TJ/RS: CGJ publica provimento sobre atendimento e prazos nos Serviços Extrajudiciais do RS.


A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Bretons Baisch, assinou hoje (17/5) provimento com determinações relativas ao funcionamento dos Serviços Extrajudiciais do RS em face da tragédia climática que atinge o Estado.

O documento estabelece a suspensão do atendimento presencial nas serventias entre os dias 18 a 31/5, assim como a suspensão dos prazos para a prática de atos e de procedimentos, com a continuação da contagem dos prazos no primeiro dia útil subsequente.

A vedação ao atendimento presencial, porém, não alcança o plantão do Registro Civil das Pessoas Naturais e, ainda conforme o provimento, “nem impede a prática de atos eletrônicos ou urgentes pelas serventias extrajudiciais, desde que assegurada pelo Delegatário ou pelo Interino a integridade física dos prepostos e dos usuários”.

O documento trata também dos serviços extrajudiciais em municípios não atingidos pelos desastres climáticos, ou naqueles atingidos onde se verifiquem condições para o reestabelecimento do serviço. Nesses locais, o Delegatário ou Interino poderá “requerer ao Juiz Diretor do Foro autorização para a prática de atos notarias e registrais, com regular atendimento ao público, assumindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela segurança e integridade física dos prepostos da serventia e dos usuários do serviço público delegado”.

Confira a íntegra do Provimento nº 32/2024-CGJ

Texto: Márcio Daudt
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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CNR: Sindicato dos Notários e Registradores do paraná obtém importante vitória judicial em relação ao salário-educação.


Caso mantida a decisão, os Notários e Registradores do Estado do Paraná deixarão de recolher o tributo correspondente a 2,5% sobre o total da folha de pagamento, além de recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos

Em outubro de 2022, o SINOREG-PR ingressou na justiça para excluir a cobrança do tributo salário-educação recolhido mensalmente pelos Notários e Registradores com atividade no estado do Paraná e que empregam seus funcionários diretamente no CPF por intermédio da Matrícula CEI/CAEPF. No dia 07 de março de 2024, foi proferida sentença que acolheu o pedido do sindicato com a seguinte fundamentação:

“Não há mais dúvidas, então, do reconhecimento do direito pleiteado pelos substituídos do Sindicato autor — na condição de empregadores pessoas físicas titulares de serventia notarial ou registral — de inexistência de relação jurídica-tributária relacionada à contribuição social do salário-educação.

Os substituídos do Sindicato autor, desde que exerçam a atividade de titular de serviço notarial e registral como pessoa física, com matrícula CEI e GPS, não podem ser considerados como sujeitos passivos da contribuição objeto deste processo.

Ausente, assim, relação jurídico-tributária que os obrigue, na condição de pessoas físicas, ao recolhimento da contribuição ao salário-educação incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados (folha de salários). Ato contínuo, deve ser reconhecido o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente.”

Em síntese, caso mantida a decisão proferida em 1ª instância, os Notários e Registradores que aderirem à ação coletiva promovida pela entidade terão reconhecido o direito de não pagar mais o salário-educação. Além disso, poderão solicitar, na mesma adesão, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente desde outubro de 2017 até o seu trânsito em julgado.

“A decisão repara um grave equívoco fiscal que estamos combatendo há muito tempo. Após o encerramento da ação, teremos a oportunidade de solicitar o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos pelos notários e registradores que queiram aderir à demanda coletiva”, ressaltou o advogado Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto – sócio da BGMA Advogados.

A Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR parabeniza o SINOREG-PR pela decisão judicial em favor da categoria e agradece a BGMA Advogados pelos serviços prestados.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores.

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