Assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Des.Cleones Cunha, o Provimento nº 10/2013 autoriza a abertura, pelas Serventias Extrajudiciais, de um livro específico para registro de atos necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários”. A medida visa maior organização da serventia e facilidade ao cidadão, em casos de busca pelo registro de casamento.
De acordo com o § 1º do Art. 3º do Provimento nº 10/2013, o Livro B, de casamento comunitário, será organizado pelo sistema de fichas ou de folhas soltas. No § 2º é determinado que no termo de abertura, deverá ser justificada a criação do livro com base no provimento; e o § 3º diz que o Livro B do projeto “Casamentos Comunitários” será utilizado até o seu encerramento, mesmo que os casamentos sejam realizados em datas diferentes. É vedado o uso de espaços em branco para outros atos de registro civil, como nascimento, casamento (comum) e óbito.
A autorização de abertura de um livro especial para o “Casamentos Comunitários” leva em consideração a possibilidade da dispensa do selo de fiscalização em casamentos comunitários, em razão de expressa autorização de juiz de família ou da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de controle administrativo, sem qualquer prejuízo fiscal, visto que, no caso do projeto, há isenção legal para todos os atos necessários à realização dos casamentos.
De acordo com o documento, “embora seja obrigatório para fins de controle administrativo-fiscal […], o uso do selo de fiscalização não condiciona a fé pública do tabelião/registrador”.
O Provimento nº 10/2013 também dispõe sobre outros procedimentos de realização do projeto “Casamentos Comunitários”, como publicação de edital no Diário de Justiça, e revoga os Provimentos nºs 04/2000 e 09/2008.
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA. Publicação em 17/06/2013.
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