Entrevista – José Eduardo Martins Cardozo (Ministro da Justiça) – “A CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso”

José Eduardo Martins Cardozo, ministro da Justiça, comenta os avanços obtidos pelo Registro Civil das Pessoas Naturais nos últimos anos e acena com novos projetos governamentais para aumentar as atribuições da atividade.

Principal responsável pelas políticas públicas do Governo Federal na esfera judiciária, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, chega ao quarto ano do Governo Federal da presidente Dilma Rousseff com a credibilidade intacta. Dotado de um conhecimento jurídico invejável, professor e catedrático de grandes universidades brasileiras, o atual ministro da Justiça também é um profundo conhecedor do sistema de registros públicos brasileiro.

Nesta entrevista concedida a Arpen-SP, José Eduardo Martins Cardozo fala sobre os avanços conquistados no combate ao subregistro no País e a construção do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). Além disso, mostra-se atualizado quanto às principais inovações do setor promovidas pelos registradores civis, como a construção da CRC, as Unidades Interligadas e as transmissões eletrônicas de certidões, além de vislumbrar novas atribuições para toda a classe.

Arpen-SP – Como avalia a importância do Registro Civil de Pessoas Naturais para a sociedade?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Registro Civil das Pessoas Naturais ocupa lugar de amplo destaque, por ser aquele que se relaciona diretamente com o cidadão nos principais atos de sua vida civil, ou seja, o nascimento, o casamento e o óbito. É lá, no cartório civil, presente em todos os municípios brasileiros, que o cidadão adquire personalidade jurídica e os direitos inerentes à sua cidadania. Portanto, a importância desta especialidade é fundamental para o País, para o cidadão e consequentemente foco de vital atenção do Governo Federal.

Arpen-SP – Como avalia as políticas públicas de combate ao subregistro de nascimento no País?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Os números não mentem e o resultado é palpável a toda a sociedade. Saímos de um patamar de mais de 20% de crianças sem registro de nascimento no País para alcançar um número de menos do que 6%, aguardando as próximas estatísticas do IBGE para chegarmos a 5% que é o índice considerado ideal pela Organização das Nações Unidas (ONU). Como em outras diversas áreas sociais, o Brasil avançou neste direito básico do cidadão que é ter seu registro de nascimento, existir como pessoa. Este tema se tornou pauta prioritária no Governo Federal e ocupou lugar de destaque na agenda política institucional do País. Neste esforço não posso deixar de destacar o valoroso empenho dos cartórios brasileiros que, por meio de suas entidades de classe, participaram ativamente de todos os processos e são co-responsáveis pelo sucesso desta empreitada. As Unidades Interligadas nas maternidades são um exemplo desta eficaz parceria entre o Poder Público e os cartórios.

Arpen-SP – Qual a importância da parceria entre os cartórios e o Governo Federal para o avanço das políticas públicas governamentais?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Essencial. Sem contarmos com os cartórios, que se fazem representados em Brasília pela atuante participação da Arpen-SP e das demais entidades teríamos muito mais dificuldade de alcançar o sucesso que temos obtido. Além do combate ao subregistro de nascimento, avançamos na implantação do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), uma plataforma eletrônica que reunirá todos os atos do Registro Civil e que servirá de base para orientar e estabelecer as políticas públicas do País. É um sistema que agregará muito em qualidade para o Governo, promoverá redução de custos da máquina administrativa e trará ganhos de produtividade aos cartórios que passarão a informar uma única base de dados centralizada.

Arpen-SP – As entidades de classe tem investido nas suas Centrais de Informação, que por sua vez alimentarão o SIRC. Como vê esta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Trata-se de um passo adiante na qualidade do serviço que é prestado pelos cartórios por meio de suas entidades de classe. Uma Central onde o cidadão pode localizar seu registro de nascimento, casamento ou óbito de forma rápida e online é algo que já deveria ter sido feito há muito tempo. Estamos recuperando tempo perdido. Aproveitar este modelo que já está em funcionamento e que funciona adequadamente nos Estados para, a partir dele, alimentar a base do Governo Federal me parece uma solução lógica, coerente e racional. Se algo já vem dando certo, e a CRC é um exemplo de iniciativa eficaz e de sucesso, nada melhor do que aproveitar este modelo, já conhecido e usado pelos cartórios, para que se abasteça a base de dados do Governo Federal.

