STF: Concurso de Cartório. As provas de títulos não podem ter natureza eliminatória. CNJ: concurso público e prova de títulos

A 1ª Turma, por maioria, concedeu mandados de segurança para cassar decisão do CNJ que referendara a reprovação dos ora impetrantes em concurso público de provas e títulos realizado para o preenchimento de vagas em serventias extrajudiciais. Na espécie, discutia-se a possibilidade de — em razão do estabelecimento de determinado critério de cálculo das notas atribuídas aos candidatos —, se atribuir caráter eliminatório à prova de títulos no referido certame. De início, a Turma, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pela Ministra Rosa Weber quanto à impossibilidade de conhecimento dos mandados de segurança, visto que impetrados em face de deliberação negativa do CNJ. A suscitante afirmava que as deliberações negativas do CNJ, porquanto não substituíssem o ato originalmente questionado, não estariam sujeitas à apreciação por  mandado  de  segurança  impetrado diretamente no STF. O Colegiado entendeu, porém, que a jurisprudência do STF distinguiria as situações em que o CNJ adentrasse, ou não, na matéria de fundo. Asseverou, ademais, que, mesmo no campo administrativo, sempre que houvesse competência recursal, a decisão do órgão recursal substituiria a decisão do órgão “a quo”. Vencidos a suscitante e o Ministro Dias Toffoli. No mérito, a Turma afirmou que as provas de títulos em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Administração Pública, em qualquer dos Poderes e em qualquer nível federativo, não poderiam ostentar natureza eliminatória. A finalidade das provas seria, unicamente, classificar os candidatos, sem jamais justificar sua eliminação do certame. Vencida, também no mérito, a Ministra Rosa Weber, que indeferia os mandados de segurança.
MS 31176/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.9.2014. (MS-31176)
MS 32074/DF, rel. Min. Luiz Fux, 2.9.2014. (MS-32074)

Fonte: Informativo nº. 757 do STF.

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MPF/GO recomenda a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida em mais 11 municípios goianos

Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios

Falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos. Especialmente por este motivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, na última sexta, 18 de julho, recomendações à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Ministério das Cidades para que suspendam a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais 11 municípios goianos. Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios (clique aqui e veja a relação).

As investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constataram que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, não dar divulgação permanente ao cadastro de beneficiários leva a concluir que o poder de selecionar os candidatos vem sendo utilizado de forma ilícita pelos municípios.

O MPF/GO recomendou à Caixa e ao Ministério das Cidades que suspendam a execução do PMCMV até que sejam cumpridas, efetivamente, as normas que regulamentam o Programa. Além disso, que empreendam, em suas respectivas áreas de atribuição, providências para corrigir as condutas ilícitas praticadas por cada Município. Foi fixado o prazo de 30 dias para que informem ao MPF/GO quanto ao acatamento das recomendações e as providências adotadas.

Clique aqui e veja a relação dos 11 Municípios e respectivas recomendações.

Fonte: MPF/GO | 21/07/2014.

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Segunda fase do concurso da Bahia será em setembro

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, torna pública a convocação dos candidatos para a sessão pública de distribuição e de julgamento de recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção, referentes ao concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros do Estado da Bahia, bem como a nova data provável de aplicação da segunda etapa .

A sessão pública de distribuição dos recursos contra gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção será realizada no dia 1 de agosto, às 14 horas, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), localizada na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Centro Administrativo, Salvador (BA). No dia 8 de agosto, às 14 horas, será a sessão pública de julgamento dos recursos contra gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva de seleção também no TJBA.

O resultado final da prova objetiva de seleção e a convocação para a prova escrita e para a prova prática serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico do http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios,na data provável de 18 de agosto.

A prova escrita e a prova prática será aplicada na data provável de 7 de setembro de 2014.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: Concurso de Cartório | 18/07/2014.

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