Proposta garante isenção de 50% do IR na venda de imóvel residencial novo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5733/13, do Senado, que estabelece isenção de 50% do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel residencial num período de cinco anos.

Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar IR sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 11.196/05, que trata de vários incentivos fiscais ao mercado imobiliário.

A proposta não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, o texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na compra de um imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

Para o autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella, a lei atual impede a ampliação dos negócios no setor e a geração de mais empregos. “Frequentemente, uma família que já usufruiu do benefício há menos de cinco anos se vê desencorajada diante da perspectiva do imposto de renda sobre o ganho de capital”, afirmou.

A renúncia fiscal implícita na aprovação do presente projeto será, na opinião de Crivella, plenamente compensada com o ganho social que o País terá.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/02/2014.

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10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário

TJ|SP: 10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário – Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Praça João Mendes s/nº, 5º andar – salas nº 519/521, Centro – CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6050, São Paulo-SP – E-mail:sp10fam@tjsp.jus.br 

SENTENÇA registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO

Processo nº: 0045048-22.2013.8.26.0100

Classe – Assunto Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: M. E. B. dos S.

Requerido: M. S. S.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Duque Gadelho Júnior

Vistos.

Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por M. S. S..

Nos termos do artigo 5º, item b do Provimento XXXIX, do egrégio Conselho Superior da Magistratura, extraia-se xerocópia do documento de fls. 82, para o registro do testamento junto ao setor competente do Tribunal.

Testamenteira nomeada às fls. 82 verso, Sra. M. E. B. dos S., devidamente representada às fls. 80.

Custas, na forma da lei.

Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.

Após, arquivem-se.

Esta sentença, acompanhada da ciência escrita do testamenteiro ou seu procurador legal e da xerocópia do testamento, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTÁRIA, desde que sejam as cópias autenticadas pelo e. Tribunal de Justiça, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.

Obs: Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, em vista de que apenas esta ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário.

P.R.I.

São Paulo, 27 de setembro de 2013.

ASSINATURA DIGITAL
PROV. Nº 29/2007
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Fonte: Blog do 26 – TJ/SP I 27/11/2013.

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TJ/AL: Presidente prestigia encontro sobre integração de cartórios

Central permitirá acesso a emissão de documentos de serventias de todo o estado, a partir de qualquer cartório

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, prestigiou o encontro promovido pelo Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), que reuniu representantes de cartórios de todo o estado. O evento apresentou aos registradores o projeto da Central do Registro Civil de Alagoas (CRC/AL), sistema que integrará via internet as serventias alagoanas. A reunião aconteceu na Escola Superior de Magistratura de Alagoas (Esmal).

O desembargador Carlos Malta manifestou sua expectativa para a realização do projeto. “Garanto que a parte burocrática não será um problema. Mais interessado até do que os senhores, está o Poder Judiciário na implantação desse sistema. Será uma benefício para todo o povo alagoano”.

A CRC possibilitará aos registradores civis solicitar certidões de outras serventias com agilidade e segurança, de forma que o usuário de qualquer cartório terá acesso a emissão de documentos de todo o estado. Ao receber o pedido pelo sistema, o registrador poderá responder recusando por falta de dados, ou enviando a certidão, a partir da consulta ao seu banco de dados. A previsão é que a CRC comece a funcionar experimentalmente num prazo entre dois e três meses.

O juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, presidente da Ferc, órgão vinculado ao TJ/AL, afirmou que o o projeto é realização de um sonho. “Essa Central existe em outros estados que visitei, e venho acalentando o sonho de implantar o sistema há algum tempo. Hoje, esse sonho começa a se materializar” comemorou.

O presidente da Arpen/AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, destacou a sensibilidade do desembargador Carlos Malta para com os cartórios. “O presidente sempre deu uma atenção especial para os registradores e comparece em todos os eventos que convidamos”, testemunhou.

Na reunião, Agnaldo de Maria, diretor da DeMaria, empresa de informática responsável pelo desenvolvimento da CRC, detalhou o funcionamento do sistema aos registradores presentes. Participaram ainda do encontro o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Domingos de Araújo Neto; a juíza Ana Florinda Mendonça, titular da 22ª Vara Cível da Capital – Família; Maria Rosinete Remigio de Oliveira, representando a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL).

Fonte: TJ/AL I 30/10/2013.

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