Arpen-SP – Em São Paulo já é possível solicitar certidões em cartório sem que este seja o cartório onde se encontra o registro. Mais recentemente Espírito Santo, Acre e Santa Catarina aderiram e se interligaram a este modelo, possibilitando a transmissão eletrônica de certidões entre Estados. Qual a importância desta iniciativa?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Por se tratar de um País de dimensões continentais, com grandes distâncias e enormes fluxos migratórios, buscar soluções baseadas na tecnologia para romper barreiras e possibilitar avanços jurídicos e legislativos deve ser prioridade do Poder Público e do setor privado. Imaginar que um cidadão que nasceu em Brasileia, no Estado do Acre, e que veio a São Paulo trabalhar e morar possa ir a qualquer cartório paulista solicitar e receber lá mesmo seu registro de nascimento que está lá no Acre pareceria um sonho há pouco tempo e já se tornou realidade com este projeto da Arpen-SP. Trata-se de um projeto difícil e com várias condicionantes, que envolvem banda larga, linha telefônica e sistemas informatizados e que foi posto em prática. Este projeto ganha ainda maior relevo à medida que foi feito com base na iniciativa própria dos registradores, com meios próprios e sem financiamento público, o que só demonstra o comprometimento institucional da Arpen-SP com sua profissão, com seu papel social e com o desenvolvimento do País.

Arpen-SP – Como avalia a possibilidade de ampliação das atribuições dos cartórios, como em projetos como a emissão de RGs, mediação e registro de veículos automotores?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Tivemos recentemente uma experiência de muito sucesso, com a desjudicialização de divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais nos Tabelionatos de Notas. Outros projetos já caminham neste sentido e tramitam via Secretaria da Reforma do Judiciário. No entanto, tratam-se de construções difíceis que envolvem setores organizados da sociedade, mas que refletem a agenda do Governo Federal, que é tornar mais ágil e fácil o acesso do cidadão à solução de seus litígios. A mediação e a conciliação em cartórios podem ser debatidas como um projeto viável, pois é um serviço que os cartórios já praticam em seu dia a dia, aconselhando as pessoas e resolvendo pequenos litígios. Seria apenas uma forma de dar eficácia maior a este trabalho. Com relação aos demais serviços, como a emissão de RGs pelos cartórios e registros de veículos, estamos abertos a receber estas propostas e analisa-las de forma célere, pois podem contribuir para o processo de desafogamento das instituições públicas do País.

Arpen-SP – Em qual estágio está o projeto de transferir para a administração privada a distribuição do papel de segurança das certidões?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Estamos avançando nesta construção. A Arpen-SP trouxe o modelo de São Paulo para o nosso exame. Estamos analisando a definição dos requisitos de segurança mínimos que estarão no papel onde serão impressos os registros.

Arpen-SP – Como avalia o atual estágio do Registro Civil no Brasil?

Ministro José Eduardo Martins Cardozo – Creio que avançamos bastante no processo de tornar os registros públicos mais eficientes, compromissados com o bem estar social e com suas responsabilidades institucionais de guardarem o acervo de dados da nação. Os concursos públicos trouxeram dinamismo às atividades, tanto registrais como notariais, e a partir daí vieram novas ideias, surgiu um novo pensamento. Temos ainda muito a trilhar, como a questão da regularização de terras em grandes regiões do País, viabilizar os cartórios dos pequenos municípios que não conseguem manter um concursado em sua delegação e atingir a população de localidades afastadas e de difícil acesso. São desafios nos quais temos trabalhado e a Arpen-SP é parte efetiva da evolução do serviço registral no Brasil.

Fonte: Arpen/SP I 19/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Recivil firma parceria para digitalização de livros

O Sindicato firmou uma parceria com a empresa Time Solutions para digitalizar os livros de todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais e das que possuem anexo de Notas. Esta medida visa ao atendimento a Recomendação n° 9/2013 da Corregedoria-Nacional de Justiça e ao Aviso n° 13/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que recomendam a manutenção de cópias de segurança do acervo.

Com início previsto já para o mês de novembro, a Time Solutions percorrerá o estado visitando todos os cartórios e fazendo a digitalização de todos os livros da serventia. Os carros da empresa estarão identificados com a logomarca do Recivil e os funcionários também estarão identificados. O trabalho será feito dentro do próprio cartório.

