TJ/SP: JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO EM REGISTRO DE TRANSEXUAL

O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada na sentença.

 

Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.

 

O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

 

A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor – que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado – “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.

 

Fonte: TJ/SP I 11/11/2013.

 

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CCJ obriga cartórios a comunicar registro de morte a secretarias de Segurança

Proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça torna obrigatória comunicação pelos cartórios das ocorrências de óbito à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do morto.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que obriga os cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito a secretaria de Segurança Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade. O texto aprovado acolhe as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6785/06, do ex-deputado Celso Russomano. A proposta segue para análise do Plenário.

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, decidiu adotar as emendas do Senado. Segundo ela, a Casa revisora tem razão ao excluir do texto a parte que obriga o oficial de registro civil a comunicar sobre o óbito também à Receita Federal.

“Os ajustes são necessários porque, após a unificação das receitas previdenciárias e Federal sob a forma da Receita Federal do Brasil, já existe norma disciplinando a questão”, disse a deputada.

O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias 06/11/2013.

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Clube de Benefícios da Arpen-SP apresenta novidades aos registradores paulistas

Clube de benefícios da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) está cheio de novidades. São novos convênios e maiores descontos de parceiros antigos.

Associados que tiverem alguma sugestão para melhoria e ampliação do Clube de Benefícios, podem falar com Isabella Netto no telefone (11) 3293-1516 ou pelo e-mail isabella@arpensp.org.br.

Novos convênios:

Hotel Transamérica Comandatuba
Desconto de 20%para os Associados da Arpen-SP.

Hotel Century Paulista e Lorena Hotel
Desconto de 10% para os Associados da Arpen-SP.

Hotel Mendes Plaza São Paulo
Desconto de 10% para os Associados da Arpen-SP.

Maiores descontos:

BBS (Business School)
Oferece agora 30% de desconto, não mais 20%.

CNA Ribeirão Preto
Mais duas unidades inclusas: Unidade Dom Pedro e Unidade Serrana.

ICIB – Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro
Oferece agora 30 % de desconto, não mais 25%.

Confira também as tabelas de preço atualizadas dos parceiros abaixo:

Daitan HondaHotel FellerPousada BaobáVale dos Pássaros e Escola Paulista de Negócios.

Fonte: Arpen/SP I 07/11/2013.

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