TJ/AC: Corregedoria dá início à correição geral nas serventias extrajudicias da Comarca de Rio Branco

A Corregedoria Geral da Justiça iniciou nesta segunda-feira (2) a primeira correição geral ordinária nas serventias extrajudicias (cartórios) da Comarca de Rio Branco deste ano de 2015. Os trabalhos, de acordo com a Portaria 04/2015, do órgão corregedor, tiveram início no 1º Ofício de Registro de Imóveis nesta segunda e se estenderão até a próxima quarta-feira (4).

Na Portaria, a desembargadora-corregedora Regina Ferrari determina aos delegatários e interinos que evitem a concessão de férias aos funcionários das respectivas serventias extrajudicias, durante o ato correicional, bem como a afixação da presente Portaria no quadro de aviso de sua serventia.

As correições seguirão por outras unidades nos próximos dias, sendo que os trabalhos serão concluídos na serventia Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, entre os dias 9 e 10 de abril.

Calendário completo da correição

Data Serventia Extrajudicial
02 a 04.03 1º Ofício do Registro de Imóveis
09 a 11.03 2º Ofício do Registro de Imóveis
19 e 20.03 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
23 e 24.03 2º Tabelionato de Protesto de Títulos
26 e 27.03 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
30 e 31.03 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
06 e 07.04 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
09 e 10.04 Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas

 Fonte: TJ – AC |  02/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/CE: Corregedoria da Justiça inicia inspeção nos cartórios de Fortaleza

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará iniciou as atividades de inspeção extrajudicial nos cartórios da Capital nessa segunda-feira (02/03). A abertura dos trabalhos aconteceu no 1º Ofício de Registro Civil, localizado no Centro de Fortaleza.

Já os trabalhos desta terça-feira (03/03), coordenados pelo auditor Sóstenes Francisco de Farias, estão sendo realizados no cartório de Registro Civil da 2ª Zona. As atividades se estenderão até o dia 31 deste mês.

Segundo a auditora da Corregedoria, Márcia Aurélia Viana Paiva, é preciso verificar a qualidade dos serviços e o atendimento dos cartórios. “Nós temos que averiguar se as instalações funcionam de maneira adequada e se está havendo um bom atendimento ao cidadão, com prioridades para gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais”, explicou.

Os serviços de fiscalização abrangem também a regularidade do uso dos selos, a segurança jurídica dos atos praticados e a física do acervo, a disponibilidade da Tabela de Emolumentos e o repasse dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

A medida consta na Portaria nº 10/2015, publicada no Diário da Justiça do último dia 20.

Fonte: TJ – CE |  03/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Novo pedido de justiça gratuita só é necessário quando houver negativa ou revogação anterior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há previsão legal que autorize a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, já concedido, em cada instância e a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores. O processo foi julgado na Corte Especial e pacificou a jurisprudência do tribunal.

Até agora, diversas decisões proferidas no âmbito do STJ vinham entendendo que caracterizava erro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da demanda, perante o STJ, na própria petição recursal, e não em petição avulsa. Com isso, consideravam desertos os recursos que chegavam ao tribunal sem o recolhimento de custas e sem a renovação do pedido feita dessa forma.

No entanto, o ministro Raul Araújo, relator de agravo em embargos de divergência que discutiram a questão, reconheceu que a exigência é uma afronta ao princípio da legalidade. Ele afirmou que, se as normas que tratam do tema não fazem exigência específica, expressa, mas, ao contrário, dispensam a providência, é vedado ao intérprete impor consequências graves contra o direito de recorrer da parte.

 “O intérprete não pode restringir onde a lei não restringe, condicionar onde a lei não condiciona ou exigir onde a lei não exige”, afirmou Raul Araújo.

 Eficácia plena

 No caso analisado, o recurso (embargos de divergência) foi considerado deserto – não foi juntado comprovante de pagamento de custas. A parte declarou não ter condições de arcar com as despesas processuais no corpo da peça recursal, não em petição avulsa. Ocorre que o tribunal de segunda instância já havia deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, decisão que, para o ministro relator, tem plena eficácia no âmbito do STJ.

 O ministro destacou que a Constituição assegura a concessão do benefício, sendo suficiente para a sua obtenção que o interessado, em se tratando de pessoa física, afirme não dispor de recursos suficientes para custear despesas do processo sem sacrifício do sustento próprio e de sua família. “A assistência jurídica integral e gratuita tem natureza de direito público subjetivo, sendo uma das garantias constitucionais do cidadão brasileiro”, asseverou.

 Conforme o magistrado, a legislação garante que a gratuidade possa ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, no processo de conhecimento ou, extraordinariamente, na própria execução. “Não há momento processual específico para autor, réu ou interveniente requererem o benefício”, constatou Raul Araújo.

 O ministro entende que nada impede a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita em segunda instância ou já na instância extraordinária. E, uma vez deferida, a assistência gratuita não terá eficácia retroativa (efeito ex tunc) e somente deixará de surtir efeitos naquele processo quando expressamente revogada, sendo desnecessária a constante renovação do pedido a cada instância e para a prática de cada ato processual.

 A decisão da Corte Especial foi unânime.

Fonte: Recivil – MG | 03/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.