CNJ:Apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes: entenda como funciona

O programa especial do CNJ Responde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrevista nesta semana a psicóloga Maria da Penha Oliveira. Ela é coordenadora do programa de apadrinhamento afetivo da ONG Aconchego, em Brasília, pioneiro no Brasil. Além disso, Penha é consultora para o Programa Matriz de Formação, uma parceria da ONG com a Secretaria de Direitos Humanos, cujo foco é a preparação para adoção e apadrinhamento afetivo.

O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. Na entrevista, Penha explica quem pode apadrinhar, quais as responsabilidades dos padrinhos e madrinhas, os limites da convivência e como se dá este vínculo tão importante para a vida da criança. Assista aqui o vídeo.

De 2013 até 2015, a ONG Aconchego capacitou 43 padrinhos e madrinhas em Brasília, dos quais apenas 13 estão exercendo a atividade, que consiste em visitas quinzenais à criança, auxílio emocional, orientação vocacional, dentre muitas outras possibilidades de convivência. Ao contrário do que muitas vezes se pensa, ser padrinho ou madrinha exige muita responsabilidade e comprometimento para manter o vínculo com crianças que já sofreram uma vez o afastamento de suas famílias de origem. Esse é um dos motivos de muitas pessoas fazerem o curso e acabarem desistindo no final.

As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. Na entrevista, Penha esclarece alguns mitos em torno do apadrinhamento, como o de que a criança ficará frustrada por não ser adotada pelo padrinho, ou ainda de que o apadrinhamento consistiria em uma ajuda financeira.

“A pessoa se tornará uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda. O guardião continua sendo a instituição de acolhimento”, afirmou. Segundo ela, para que ocorram as saídas de fim de semana, os técnicos do abrigo vistoriam antes se a casa do padrinho é um ambiente familiar seguro, bem inserido socialmente. Para viagens e férias, é preciso a autorização da vara de infância. “Precisa ter responsabilidade. A criança que não teve vínculos precisa de previsibilidade, constância, não alguém que só apareça no Natal ou no Dia das Crianças”, afirmou.

Maria da Penha ressalta que é fundamental que as instituições de acolhimento conheçam muito bem o programa e se capacitem para implantá-lo. “É um mito achar que o apadrinhamento cria a confusão na cabeça da criança ou que gera uma expectativa de adoção. Essas crianças sabem que as chances de adoção são remotas, e que eles têm que se cuidar para sua própria vida. Podem aprender com o padrinho como funciona uma família para construir a sua um dia. A gente orienta que os padrinhos não façam só programas de lazer, mas que deixem essas crianças participarem da rotina real das famílias, como ir ao supermercado, lavar o carro, etc”, ressaltou.

Ela observa que o aprendizado é efetivado a partir de vínculos. “E quando não se tem o vínculo social, vai dificultando a vida escolar. A maioria dos acolhidos tem um nível baixo de escolaridade, e o padrinho e a madrinha não podem ser mais um. Vão fazer a diferença na vida dele, não são mais um ‘tio’ que está ajudando a cuidar.”

Alguma dúvida sobre um tema ligado ao Judiciário? O CNJ Responde! Basta enviar um vídeo ou mensagem para o e-mail: ideias@cnj.jus.br. O programa está no ar no canal de vídeos da Internet toda quinta-feira, a partir das 11 horas.

Fonte: CNJ | 26/02/2015.

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CGJ/MA: Corregedoria irá auxiliar projeto para emissão de certidão de nascimento

Uma reunião entre a juíza auxiliar da Corregedora- Geral da Justiça do Maranhão Oriana Gomes e a diretora da Casa do Cidadão da Secretaria de Direitos Humanos do Estado (Sedihc), Mari Silva, marcou a retomada do diálogo entre as duas instituições. A proposta principal do encontro foi discutir sobre o apoio do Judiciário ao projeto Mais IDH na emissão de registro civil de nascimento.

Desenvolvido pela Sedihc, o projeto Mais IDH pretende levar ações de cidadania, por meio de unidades móveis, aos municípios maranhenses com menor Índice de Desenvolvimento Humano do estado. Na primeira etapa do projeto, serão contemplados 30 cidades nessa situação. A solicitação do apoio consiste na intermediação da Corregedoria junto aos cartórios, a fim de agilizar o processo de emissão da certidão de nascimento.

A juíza Oriana Gomes destacou que os cartórios seguem procedimentos padrão para emitir os documentos, mas assumiu o compromisso de contribuir no que for possível para o sucesso na execução do projeto. Desde 2014, a Corregedoria já atua em parceria com a Sedihc, auxiliando na execução de projetos que asseguram o acesso a serviços essenciais, com destaque para a emissão do Registro Civil de Nascimento. No ano passado, os órgãos promoveram a instalação de 10 Unidades Interligadas de Registro Civil em diversos municípios maranhenses.

Fonte: CGJ – MA | 02/03/2015.

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MG: Provimento Conjunto nº 43/2015 – Altera o Provimento-Conjunto que dispõe sobre o recolhimento da Taxa Judiciária

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 43/2015

Altera o Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades;

CONSIDERANDO a edição da Portaria-Conjunta nº 14/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, que alterou a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, e permitiu que as receitas provenientes do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária fossem depositadas diretamente em conta bancária do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, ainda, que o Provimento-Conjunto nº 15, de 2010, e a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, disciplinando o recolhimento de receitas estaduais diretamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, elegem como documento de arrecadação a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ;

CONSIDERANDO a alteração da instituição bancária que prestará o serviço de recebimento da GRCTJ;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no modelo dessa GRCTJ, previsto no Anexo IV do ProvimentoConjunto nº 15, de 2010,

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2015/72992 – GESCOM,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo IV do Provimento-Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Provimento Conjunto.

Art. 2º A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ de que tratam o Provimento-Conjunto nº 15, de 2010, e a Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, tem a natureza de boleto de cobrança bancária, ficando a emissão e a liquidação submetidas à regulamentação do Banco Central do Brasil – Bacen.

Art. 3º A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até a data de vencimento nela consignada.

Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor em 2 de março de 2015.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2015.

(a) Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente

(a) Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT
1º Vice-Presidente

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – MG | 02/03/2015.

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