Não haverá nenhum custo para o oficial. Portanto, o Recivil recomenda aos oficiais que não contratem nenhum serviço de digitalização de livros que possa acarretar algum ônus, visto que o serviço oferecido pelo Recivil será gratuito.

Ainda não há cronograma definido com as datas e respectivos cartórios que serão atendidos. Os oficiais serão avisados com antecedência para que se programem. A previsão é que todos os cartórios sejam atendidos num prazo de 24 meses. 

Além da digitalização de todos os livros, a empresa fará a indexação por tipo do livro, número e folha, a geração de cópias de segurança em mídia digital e a criação de interface para integração das imagens ao sistema do cartório. É importante lembrar que a empresa não ficará com nenhuma cópia do arquivo. 

O presidente do Recivil, Paulo Risso, explicou que essa medida visa atender aos anseios dos oficiais. “Desde que foram publicados a recomendação do CNJ e o aviso da Corregedoria recebemos diversos pedidos de oficiais para que o Recivil firmasse um convênio com alguma empresa de digitalização de livros. Conseguimos fechar essa parceria que é inédita em todo o Brasil e irá beneficiar todos os quase mil e quinhentos cartórios de registro civil de Minas”, disse.

Segundo o diretor administrativo financeiro do Sindicato, José Ailson Barbosa, os oficiais não terão com o que se preocuparem, pois serão avisados com antecedência e todo o serviço será feito no próprio cartório. “Fizemos uma ampla pesquisa por empresas que prestam este tipo de serviço e achamos a Time Solutions que conseguiu atender a nossa demanda, a qual é muito grande”, explicou. 

Fonte: Site Recivil I 11/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de um casal de Minas Gerais que pretendia alterar registro civil de nascimento, para incluir o patronímico de família ao sobrenome da companheira. 

O casal alegou judicialmente que já vivia em união estável desde 2007 e tinha uma filha. Eles ainda não haviam oficializado a união porque havia pendências de partilha do casamento anterior, motivo relacionado às causas suspensivas do casamento previsto pelo Código Civil de 2002. Segundo o inciso III do artigo 1.523, o divorciado não deve se casar enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. 

O recurso foi interposto no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concluiu pela necessidade de declaração prévia que comprovasse a união estável. O casal sustentou que o artigo 57 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, permitiria a alteração do nome, desde que houvesse a anuência da companheira. 

A Terceira Turma do STJ reconheceu que o artigo citado não é aplicado quando se verifica algum impedimento para o casamento. A norma, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, refletia a proteção e exclusividade que se dava ao casamento à época, franqueando a adoção de patronímico pela companheira quando não houvesse a possibilidade de casamento por força da existência de um dos impedimentos previstos em lei. “Era uma norma aplicada ao concubinato”, afirmou a ministra. 

Analogia

No atual regramento, conforme a relatora, não há regulação específica quanto à adoção de sobrenome pelo companheiro ou pela companheira nos casos de união estável. Devem ser aplicadas ao caso, por analogia, as disposições do Código Civil relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, mas a Terceira Turma entendeu que, para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de algumas formalidades. 

“À míngua de regulação específica, devem ter aplicação analógica as disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos”, disse Nancy Andrighi. 

O parágrafo primeiro do artigo 1.565 do Código Civil dispõe sobre a possibilidade de acréscimo do sobrenome de um dos cônjuges pelo outro; e a celebração do casamento, conforme a legislação, exige formalidades que não estão presentes na união estável. 

Prova

Segundo Andrighi, a adoção do sobrenome do companheiro, na união estável, não pode simplesmente decorrer de mero pedido das partes, sem exigência de qualquer prova bastante dessa união, enquanto no casamento a adoção do sobrenome do cônjuge é precedida de todo o procedimento de habilitação e revestida de inúmeras formalidades. 

A cautela se justifica pela importância do registro público para as relações sociais. Nancy Andrighi esclareceu que não se deixa de reconhecer a importância da admissão do acréscimo no sobrenome do companheiro por razões de caráter extralegal, mas se prima pela segurança jurídica, exigindo-se um mínimo de certeza da união estável, por meio de documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou extrajudicial. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ I 11/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.