Acir Gurgacz pede providências ao governo para regularização de assentamentos rurais em RO

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) pediu providências urgentes ao Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário para regularizar os assentamentos rurais no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia.

O senador criticou a lentidão e a ineficiência dos órgãos públicos na regularização fundiária, lembrando que em Rondônia se encontram assentamentos de mais de vinte anos que ainda não foram devidamente regulamentados. Ele chamou a atenção para a situação dos 15 mil agricultores de Machadinho do Oeste que, segundo ele, vivem momentos de tensão diante das ocupações por agricultores sem terra. Acir Gurgacz pediu “olhos atentos” para a situação e disse esperar que o caminho do diálogo ajude a evitar conflitos.

– Vamos fazer um esforço para resolver essa questão para evitar futuros conflitos e estimular o desenvolvimento da atividade agrícola nos assentamentos e nas propriedades rurais demarcadas – disse.

Fonte: Agência Senado | 25/05/2015.

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STJ: Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ em recurso do estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local, que não determinou a averbação da reserva legal por falta de exigência em lei no caso de aquisição originária.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, destacou que a jurisprudência respaldada em precedentes do STJ considera que a averbação da reserva legal é condição para o registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. Contudo, a situação no caso é de aquisição originária por usucapião de imóvel sem matrícula.

Nessa hipótese, o relator aplicou o princípio hermenêutico in dubio pro natura.  Isso significa que, na impossibilidade de aplicação literal de lei, a interpretação do conjunto normativo deve ser a mais favorável ao meio ambiente.

Sanseverino afirmou que esse princípio, já adotado pelo STJ, constitui uma exceção à regra hermenêutica de que as normas limitadoras de direitos, como são as normas ambientais, devem ter interpretação estrita. “A exceção é justificada pela magnitude da importância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou o ministro, citando o artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 225 da Constituição Federal.

Maior proteção

O ministro ressaltou que no meio rural é muito comum a transmissão apenas do domínio, desacompanhada de transmissão da propriedade. Por isso, ele entende que a interpretação estrita da lei, dispensando prévia averbação da reserva legal no caso de aquisição por usucapião, reduziria demasiadamente a eficácia da norma ambiental e, assim, conduziria a um resultado indesejável, contrário à sua finalidade protetiva.

Para o relator, é possível extrair outro entendimento do texto legal, tomando a palavra “transmissão” em sentido amplo, como ato de passar algo a alguém, de modo a abranger também a usucapião, que pode ser considerada uma transmissão da propriedade por força de sentença.

“Esse sentido mais amplo está em sintonia com o princípio in dubio pro natura, pois, havendo diversos sentidos de um dispositivo legal, deve-se privilegiar aquele que confere maior proteção ao meio ambiente”, concluiu Sanseverino.

Novo Código Florestal

O novo Código Florestal modificou a forma de publicidade da reserva legal ambiental ao instituir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde passou a ser registrada a reserva legal, dispensada a averbação no cartório de registro de imóveis.

O relator entendeu que a nova legislação florestal é aplicável ao caso, sendo necessário, portanto, condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no CAR.

Essa interpretação foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, que deu provimento ao recurso para condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.

Clique aqui e leia o voto do relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1356207.

Fonte: STJ | 22/05/2015.

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Ame-o ou deixe-o! – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

Se você tem mais de cinqüenta anos, certamente já ouviu esse mote. A frase completa era: “Brasil, ame-o ou deixe-o”.  Era o tempo da ditadura militar e o significado ideológico dessa propaganda de governo era de que permanecessem no Brasil os que apoiavam o regime militar; e que saíssem (por bem ou por mal) os que se opunham. Os tempos mudaram. Hoje, ficar ou ir embora tem um viés pronunciadamente econômico. Na prática, é opção ou alternativa para quem busca novas oportunidades de trabalho e crescimento profissional. Você é cidadão brasileiro e tem o direito de permanecer na sua Pátria. Ninguém pode abusar da sua credulidade e apelar para você permanecer, se não há oportunidades para plantar, crescer e construir, em igualdade de condições na multidão de anônimos. E ninguém tem o direito de mandar você embora contra a sua vontade.

Você também é convidado para ser cidadão do céu. Só que Deus nunca vai colocar você contra a parede nem mandar um exército de anjos para interrogar você. Ele nunca dirá que se você não fizer o que Ele quer acabará colocando você no olho da rua. Deus não vai forçar ninguém a confessar pecados; quem o fizer, fará isso espontaneamente, movido em amor pelo Espírito Santo. Porque adquiriu consciência de que precisa do Salvador.

Deus vai seguir na jornada com você até a porta da sepultura. Jesus Cristo já pagou a conta dos nossos pecados. Ele abriu a porta do céu para todo aquele que crê e confessa o seu nome como Salvador de pecadores. Ele deixou a porta aberta para você entrar. Deus não faz acepção de pessoas e seu propósito é que todos alcancem a salvação. Mas o limite é o sopro de vida que se antepõe à porta da sepultura. Lembra-se do ladrão na cruz? Ele disse a Jesus – “Senhor, lembra-te de mim quando entrares no teu Reino”. E Jesus lhe respondeu – “Eu lhe garanto que ainda hoje estarás comigo no paraíso” (Lucas 23:42-43). O Brasil é uma Pátria maravilhosa, por isso podemos cantar sempre “Sou brasileiro com muito orgulho”. Mas eu não posso deixar de almejar ser cidadão do céu. Porque isso aqui é só o primeiro tempo do jogo.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ÁLVARES, Amilton. AME-O OU DEIXE-O! Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 095/2015, de 25/05/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/05/25/ame-o-ou-deixe-o-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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