DECISÃO AUTORIZA REDUÇÃO DE JORNADA EM 50% PARA TRABALHADOR COM FILHO COM AUTISMO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a jornada de um trabalhador, sem prejuízo da remuneração nem necessidade de compensação, para que possa acompanhar o filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. A medida vale enquanto comprovada a necessidade, exigindo-se apenas prova de vida anual da criança.

A decisão modifica sentença que indeferiu o pedido com base no princípio da legalidade, previsto no direito administrativo, concluindo que não havia base legal para autorizar a diminuição das horas de trabalho. A negativa em 1º grau também se deu sob a alegação de que não se trata de pai solo, que a escala 2×2 do homem permitia tais cuidados com o filho e que os acompanhamentos feitos não provocaram sanções administrativas ao profissional.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, o caso envolve ainda epilepsias fármaco resistentes e é complexo o suficiente para que a análise considere também as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil (como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), a Constituição da República e as leis ordinárias, hierarquicamente. Cita, por fim, jurisprudência recente envolvendo o tema.

A magistrada alerta que a lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida, tampouco obriga que a jornada diária seja de oito horas nem condiciona o deferimento da redução à probabilidade ou não de punições administrativas. “A lei não faz nenhuma restrição para os pais de filhos com deficiência e, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar entendimento que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger”, afirma a julgadora.

Caso a empresa descumpra o determinado, pagará  multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor de entidades de amparo à criança com transtorno do espectro autista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Esmat desenvolve curso para delegatários: preparando os aprovados no concurso público para o exercício notarial e registral

O auditório da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) recebeu, nesta quarta-feira (10/1), os e as  aprovados e aprovadas no concurso público para outorga de delegação de notas e registro do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e delegatários e delegatárias. Visando capacitar o público-alvo, o curso ofertado objetiva fornecer conhecimentos teóricos e práticos abrangentes necessários para o início do exercício da atividade notarial e registral.

Desenvolvido pela Esmat e ministrado pelos professores Vinicius Teixeira de Siqueira e Wagner José dos Santos, a capacitação seguirá até sexta-feira (12/1). Neste primeiro dia, foram abordados temas relativos à Responsabilidade do Novo Delegatário e aos Procedimentos da Transmissão e Transporte do Acervo.

Os e as novos e novas delegatários e delegatárias estão sendo instruídos e instituídas a focalizar na organização judiciária do serviço notarial e registral específica do estado do Tocantins, motivo pelo qual o curso é altamente relevante, já que proporcionará aos e às candidatos e candidatas conhecimentos alinhados com a legislação e particularidades locais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

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Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dispensa a apresentação da certidão de inexistência de débitos com as contribuições previdenciárias na venda ou oneração (como hipoteca) de imóveis quando o valor negociado for menor que 20% do valor do bem imóvel.

A exigência para que as empresas apresentem a Certidão Negativa de Débito (CND) nesse tipo de operação está prevista em um dispositivo da Lei Orgânica da Seguridade Social.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei Projeto de Lei 2213/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

A versão original dispensava a certidão para toda alienação ou oneração de imóvel, independentemente do valor. No entanto, a relatora optou por condicionar a dispensa a negociações com valores inferiores a 20% do imóvel.

Ela defende que a iniciativa diminui a burocracia ao permitir que as empresas contratem empréstimos apresentando imóveis como garantia sem a necessidade de apresentar certidão negativa.

“A facilitação de as empresas contraírem empréstimos com taxas mais baixas, em razão da segurança gerada pela garantia real à operação de financiamento, é medida que ajudaria na própria arrecadação previdenciária e fiscal no País”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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