CNJ- Ementa: Direito administrativo – Consulta – Serventias extrajudiciais – Contratação de mediadores e conciliadores externos – Possibilidade jurídica, condicionada a requisitos normativos e recomendação de regulamentação local – Consulta respondida.


COMUNICADO CG Nº 1038/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 1038/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1038/2025 

PROCESSO Nº 2025/122409 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a decisão exarada no Processo CG nº 2025/122409, bem como o v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, para ciência e observação pelos notários e registradores do Estado de São Paulo.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/122409

Vistos.

Ante o teor do v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça (fls. 02/17), decorrente da Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, bem como em atenção ao ofício a fls. 35/36, solicite-se, por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, manifestação da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG/SP, da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP, do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo – CNB/SP, do Instituto de Estudos de Protesto de Letras e Títulos do Brasil – Seção de São Paulo – IEPTB/SP e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ-SP sobre propostas de atualização das NSCGJ/SP, no prazo de até trinta dias, objetivando a adequação ao regimento local do quanto decidido na referida consulta.

Dê-se ciência à D. Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Desembargadora Silvia Rocha, ressaltando que, tão logo apresentadas as manifestações solicitadas e promovidas as correspondentes atualizações das NSCGJ/SP, as indagações formuladas serão prontamente respondidas, propondo-se observar, até lá, a orientação dada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça.

Publique-se o teor do presente despacho, com cópia do v. acórdão proferido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, para ciência dos notários e registradores do Estado de São Paulo.

São Paulo, data registrada no sistema.

STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA

Juíza Assessora da Corregedoria

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

Gabinete do Conselheiro Ulisses Rabaneda

Autos: CONSULTA – 0001530-92.2025.2.00.0000

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CGJ/MS

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Ementa: Direito administrativo – Consulta – Serventias extrajudiciais – Contratação de mediadores e conciliadores externos – Possibilidade jurídica, condicionada a requisitos normativos e recomendação de regulamentação local – Consulta respondida.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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PROVIMENTO N. 209 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


COMUNICADO CG Nº 1040/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 1040/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1040/2025

PROCESSO Nº 2025/157851 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o Provimento CNJ nº 209/2025, para conhecimento geral.

Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça

PROVIMENTO N. 209 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 05.12.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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