TJ/MA: Nelma Sarney recebe proposta de digitalização de registro civil

A corregedora da Justiça Nelma Sarney recebeu na tarde de terça-feira (10) uma proposta de digitalização dos registros civis no Estado do Maranhão. O requerimento foi entregue pelo gerente regional da Ong Family Search International, Mario Silva, que destacou a gratuidade na implementação da ação e solicitou apoio da corregedora. Se aprovada, a execução dos serviços será realizada em parceria com os cartórios do Maranhão com competência para emissão do registro civil.

A desembargadora Nelma Sarney recebeu com entusiasmo a proposta, dando pronto encaminhamento à juíza Oriana Gomes, que responde pelas atividades relacionadas às serventias extrajudiciais. “É uma iniciativa louvável que reflete em mais um benefício para o cidadão”, destacou a corregedora.

Na prática, a atividade consiste na instalação de uma estrutura nas unidades cartorárias para que os atos de registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito) sejam digitalizados por equipe da Ong capacitada para a ação.  Após a digitalização dos documentos, uma cópia dos arquivos ficará disponível para os cartórios e a Family Search manterá sob sua guarda o arquivo original para eventuais reposições.

De acordo com Mário Silva, o direito de propriedade dos documentos permanecerá com as serventias, não havendo transmissão ao instituto. Por outro lado, a ONG deterá os direitos sobre os arquivos digitais.

Family Search – É uma organização não governamental, portanto, sem fins lucrativos com base nos Estados Unidos e vinculada à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Seu trabalho está voltado para ajudar as pessoas a encontrar seus antepassados (árvore genealógica) utilizando recursos públicos e privados, bem como oferece suporte para pesquisas genealógicas.

Fonte: TJ/MA | 10/06/2014.

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Empresas terão de informar admissão imediatamente

Portaria obriga empresas a informar ao Caged imediatamente à contratação para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 29 de maio último no Diário Oficial da União a portaria nº 768 que trás novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

De acordo com a Portaria, a partir de 02 de agosto sempre que houver admissão de novo empregado é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego, além disso, o empregador precisa informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, utilizando o aplicativo do Caged Informatizado – ACI para gerar e ou analisar o arquivo que após gerado deve ser enviado ao MTE via Internet. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei.

Fonte: Site Portal MTE | 05/06/2014.

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Companheira de servidor falecido sem registro de união estável tem direito a pensão

Para TRF da 1ª região, a existência de provas da união estável entre ambos dá azo à concessão do benefício.

A 2ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que reconheceu o direito de recebimento de pensão estatutária a companheira de servidor público falecido sem registro da união estável. De acordo com o entendimento do colegiado, a existência de provas da união estável entre ambos dá azo à concessão do benefício.

A autora, segunda companheira de um ex-delegado da PF, entrou com uma ação na 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA contra a ex-esposa e a primeira companheira do falecido para discutir o direito à pensão. A fim de comprovar a veracidade da união estável, ela apresentou como provas contrato de curso superior, o qual o servidor se comprometeu a pagar, além de documentação de financiamento de veículo, do qual o falecido era fiador, e faturas do cartão de crédito em seu nome, mas com o endereço da autora.

Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Federal Candido Moraes, confirmou a sentença por considerar que as provas apresentadas eram suficientes para provar o vínculo entre o casal. Frente às evidências, o magistrado ponderou ser desnecessário o registro da união estável entre a autora e o servidor.

"A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes."

Clique aqui  e veja o processo na íntegra.

Fonte: Migalhas | 08/06/2014.

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