtenção de certidão relativa às serventias extrajudiciais de seu estado – PÁG. 9

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 412/2016

A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza para conhecimento geral a Circular CGJ nº 21 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, relativo à disponibilização de ferramenta eletrônica para participação de certames públicos junto àquele órgão.

Clique aqui e acesse o comunicado.

Fonte: Anoreg/SP.

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Concurso MG: Concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

Edital nº 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no subitem 20.1.10 do Capítulo 20 do referido Edital, a EJEF publica o resultado do recurso interposto contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

A EJEF informa que, de acordo com o subitem 20.1.10.2 do Capítulo 20 do Edital, a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso supracitado ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 8.1.2 do Capítulo 8 do Edital, a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A lista com o resultado do recurso e as listas definitivas de inscritos e daqueles que não tiveram a inscrição efetivada, encontram-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte, 30 de março de 2016.

Mileny Reis Vilela Lisboa

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Clique aqui e acesse a decisão do recurso interposto contra indeferimento da inscrição.

Clique aqui e acesse a Relação definitiva dos candidatos que tiveram inscrição efetivada.

Clique aqui – Deficientes – Provimento

Clique aqui – Geral – remoção

Clique aqui – Deficientes – Remoção

Clique aqui – Geral – provimento

Clique aqui – Deficientes – Provimento

Clique aqui e acesse a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 02/2015.

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 31/03/2016.

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STJ: Segunda Seção vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu submeter à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial. O tema foi cadastrado sob o número 949.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Orientação geral

Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

No caso, o condômino recorreu de decisão que entendeu que, no caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.

A página dos repetitivos pode ser acessada em Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

Fonte: STJ | 29/03/2016.

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