Questão esclarece acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas.

Incorporação imobiliária. Consórcio de empresas. Incorporador – empresa líder.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível a realização de incorporação imobiliária pela empresa líder, praticando todos os atos previstos na Lei nº 4.591/64, no caso de empreendimento realizado por um consórcio de empresas?

Resposta: Se o consórcio foi legalmente instituído, não vislumbramos óbice no fato de a empresa líder ser considerada a incorporadora para a prática dos atos vinculados ao empreendimento. Obviamente, tal atribuição deve estar prevista em seu ato constitutivo.

Ademais, é necessária a averbação da constituição do Consórcio de Empresas, para consignar sua designação (se houver), número de inscrição no CNPJ, nome e identificação da Empresa Líder e poderes a ela conferidos, como ato preliminar ao registro da incorporação imobiliária.

Corroborando nosso entendimento, vejamos o que nos esclarece Mario Pazutti Mezzari em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 4ª ed. Revista e Atualizada, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2015, p. 92:

8.12. Consórcio de empresas

A modalidade de Consórcio de Empresas, com o fito de executar obras de construção civil sob a modalidade de incorporação imobiliária ou de execução da obra e de negociação somente após a averbação de habite-se e registro da instituição de condomínio, encontra regulamento na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades por Ações – nos artigos 278 e seguintes.

A criação de Consórcio de Empresas para tais finalidades não gera perda nem confusão de personalidade jurídica entre as empresas consorciadas.

O consórcio, por sua vez, não tem personalidade jurídica (CC, artigo 278, § 1º), razão pela qual nem mesmo pode-se cogitar de transferência de imóveis das consorciadas para o consórcio. No entanto, mesmo sem personalidade jurídica, o Consórcio de Empresas tem capacidade contratual e de demandar e ser demandado em juízo.

O contrato de formação do consórcio deverá designar uma Empresa Líder, que será responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos.

É no contrato que estarão definidos os direitos e obrigações de cada empresa consorciada, a forma de administração e de representação.

O Consórcio de Empresas deverá ser registrado na Junta Comercial, mediante arquivamento de contrato (CC, artigo 279) e inscrito no Ministério da Fazenda, de onde receberá o respectivo CNPJ.

A constituição do consórcio deverá ser averbada na matrícula do imóvel, com sua designação (se houver) e número de CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda).”

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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TJ/AP: Casa de Justiça e Cidadania realizará mais uma ação do Programa “Eu Existo – Registro Legal para o Preso”

Nesta sexta-feira (29), a Justiça do Amapá, por meio da Casa de Justiça e Cidadania e do Projeto Pai Presente, realizará mais uma ação do programa “Eu Existo- Registro Legal para o preso”. As atividades serão concentradas no Pavilhão Feminino do IAPEN, a partir das 8h00.

A ação tem como objetivo levar serviços de cidadania aos internos, como, por exemplo: emissão de carteiras de identidade e profissional; registro de nascimento, cartão do SUS; reconhecimento de paternidade (Programa Pai Legal); orientação de auxílio reclusão; além de outros documentos necessários para que o reeducando possa ter seus direitos atendidos após a liberdade.

A cada última sexta-feira de todo mês, a Casa de Justiça desenvolve atividades no IAPEN através dos Programas “Eu Existo: Registro Legal para o Preso” e “Pai Presente”.

O programa “Eu Existo- Registro Legal para o Preso” é desenvolvido dentro do IAPEN desde 2006, e ao longo de nove anos, já mobilizou dezenas de magistrados, serventuários da Justiça e colaboradores, todos unidos por um só objetivo: dar a prestação jurisdicional justa e de qualidade a quem quer que seja. Sem distinção.

“Essa é a nossa missão como magistrados, levar cidadania onde for preciso. Temos a consciência que sempre haverá alguém necessitando da nossa ajuda. Nossa obrigação, como operadores do Direito, é dar mais dignidade à vida dessas pessoas, sejam elas livres ou não. Afinal, quem paga pelo seu erro, merece a oportunidade de ter uma vida melhor”, disse a Presidente do TJAP e Coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, Desembargadora Sueli Pini.

Fonte: TJ – AP | 28/05/2015.

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TJ/AC: Corregedoria realiza 2ª sessão de escolha das serventias extrajudiciais vagas

Foram supridas as vagas dos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Xapuri e Assis Brasil.

A Corregedoria Geral da Justiça realizou nesta segunda-feira (25), no Plenário do Tribunal de Justiça do Acre (Sede Administrativa), a 2ª sessão de escolha de serventias extrajudiciais vagas.

A Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Acre convocou 17 candidatos, de acordo com a ordem de classificação, dos quais 12 compareceram à sessão.

Foram disponibilizadas à escolha as serventias extrajudiciais de Assis Brasil, Xapuri, Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo.

Os candidatos Manoel Gomes Leite e Juliana de Farias Nunes optaram pelos Serviços Notariais e de Registros da Comarca de Xapuri e Assis Brasil, respectivamente.

Os serviços extrajudiciais das Comarcas de Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo permanecem vagos pela falta de interesse dos candidatos aptos a optarem por essas unidades cartorárias.

A convocação para a segunda sessão de escolha de serventias para o interior do Estado tornou-se pública por meio do Edital nº 01/2015, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ – AC | 26/05/2015.

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