Novo CPC facilita regularização de propriedades por usucapião pelos cartórios

Atualmente, grande parte das moradias urbanas do país estão irregulares.

Com o novo CPC, os cartórios brasileiros poderão facilitar a regularização das propriedades urbanas do país por meio da usucapião, reduzindo para alguns dias, pelo foro extrajudicial, um processo que atualmente leva anos para ser sentenciado pelo Poder Judiciário.

A mudança está assinalada no artigo 1.071, em que é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião por parte do cidadão, desde que representado por um advogado.

Muitas propriedades estão irregulares, hoje, no Brasil, e isso independe da classe social: tanto os loteamentos de pessoas de baixa renda como os imóveis de alta renda sofrem esse problema. Com as mudanças trazidas pelo NCPC, os cartórios extrajudiciais serão fundamentais para reverter essa realidade”, afirma o titular do 26° tabelionato de notas de SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Estima-se que mais da metade das propriedades urbanas do Brasil carecem de regularização de seus registros.

A perda econômica com essa irregularidade é imensa. Você investe, mas o bem tem uma depreciação pela irregularidade.

A partir da vigência do novo código, em março de 2016, o proprietário sem registro poderá dar entrada ao processo de regularização apresentando: uma ata notarial que ateste o tempo de posse, a planta e o memorial descritivo da propriedade assinados pelo profissional e vendedor responsáveis, e quaisquer documentos que corroborem essas informações, como comprovantes de pagamento de impostos relativos ao bem.

Uma vez que toda a documentação esteja reunida, a propriedade poderá ser regularizada no cartório de registro de imóveis da região em que estiver localizada.

Fonte: Migalhas | 05/07/2015.

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TJ/AC: Novos formulários de autorizações de viagens de menores facilitam a vida dos cidadãos

Provimento permite uma apreciação célere e criteriosa dos pedidos de autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes.

Os novos modelos de autorizações de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes, disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Acre, facilitam a vida dos cidadãos. O dispositivo de acesso ao Provimento 22/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (Coger), que regulamenta esses documentos já pode ser acessado (veja aqui).

O usuário passa a ter a sua disposição, além de esclarecimentos importantes acerca de crianças, adolescentes e viagens, o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menores (acesse aqui), com permissão à edição dos campos necessários ao preenchimento; o formulário padrão para autorização judicial de viagem (veja aqui), com permissão à edição dos campos necessários ao preenchimento e o formulário padrão de viagem internacional (acesse aqui), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a confecção do documento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, considerou a necessidade de célere e criteriosa apreciação dos pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais de crianças e adolescentes, em especial nos casos de urgência, com a formulação objetiva do pedido, a motivação pertinente e a apresentação dos documentos essenciais para a correta apreciação do pedido.

Não menos importante, a desembargadora-corregedora também levou em consideração a necessidade de padronização do procedimento, assim como a definição clara e precisa dos casos em que o requerimento de autorização judicial de viagens internacionais, nacionais e intermunicipais é desnecessário.

Fonte: TJ/AC | 01/07/2015.

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Palestra realizada na OAB de Itaquaquecetuba – “O Protesto como Ferramenta do Advogado” – Arthur Del Guércio Neto

Em iniciativa conjunta com o IEPTB-SP, foi gravada palestra realizada na OAB de Itaquaquecetuba, com o título “O Protesto como Ferramenta do Advogado”, a qual encontra-se disponível no link: https://youtu.be/1jwF5ftcdOY

Arthur Del Guércio Neto

Fonte: Anoreg/SP | 03/07/2015.

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