Novo modelo da ata de correição dos cartórios (SP)

Nesta última segunda-feira foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico o Comunicado nº. 189/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que apresentou o termo de ata padrão para correições nas serventias extrajudiciais de São Paulo.

Confira abaixo os termos do comunicado.

Clique aqui e faça o download do termo padrão de ata.

COMUNICADO CG Nº 189/2013
 
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 4.1 do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a competência de fiscalização, em caráter geral e permanente, da atividade das unidades extrajudiciais deste Estado;
CONSIDERANDO que a função correcional é também exercida, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, permanentemente ou por intermédio de correições ordinárias ou extraordinárias;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do termo padrão de correição;
COMUNICA que é apresentado o termo padrão de ata a ser utilizado pelos MM. Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição nas unidades extrajudiciais, o qual poderá ser adaptado em razão das peculiaridades e competências de cada serventia, retirando-se os itens não referentes à natureza da unidade.
Modelos específicos estarão disponíveis no portal da Corregedoria
(DJE 18/03/2013)