Sinoreg/MG: Aviso n. 46/CGJ/2019 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de MG, ocorridas de 01/01 a 30/06/19


AVISO Nº 46/CGJ/2019

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios), combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital;

CONSIDERANDO que os juízes de direito diretores do foro comunicarão à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior, nos termos do disposto no § 6º do art. 27 do Provimento nº 260, de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que, as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2019 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos Juízes de Direito Diretores do Foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, combinado com o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 35, de 4 de julho de 2019, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

II – todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, vale dizer, entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2019.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Sinoreg/MG

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Anoreg/PR: Comunicado de venda de veículos é realizado de forma online nos cartórios paranaenses


O comunicado de venda de veículos é uma forma de garantir a segurança jurídica durante a transação do bem, sendo a única maneira do vendedor não correr riscos com a utilização posterior do automóvel. No Paraná, o procedimento pode ser realizado de forma online em mais de 90 cidades, por meio dos tabelionatos de notas. De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), somente em 2018 a média de comunicados realizados nos ofícios extrajudiciais no estado foi de aproximadamente 3.600.

Riscos
Ao não comunicar a venda do veículo, alguns problemas podem surgir como a aplicação de multas, perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), responsabilidade por possíveis acidentes de trânsito, inclusive processo por danos causados. “Realizar o comunicado de venda em até 30 dias após a negociação está previsto no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, o ato traz mais do que segurança jurídica, é a garantia de realizar o processo dentro da lei”, explica o notário e presidente da Anoreg-PR, Angelo Volpi Neto.

Como realizar o Comunicado de Venda
O Comunicado de venda é feito no momento em que o vendedor vai ao tabelionato de notas para reconhecer firma do Recibo de Venda do Veículo. Basta estar com o documento de identificação e Certificado de Registro de Veículos (CRV) em mãos e assinado pelo comprador e vendedor do automóvel.

O comunicado de venda é realizado de maneira online diretamente com a base do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com as informações sendo repassadas em tempo real ao órgão. Assim, não é preciso o deslocamento do antigo proprietário até outro local. Atualmente são mais de 240 ofícios que realizam o procedimento em todo Paraná. A lista com todos cartórios que fazem o procedimento pode ser acessada aqui.

Sistema
O sistema foi idealizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) e o Denatran, e desenvolvido pela SOULEGAL.

Fonte: Anoreg/PR

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