STF: Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada em ADI

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5312) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 2.713/2013, do Estado do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural (TO Legal). O artigo 10 da lei dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura-pecuária-floresta). Segundo Janot, o dispositivo contraria a Constituição Federal na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental.

Na ADI, o procurador argumenta que o artigo 24 da Constituição estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas a florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ressaltam a competência suplementar dos estados para legislar sobre o tema. Com isso, se já foi editada lei de âmbito federal sobre proteção do meio ambiente, resta ao estado-membro regulamentar apenas as normas específicas, atento à regra federal.

“O licenciamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei Federal 6.938/81, norma geral segundo a qual compete ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelecer as regras e os critérios para licenciamento”, argumenta o procurador-geral. Ainda que a atividade agrossilvipastoril pressuponha o uso integrado de áreas rurais com cultivo, pastagem e florestas, a ser manejada de maneira sustentável, com baixo custo ambiental, Janot argumenta que isso não garante a ausência de dano ao meio ambiente, a ponto de dispensar o licenciamento ambiental.

O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o artigo 10 da Lei tocantinense 2.713/2013 seja declarado inconstitucional por ofensa ao artigo 24, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, e ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal.

O relator desta ADI é o ministro Teori Zavascki.

Fonte: STF | 11/05/2015.

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Mais racional e eficiente, novo Cadastro de Adoção é lançado pelo CNJ

A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi apresentada nesta terça-feira (12/5) na abertura da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças foram anunciadas pela corregedora ministra Nancy Andrighi e têm a intenção de tornar o cadastro mais moderno, simplificado e proativo, facilitando-se o preenchimento pelo juiz e o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil. Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de uma nova família.

A nova tecnologia permitirá que o juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O mesmo ocorrerá quando o magistrado cadastrar novo pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de crianças com as características desejadas.

A inovação funcionará, inclusive, nos casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis serão notificados eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem prosseguimento à adoção.

De acordo com a corregedora, o CNA foi concebido para ser um instrumento centralizador das informações nacionais a respeito da adoção e irá funcionar, a partir de hoje, como uma ferramenta para auxiliar o juiz na localização de cadastros coincidentes de forma a agilizar o processo de adoção. A ministra explicou que o antigo cadastro envolvia o preenchimento de um número excessivo de informações que, muitas vezes, tinham de ser ministradas pelo próprio juiz, o que atrasava o registro em face de tantos outros atos que envolvem a atividade dos juízes das varas responsáveis pelo processo de adoção. “Todas essas dificuldades, somadas ao fato de que o juiz tinha também que preencher o Cadastro Estadual de Adoção, fizeram que o CNA estivesse constantemente desatualizado, transformando-o em um sistema de pouca valia para os seus operadores”, afirmou.

Novo formato – Diante desse quadro, a Corregedoria desenvolveu um novo formato para o CNA, que além de conter apenas as informações mínimas e indispensáveis para o seu uso, tem uma linguagem simples e de fácil entendimento. “O seu preenchimento não toma mais que cinco minutos do juiz e requer apenas informações de fácil localização nos autos do processo de adoção, e isso diz respeito tanto ao preenchimento do cadastro nas hipóteses de adotando, quanto de pretendente, haja vista que foram concebidos de forma a espelharem-se, o que possibilita o rápido cruzamento de informações”, disse a corregedora.

Outra novidade será a implantação de um mecanismo de alertas que notificará os juízes automaticamente da ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção. Ou seja, basta aos magistrados realizar os cadastros. Caso o sistema identifique confluência na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente aos responsáveis pela inclusão dos dados no CNA.

Outro alerta importante diz respeito ao aviso que é enviado ao juiz nas hipóteses em que um registro fica inativo por muito tempo, o que força uma consulta ao processo para verificar se existe algum obstáculo que deve ser vencido para que a adoção possa seguir o seu curso. “Essa forma simples faz do CNA, efetivamente, uma ferramenta para auxiliar o juiz na busca de aproximar o adotando e os possíveis pretendentes, facilitando o processo de adoção, que deve ser e é o seu objetivo maior”, disse Andrighi.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a corregedora e todos os que colaboraram no novo projeto, tornando o processo de adoção mais simplificado, racional e sensato. “O projeto contribui não apenas para erradicar a marginalização de nossas crianças, como no fortalecimento da família”, disse o ministro Lewandowski.

Fonte: CNJ | 12/05/2015.

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ARPEN-SP ASSINA CONVÊNIO COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA ACESSO À CRC

Na quarta-feira (13.05), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou convênio com o Ministério da Previdência Social (MPS) para permitir acesso do órgão às informações da Central de Registro Civil (CRC).

Presentes para a assinatura estiveram o presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva, e o chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos do MPS, Marcelo Henrique de Ávila.

Marcelo destacou que o convênio é “muito importante para o MPS, pois ajudará a combater as fraudes para acesso a benefícios previdenciários”. “Os documentos de Registro Civil são muito usados por quadrilhas, pois dão origens aos outros documentos de identificação civil, por isso termos acesso a esse banco de dados nos ajudará a combater essas fraudes”, destacou.

O chefe da Assessoria de Pesquisa também ressaltou que o MPS quer “colaborar com os cartórios e a Arpen-SP no que puder, principalmente no que diz respeito a como ocorrem as fraudes dos documentos”.

O presidente da Arpen-SP afirmou que “a Arpen-SP e os registradores civis estão à disposição para ajudar a sociedade brasileira na diminuição do número de fraudes”. Lázaro também destacou que a consulta a um sistema como o da Arpen-SP traz muito mais segurança do que um documento apresentado, pois está em constante atualização”.

Guilherme Augusto Calazans de Azevedo, coordenador da Representação Regional do MPS em São Paulo, teve participação fundamental no convênio e salientou que “será muito útil, principalmente para checar possíveis cônjuges que muitas vezes não são declarados”.

Fonte: Arpen – SP | 13/05/2015.

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