Registro de união estável em cartório garante licença por casamento para servidores da JF

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta última sexta-feira (8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.

Conforme o relator do processo administrativo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é unânime com relação à equiparação da união estável ao casamento. “Constata-se que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional”, observou.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação atual protege a entidade familiar, seja ela oriunda do casamento ou da união estável. O fundamento está previsto no artigo 226 da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e também nos artigos 97 e 241 da Lei 8.112/90. 

“Entendo que a licença casamento deve ser concedida na formalização da união estável de servidor público federal, e não apenas nos casos de casamento, em face da analogia existente com a licença nojo, que estabelece o afastamento do servidor em caso de falecimento do companheiro (a)”, sustentou o desembargador Francisco Wildo.

A licença gala possibilita a ausência do trabalho pelo prazo de oito dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar à administração de seu órgão o registro dessa situação em cartório, tanto no momento de sua constituição, quanto de sua dissolução, a fim de evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Caso a união estável se converta em casamento e o servidor já tenha usufruído da licença, não poderá fazê-lo novamente, já que o benefício possui fim específico e passa agora a ser concedido mediante equiparação de dois institutos referentes à constituição de entidade familiar.

CJF-ADM-2014/00232.

Fonte: CJF | 08/08/2014.

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TJ/SP: EPM INICIA CURSO SOBRE PRINCÍPIOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça, iniciou na quinta-feira (7) o curso Os Princípios do Registro de Imóveis, com exposição do registrador João Baptista Galhardo e debate do desembargador Narciso Orlandi Neto sobre o tema “O Princípio da Continuidade”. A aula teve como mediador o juiz assessor da Corregedoria e coordenador do curso Swarai Cervone de Oliveira.         

“O curso, pautado por aspectos práticos, inspira-se na constatação de dificuldades enfrentadas por juízes corregedores e outros profissionais no trato da matéria, que não integra o curso regular de direito”, afirmou Swarai Oliveira. Nessa perspectiva, o objetivo é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição nas serventias extrajudiciais.

João Baptista Galhardo discorreu sobre a origem dos princípios no direito romano e questões de ordem prática ligadas ao princípio da continuidade, tais como a forma da abertura das matrículas, da averbação da venda, da doação, da locação, da arrematação e da adjudicação imobiliárias e dos cancelamentos ou averbação de nulidade desses atos.     

Ao relatar as soluções encontradas, o palestrante comentou que os profissionais do direito em geral, inclusive os registradores, devem ser criativos, pois “a Justiça existe para resolver conflitos e não para ampliá-los”.         

Narciso Orlandi Neto, por sua vez, discorreu sobre a transição do princípio da inscrição para o princípio registrário e as exceções em que o direito real circula fora do registro de imóveis, bem como quanto a aspectos da aquisição de direito imobiliário e disponibilidade.         

As aulas do curso, sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira, terão prosseguimento até 4 de setembro. Confira a programação:         

14/8         

Tema: Princípio da Especialidade         

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani         

Registrador Ademar Fioranelli         

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho      

21/8         

Tema: Princípio da Legalidade         

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem         

Registrador Sérgio Jacomino         

Convidado: desembargador Ricardo Dip         

28/8         

Tema: Princípio da Inscrição/Prioridade         

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova         

Registrador Flauzilino Araújo dos Santos         

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme    

4/9         

Tema: A Correição no Cartório de Registro de Imóveis         

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro         

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão         

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: TJ/SP | 08/08/2014.

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TJDFT publica resultado de provas do concurso para cartórios

São 10 vagas para provimento e remoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8), os resultados provisórios das provas escritas e práticas. O concurso em questão é o de 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Veja seu desempenho. 

Os recursos podem ser interpostos entre às 9h do dia 11 de agosto até as 18h de 15 de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. 

Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web | 08/08/2014.

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