Divulgados os enunciados aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios


Material foi publicado pelo CJF. Evento ocorreu entre os dias 26 e 27 de agosto.

Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com todos os enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento ocorreu entre os dias 26 e 27/08/2021 e foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob a coordenação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi dividida em 4 Comissões: ArbitragemMediaçãoDesjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. Na apresentação do documento, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que “a II Jornada, realizada inteiramente de maneira remota, alcançou números superlativos, com o inédito encaminhamento de 689 proposições e mais de 250 especialistas inscritos. Foram 129 proposições recebidas pela Comissão de arbitragem, 210 propostas enviadas à Comissão de mediação, 158 à Comissão de desjudicialização e 192 à Comissão de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.”

Alguns enunciados tem repercussão direta no Registro de Imóveis, como, por exemplo, o Enunciado 114, da Comissão de Desjudicialização, que determina que “o art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n. 13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários mínimos.” Ou, ainda, o Enunciado 117, que dispõe que, “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os atos processuais já praticados na via judicial.” Por sua vez, o Enunciado 119, ao tratar dos contratos de arrendamento rural e parceria rural, afirma que tais contratos “poderão ser averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade.”

Confira a íntegra da publicação.

Fonte: IRIB, com informações do CJF.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Corregedoria regulamenta LGPD nas serventias extrajudiciais


A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) regulamentou o tratamento que notários, registradores e delegatários devem utilizar para proteger os dados pessoais disponibilizados pelos usuários aos cartórios extrajudiciais. O Provimento 23/2021 foi baseado na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),  publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 180).

Dentre outros princípios, os responsáveis e prepostos das serventias deverão observar os fundamentos e princípios elencados na Lei, tais quais respeito à privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Durante o tratamento dos dados pessoais destinados à prática dos atos notariais, registrais e aqueles inerentes às atividades desenvolvidas nas serventias extrajudiciais, os profissionais deverão atender à finalidade da prestação do serviço, o interesse público e a estrita observância das atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.

Isso implica atos praticados nos livros, atos de inscrição, transcrição, registro, averbação, anotação, escrituração de notas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, comunicações para unidades e órgãos distintos, certidões, comunicações e informações para centrais de serviços eletrônicos compartilhados.

Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão orientar prepostos e operadores acerca da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso, bem como as respectivas responsabilidades.

A regulamentação atende à Diretriz Estratégica 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja missão é regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.

Outras informações estão disponíveis no Provimento 23/2021, que pode ser acessado aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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