Já está em vigor cadastramento ambiental rural

Após dois anos de espera, governo federal estabeleceu regras que permitem a implantação concreta de medidas de recuperação de áreas degradadas previstas no Código Florestal

O governo federal publicou no início de maio o Decreto 8.235/2014, fixando normas para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados e do Distrito Federal. Também foi publicada a Instrução Normativa 2, do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz os procedimentos para a integração e execução e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A regulamentação está sendo aguardada há dois anos e é um passo necessário para que medidas de reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) possam ser implantadas na prática. Como determina o código, cada estado deve fazer seu PRA e com base nas regras desse programa é que os produtores firmarão os compromissos para recuperar áreas degradadas.

O código também estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do CAR para os cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país. É por meio do cadastro que o proprietário rural informa ao governo quais são e onde estão áreas com vegetação natural conservada e áreas de produção agrícola. O CAR é peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o programa de recuperação.

Com a publicação das normas, o governo também definiu aspectos considerados cruciais pelos produtores e pelos ambientalistas, que travaram embate desde a elaboração da nova lei florestal. O ministério definiu que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Os ruralistas esperavam que o produtor tivesse o direito de fazer um cadastro para cada matrícula. Os ambientalistas comemoraram, pois, para eles, o cadastro por matrícula ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários.

Ceticismo

Apesar de pôr fim a dois anos de espera, a publicação das normas foi recebida com algum ceticismo. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no início de maio, o Observatório do Código Florestal, formado por instituições ambientalistas, apresentou análises de que governos vem priorizando apenas o cadastramento dos produtores rurais em detrimento da validação de informações e do planejamento e viabilização dos PRAs, que deveriam efetivar a restauração das áreas desmatadas ilegalmente.

Na mesma audiência, os representantes dos agricultores corroboraram o diagnóstico de que os estados seguem sem condições para cadastrar e fiscalizar as propriedades rurais. Os produtores alegam que o mercado agropecuário tende a exigir não apenas o cadastramento, mas a regularização de fato, o que poderá trazer problemas para obtenção de crédito no futuro, por exemplo.

Senadores destacam regulamentação do cadastro

As medidas editadas pelo governo foram saudadas por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO) disse em Plenário que, com a publicação dos regulamentos, o Código Florestal poderá ser implementado.

— Era uma necessidade para concretizar o trabalho que realizamos por muitos anos para a aprovação do Código Florestal brasileiro —afirmou.

Segundo Gurgacz, em Rondônia, o CAR está sendo executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, com o apoio de outras secretarias e instituições. Ele disse que Rondônia está na frente quanto à implantação do Código Florestal.

— O trabalho está em pleno vapor. Em todo o estado já foram realizados 23 mil cadastros, o que representa 30% de todas as propriedades rurais do estado de Rondônia — afirmou.

Cidinho Santos (PR-MT) alertou os produtores rurais para o prazo de um ano definido na norma legal para que as propriedades sejam regularizadas. Segundo o senador, os produtores que têm alguma multa ambiental deverão procurar as secretarias de Meio Ambiente dos estados para se inscrever.

— O Cadastro Ambiental Rural será uma ferramenta de fundamental importância para que seja formada uma imagem real da situação ambiental do Brasil. Além de dar segurança jurídica aos proprietários,  saberemos o que tem que ser recuperado ou quem tem que pagar multa — ressaltou.

Cidinho afirmou que a regularização das propriedades rurais é de suma importância para a economia de Mato Grosso, como também do Brasil. Ele lembrou, em pronunciamento, que o estado faz o monitoramento ambiental via satélite desde 2008.

Jorge Viana (PT-AC) elogiou a presidente Dilma Rousseff pelo anúncio da regulamentação do CAR. O senador lembrou que a falta de regulamentação era criticada por ambientalistas.

— Eu não tenho dúvida de que o Brasil, a partir de agora, tem um instrumento mais forte, mais adequado para fazer com que o mundo entenda que a decisão do Brasil de mudar a agenda redutiva de desmatamento e destruição para uma agenda de pacificação entre a defesa do meio ambiente e o fortalecimento da produção é pra valer — afirmou Viana.

Inscrição é obrigatória e prazo para proprietários vai até 2015

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento. 
O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Benefícios

A inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental — PRAs — e nos de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Entre os benefícios desses programas, estão:

– Possibilidade de regularização da APP e (ou) reserva legal da vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito cometidas até 22 de julho de 2008.

– Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores.

– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.

– Dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.

– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Fonte: Jornal do Senado | 01/07/2014.

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ALMG. Pronto para Plenário projeto sobre cartazes em cartórios

Comissão de Administração Pública aprova, nesta terça (1º), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 438/11.

Foi aprovado, nesta terça-feira (1º/7/14), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 438/11, que trata da afixação de avisos em cartórios informando sobre isenção de taxas. O relator, o presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da proposição na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno).

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), visa a garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, no que diz respeito a serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. Segundo o autor da proposição, essas isenções estavam previstas nas Leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto modifica a Lei 15.424, de 2004, que regulamenta a cobrança de taxas pelos cartórios. Assim, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os serviços sujeitos à gratuidade. O PL 438/11 está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 2º turno.

Ministério Público – Foi aprovado ainda, durante a reunião, requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para a realização de audiência pública para debater o PL 5.273/14, de autoria do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Ministério Público.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 01/07/2014.

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Arpen-SP e CNB-SP firmam convênio expedição de certidões do Registro Civil

Nesta quarta-feira (25.06), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-CF) firmaram convênio para a utilização do Portal do Registro Civil para a solicitação de certidões de todos os Estados interligados ao sistema.

O objetivo do convênio é estimular o acesso dos notários às facilidades do Portal RegistroCivil.Org para pedidos de certidões de nascimento, casamento e óbito dos Estados de São Paulo, Acre, Espírito Santo e Santa Catarina, buscando agilizar a obtenção destes documentos para os processos de inventários, partilhas e escrituras.

Neste mesmo convênio foram estabelecidos critérios de acessos visando a integração das ferramentas próprias das entidades, tendo como maior benefício a agilidade e a prestação do serviço público aos usuários do sistema.

Estiveram presentes na assinatura do convênio o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente do CNB-SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, a vice-presidente da entidade, Laura Vissotto e a diretora Ana Paula Frontini.

Fonte: Arpen-SP | 26/06/2014.

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