TJ/RO: lançou manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais na terça 10

Na terça-feira (10), às 08h, no prédio sede do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia lançou o manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais, cuja finalidade é orientar e disciplinar os serviços extrajudiciais dos delegatários (responsáveis pelos cartórios) de serventias, assim como para auxiliar a Corregedoria a atuar nas correições dos cartórios extrajudiciais.

Fruto de um trabalho de três anos, coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Rinaldo Forti, o novo manual foi elaborado para permitir que usuários das mais diversas áreas possam ter acesso completo e didático às normas dos serviços extrajudiciais no Estado de Rondônia.

"Nós tínhamos algumas diretrizes judiciais em versão simplificada", afirma o juiz. Em três anos, a Corregedoria fez uma atualização in loco verificando problemas como situações mais difíceis de correcionar, novas diretrizes impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações baseadas em normas de serviço de outros estados, leis federais e estaduais. "Com base nisso, fizemos um compilado desses dispositivos e reescrevemos as diretrizes para Rondônia", explica o magistrado.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rondônia – ANOREG, Patrícia Barros, o presidente da Associação Dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia (ARPEN), Samuel Lopes de Carvalho Júnior e a presidente do Instituto De Estudos De Protesto De Titulos Do Brasil (IEPTB-RO), Dra. Luciana Fachin participarão da cerimônia de lançamento do manual.

Para quê serve?

O manual orienta e disciplina os serviços extrajudiciais dos responsáveis pelos cartórios de serventias e auxilia a Corregedoria a correicionar os cartórios, além de regular o serviço extrajudicial no Estado de Rondônia como procedimentos de cartórios. O manual também serve como aparato de legislação para a COREF (órgão que fiscaliza os cartórios extrajudiciais junto à Corregedoria), ANOREG e Arpen.

Fonte: TJ/RO I 09/12/2013.

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Concurso de Cartório: TJ/ES divulga aprovados na prova escrita e prática

Clique aqui e confira o edital!

Fonte: Cespe – UnB I 10/12/2013.

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Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador

Usufruto. Instituição pelo promitente comprador – impossibilidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: É possível a instituição de usufruto pelo promitente comprador?

Resposta: Ademar Fioranelli assim ensina:

“Promitentes compradores, nesta condição jurídica, não têm faculdade para parcelar o complexo jurídico da propriedade e, por conseguinte, não lhes é permitido instituir o usufruto. Será ofensa à lei se a outorga for feita por quem não dispõe da titularidade dominial, pois, sendo o usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa enquanto destacado da propriedade, é reconhecê-lo exercitado em objeto alheio.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 95).

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da íntegra da obra indicada na resposta.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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