MG: Provimento n° 309/2015 – Altera e acrescenta dispositivos do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas) sobre o processo administrativo disciplinar

PROVIMENTO N° 309/2015

Altera e acrescenta dispositivos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de informar o modo de recolhimento da penalidade de multa, tendo em vista a recente alteração na forma de pagamento;

CONSIDERANDO que a correção monetária cuida-se de mera recomposição do valor da moeda e que os juros de mora decorrem do descumprimento das obrigações e também do atraso do pagamento, incidentes independentemente de previsão legal específica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fixar o termo inicial para aplicação da correção monetária e dos juros de mora no caso de não pagamento no prazo estabelecido;

CONSIDERANDO a conveniência de se adequar as disposições do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, às leis de regência;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2013/61871 – GEDIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 1.045 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, fica acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, nos seguintes termos:

“Art. 1.045. Transitada em julgado a decisão administrativa que aplicar a penalidade de multa, o apenado deverá recolher o valor fixado aos cofres públicos no prazo de até 10 (dez) dias contados do trânsito, mediante Guia de Recolhimento de custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, do tipo “Guia de Multa Administrativa Disciplinar”, expedida no portal eletrônico do Tribunal de Justiça – TJMG.

§ 1º O recolhimento após o prazo estabelecido no caput deste artigo será feito com a correção monetária do valor principal, considerados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º A correção monetária do valor da multa incidirá desde a data da sentença e os juros de mora a partir do decurso do prazo previsto no caput deste artigo, independentemente de intimação.”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 04/11/2015.

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ABDRI: Curso de Gestão Documental no Registro de Imóveis – Aspectos Teóricos e Práticos

A Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI) está promovendo o curso Gestão Documental no Registro de Imóveis – Aspectos Teóricos e Práticos, que ocorrerá no dia 11 de novembro, das 9h às 17h, na Sala Elvino Filho.

O objetivo é oferecer conhecimentos teóricos e práticos referentes aos procedimentos necessários à gestão dos documentos de arquivo dos cartórios de Registro de Imóveis, visando atender às demandas internas e regulatórias (CNJ/CGJSP) de forma eficiente e econômica.

O workshop é voltado para Oficiais de Registro, seus prepostos e profissionais que atuam nas áreas de arquivo e tecnologia da informação dos cartórios de Registro de Imóveis.

A instrutora é Paola Rodrigues Bittencourt, mestre em Gestão de Documentos e Arquivos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, servidora do Arquivo Nacional; atua como arquivista da Coordenação-Geral de Gestão de Documentos desde 2006. Para mais informações, acesse: http://lattes.cnpq.br/1644225204208570.

Programação:

9H – 10H30 – ASPECTOS TEÓRICOS

  • Teoria das três idades
    • Corrente
    • Intermediário
    • Permanente
  • Ciclo de vida dos documentos dos cartórios.
  • Conceitos e princípios arquivísticos básicos para desenvolvimento das atividades em arquivos dos Cartórios de RI. Exemplo: Conceito de documento, arquivo, documento de arquivo; princípios arquivísticos, documento físico, eletrônico e híbrido;
  • Gestão dos documentos dos Cartórios de RI. 
    • O que é gestão de documentos?
    • Fases da gestão de documentos
      •  Produção
      • Utilização
      • Destinação
  • Critérios de eliminação dos documentos;

10H30 – 10H45 – COFFEE BREAK.

10H45 – 12H30

  • Plano de Classificação e tabela de temporalidade – principais ferramentas de gestão dos documentos dos Cartórios de RI.
    • Por que são tão importantes?
    • Conceito, benefícios de aplicação;
    • Lógica da aplicação de código de classificação de documentos de arquivo.

12H30 – 14H30 – ALMOÇO (HORÁRIO LIVRE).

14H30 – 15H30 – ASPECTOS PRÁTICOS,

  • Gestão de formatos físicos, eletrônico e híbridos – Racionalização da produção documental para otimização das atividades dos Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Como organizar e gerenciar melhor os seus documentos e arquivos.

15H30 – 15H45 – COFFEE BREAK.

15H45 – 17H – PINGA-FOGO

Registro Eletrônico e os Desafios da Gestão de documentos híbridos dos Cartórios Extrajudiciais.

  • Sérgio Jacomino – Registrador do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e autoridades convidadas.  

IMPORTANTE: O número de vagas é limitado. Preencha o formulário de inscrição, AQUI, e aguarde contato posterior da secretaria. Pedido sujeito à aprovação. O workshop contemplará os participantes com certificado.

Fonte: iRegistradores | 04/11/2015.

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Assessoria de Imprensa e de Marketing (ANOREG-BR)

Ofício nº 1029/2015 – Assessoria de Imprensa e de Marketing

Meu (minha) caro (cara) Presidente,

Peço sua atenção para informar que a partir deste mês aAnoreg-BR contará mais diretamente com o apoio da Diretora Patricia Ferraz, que passará a coordenar uma das áreas que mais aflige a categoria no momento, a de “Comunicação, Imprensa e Marketing”. Ficamos imensamente felizes em tê-la novamente na diretoria da entidade nacional. Precisamos de mais colaboradores que tragam novas ideias.

Na próxima semana entraremos em contatos com todos para nos organizarmos para dar o necessário suporte a este trabalho, tão exigido por nossos colegas.

Em função da Anoreg-BR realizar nova pesquisa com o Instituto DataFolha, devido ao incerto cenário atual, foi necessário também investir na contratação de renomados profissionais de comunicação e de marketing para que nossa atividade tenha uma assessoria qualificada e  extremamente focada na melhoria de nossa imagem institucional, trabalhando de forma dedicada para incrementá-la e divulgá-la. O propósito desse novo trabalho é otimizar nossos recursos institucionais, especialmente aqueles empregados com as assessorias de imprensa já existentes e trabalhar em um projeto coordenado e multiplicador de esforços, ainda mais eficiente na demonstração do que os cartórios extrajudiciais fa zem com excelência.

Sendo assim, contratamos, com a ajuda das Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros, a ACCESSO e a BRONX, responsáveis, a partir de hoje, pela assessoria de comunicação (imprensa) e de marketing, respectivamente.

Reiteramos que, cumprindo a decisão assemblear pela contratação destes serviços e pela realização da pesquisa com o Datafolha, que ocorreu há duas semanas, já colocamos a pesquisa nas ruas. Ela está sendo realizada nos cartórios das capitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba. Pedimos que nos ajudem a divulgar esse projeto junto aos colegas das capitais para que recebam o DataFolha em seus cartórios e orientem seus funcionários acerca da importância da colaboração. Todos foram contatados, mas é preciso reforçar a cada um a relevância desse trabalho.

Agradeço mais uma vez seu apoio e confiança e conto com a sua colaboração e da sua equipe para que juntos possamos vencer os desafios presentes e futuros.

Um grande abraço,

Rogério Portugal Bacellar

Presidente da Anoreg-Br

Fonte: Sinoreg/SP | 29/10/2015.

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