CGJ/RJ DISPONIBILIZA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizou em seu site, através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, o texto da Consolidação Normativa Extrajudicial Anotada.

Trata-se de um instrumento de consulta e pesquisa onde encontramos, nos artigos da Consolidação, um rol de links de consulta para a legislação em vigor, as decisões e pareceres emanados pela CGJ, permitindo um aprofundamento da compreensão de seu texto normativo. Ao clicar nos links disponíveis o usuário será remetido aos sítios que contém a mais recente atualização do item consultado.

O projeto foi desenvolvido pela Divisão de Pareceres Extrajudiciais – DIPEX, sob a coordenação da Diretora Eliane Figueiró Araújo, com a pesquisa e trabalho da equipe formada por Andiara Pereira da Silva, Anna Christina Mitropoulos Esteves, André Luiz Karrer Figueiredo da Silva, Beatriz Gorres Pereira da Silva, Jorge Roberto Dutra da Silva, Luiz Antônio Rocha, Rosiane da Silva Guzzo, Túlio Gorni Moreira e Rafael Bentes Ribeiro.

A Assessoria de Normatização da CGJ é a responsável pelo apoio logístico ao projeto e realiza o importante trabalho de atualização da Consolidação Normativa, cujo texto dinâmico necessita de constantes alterações que acompanhem a evolução da prática extrajudicial, as inovações legais e as determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Por ora estão disponíveis, na PARTE ESPECIAL, a partir da página 108, as atribuições de NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS e REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, que podem ser acessadas de forma simples e fácil através do índice analítico.

A previsão de finalização de todas as atribuições é maio de 2014, mas as atualizações serão frequentemente disponibilizadas conforme sua conclusão.

Envie sugestões de acréscimos de links e referências para:  cgjdipex@tj.rj.jus.br

Clique aqui e leia a Consolidação Normativa na íntegra.

Fonte: CGJ/RJ | 13/03/2014.

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Publicado PROVIMENTO CG Nº 08/2014

PROVIMENTO CG Nº 08/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

CONSIDERANDO o teor do parecer emitido nos autos 2013/00144552;

CONSIDERANDO que a redação do item 94, “d” do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça faz referência duas vezes ao companheiro pré-morto;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação do item 94, “d”, do Capítulo XVII, Seção VII, Subseção I, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“d) se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida; se viúvo, o nome do cônjuge ou companheiro pré-morto; e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou união estável;”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

São Paulo, 18 de março de 2014

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.03.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 19/03/2014.

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2ª Vara de Registros Públicos divulga Comunicado Oficial sobre o sistema de Peticionamento Eletrônico

Ao longo da semana passada, uma Comissão formada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e coordenada pelas registradoras civis Maria Beatriz Lima Furlan (Ermelino Matarazzo), Ilzete Verderamo Marques (Alto da Mooca), Geny de Jesus Macedo Morelli (Sé) e Alfredo de Oliveira Santos Neto (Sapopembra) esteve reunida com o departamento de tecnologia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e o diretor do Dicoge, Almir Barga Miras, para tratar de adequações necessárias ao sistema de Peticionamento Eletrônico implantado pelo órgão. 

Em razão das inconsistências apresentadas pelo Sistema a doutora Renata Pinto Lima Zanetta, juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo divulgou o seguinte comunicado voltados a todos os registradores civis da Capital.

COMUNICADO 

A Doutora Renata Pinto Lima Zanetta, MM. Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no que tange ao peticionamento eletrônico dos feitos desta Corregedoria Permanente e disciplinado pela Ordem de Serviço nº 01/2014, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo que, ante as inconsistências apresentadas pelo Sistema e até que estas sejam resolvidas, poderão protocolar as petições iniciais em autos físicos junto ao 2º Ofício de Registros Públicos, naquelas hipóteses em que o Sistema E-SAJ não disponibilizar, no campo próprio, a classificação ou assunto correspondente ao objeto do feito, ficando mantido o peticionamento eletrônico nas hipóteses em que a classificação e assunto disponibilizadas pelo Sistema E-SAJ corresponderem ao objeto do feito.

O Ofício de Justiça dará ciência desta a todos os servidores; aos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo e à Arpen; publicará este Comunicado no Portal Extrajudicial. 

Cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2014.

RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito

Fonte: Arpen/SP | 14/03/2014.

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