COMUNICADO CG Nº 1038/2025
Número: 1038/2025
Comarca: CAPITAL
COMUNICADO CG Nº 1038/2025
PROCESSO Nº 2025/122409 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a decisão exarada no Processo CG nº 2025/122409, bem como o v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, para ciência e observação pelos notários e registradores do Estado de São Paulo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2025/122409
Vistos.
Ante o teor do v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça (fls. 02/17), decorrente da Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, bem como em atenção ao ofício a fls. 35/36, solicite-se, por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, manifestação da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP, da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP, do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo – CNB/SP, do Instituto de Estudos de Protesto de Letras e Títulos do Brasil – Seção de São Paulo – IEPTB/SP e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ-SP sobre propostas de atualização das NSCGJ/SP, no prazo de até trinta dias, objetivando a adequação ao regimento local do quanto decidido na referida consulta.
Dê-se ciência à D. Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargadora Silvia Rocha, ressaltando que, tão logo apresentadas as manifestações solicitadas e promovidas as correspondentes atualizações das NSCGJ/SP, as indagações formuladas serão prontamente respondidas, propondo-se observar, até lá, a orientação dada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se o teor do presente despacho, com cópia do v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, para ciência dos notários e registradores do Estado de São Paulo.
São Paulo, data registrada no sistema.
STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA
Juíza Assessora da Corregedoria
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
Gabinete do Conselheiro Ulisses Rabaneda
Autos: CONSULTA – 0001530-92.2025.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJ/MS
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Ementa: Direito administrativo – Consulta – Serventias extrajudiciais – Contratação de mediadores e conciliadores externos – Possibilidade jurídica, condicionada a requisitos normativos e recomendação de regulamentação local – Consulta respondida.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)
Fonte: Inr Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.



