Menina terá dupla paternidade em seu registro

Justiça de GO autorizou que seja acrescentado em seus registros o nome do padrastro e do pai biológico.

O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.

Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Migalhas | 08/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Unidades Interligadas paulistas atingem a marca de 500 mil registros de nascimento em maternidades

A partir do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios passaram a emitir certidões de nascimento de dentro das maternidades por meio de Unidades Interligadas.

Neste começo de abril de 2014, o sistema desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), utilizado para a comunicação da Unidade com o cartório, contabilizou meio milhão de registros dentro do Estado de São Paulo e dos Estados conveniados.

Isso significa que 500.000 crianças deixaram o hospital já com a certidão de nascimento em mãos e sendo consideradas cidadãs.

Fonte: Arpen/SP | 02/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Programa Pai Presente atinge 20 mil exames de DNA em Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde do estado comemoram o sucesso de uma parceria que possibilitou que mais de 20.000 exames de DNA pudessem ser realizados desde abril de 2009, quando foi criado o programa Pai Presente.

A parceria entre o Judiciário e o Executivo permitiu a contratação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que, através do Núcleo de Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), laboratório da Faculdade de Medicina, passou a atender à demanda do público-alvo do programa.

De abril de 2009 a fevereiro de 2014, dos exames realizados, 12.159 eram referentes a ações judiciais que tramitavam nas comarcas do interior e 7.747 referentes à demanda da capital, explica o membro do Grupo Gestor do programa, desembargador Newton Teixeira.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde estão comemorando não só a marca dos mais de 20.000 exames de DNA até março deste ano, mas também dos processos que puderam ser resolvidos sem a necessidade do exame de DNA, por meio de conciliações ou de reconhecimentos espontâneos.

Fonte: CNJ – TJ/MG | 01/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.