O reconhecimento da multiparentalidade no Direito brasileiro

* Yves Zamataro

Em notícia recentemente divulgada pelos principais meios de comunicação, principalmente, no meio jurídico, vimos o STF, em votação no plenário virtual, reconhecer repercussão geral em tema que discute a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Essa questão chegou até o STF em decorrência de um processo no qual foi pedida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se eles fossem pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.

Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, reconhecendo-se essa paternidade. Esse mesmo entendimento foi mantido em 2ª instância e pelo STJ. Entretanto, ao interpor recurso perante o STF, os demais herdeiros do pai biológico alegaram que a decisão do STJ, ao fazer prevalecer a paternidade biológica em detrimento à socioafetiva, afrontaria a disposição contida no art. 226, da CF, segundo o qual "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame do plenário virtual por entender que o tema – a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por maioria de votos, os ministros seguiram o relator.

A multiparentalidade deve ser entendida como a possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e/ou mais de uma mãe, simultaneamente, produzindo efeitos jurídicos em relação a todos eles. Inclusive, no que tange a eventual pedido de alimentos e herança de ambos os pais.

Exemplificando, podemos citar a surpreendente decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado de RO decidir pelo registro, em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva) de uma criança que, comprovadamente, reconhecia os dois homens como pais e deles recebia, ao mesmo tempo, assistência emocional e alimentar.

De fato, o reconhecimento da multiparentalidade e, principalmente, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento à paternidade biológica representa um avanço significativo no Direito de Família. Consagram-se os princípios da dignidade humana e da afetividade, afastando-se a preocupação inicial com a proteção ao patrimônio, voltando-se à proteção das pessoas e, por consequência, passando a prevalecer, no âmbito jurídico, o trinômio amor, afeto e atenção.

Todavia, não se trata, ainda, de questão pacificada, dividindo-se a opinião de nossos principais juristas.

Para Regina Beatriz Tavares, professora de Direito de Família da FGV, "o vínculo de socioafetividade vai muito além do simples sustento, de morar sob o mesmo teto ou de dar assistência. Se a criança tem um pai biológico que a assiste, também, não cabe ter uma dupla paternidade."

De outro lado, por ocasião da decisão proferida pelo TJ/SP ao autorizar a inclusão o nome da advogada Vivian Medina Guardia na certidão de nascimento de seu enteado Augusto, o professor Flávio Tartuce, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família, em SP, manifestou-se no sentido de que ela supera "A Escolha de Sophia", em alusão ao livro onde uma mãe, presa num campo de concentração, durante a Segunda Guerra, é forçada por um soldado nazista a escolher um de seus dois filhos para ser morto.

"A jurisprudência escolhia um ou outro. Agora, não. São os dois: o pai biológico e o afetivo."

Para o professor Flávio Tartuce, o reconhecimento da multiparentalidade produzirá efeitos em todas as esferas, mas principalmente, em questões de herança e pensão alimentícia.

De qualquer forma, em que pesem as manifestações e decisões proferidas a esse respeito, devemos nos conscientizar que se trata de um tema, ainda, delicado e que merece peculiar atenção. Principalmente, quanto ao seu real objetivo que, em hipótese alguma, deve ter caráter patrimonial.

Os laços de sangue e os socioafetivos devem seguir juntos sempre que essa união mostrar-se benéfica e de acordo com os interesses sociais e afetivos da criança ou adolescente envolvido.

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* Yves Zamataro é advogado do escritório Angélico Advogados.

Fonte: Migalhas I 02/09/2013.

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MG – Unidades Interligadas de Registro Civil são lançadas em Minas Gerais

Belo Horizonte (MG) – Nesta terça-feira (20.08), foi realizada em Belo Horizonte, no auditório do Hospital Sofia Feldman, a cerimônia de lançamento das Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde que realizam parto, em atendimento ao Provimento n° 13/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa permite que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento. O objetivo é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão. Desde o dia 22 de julho, está em funcionamento o projeto piloto no Hospital Sofia Feldman e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem, a FAMUC, que modificaram suas estruturas para implantar as unidades interligadas dentro das maternidades. Em quase um mês de funcionamento, já foram feitos 286 registros de nascimento nas duas unidades.

O Hospital Sofia Feldman está sob responsabilidade do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Venda Nova, em Belo Horizonte, e a FAMUC sob responsabilidade do cartório de Registro Civil de Contagem.

O projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MG), o Governo Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil).

“O Recivil sempre apoiou a implantação deste projeto seguindo as determinações do Provimento do CNJ e garantindo toda a segurança jurídica necessária. Nossa grande preocupação é a integração dos cartórios pequenos, daí a possibilidade dos pais fazerem o registro no cartório da cidade em que residem. Sempre digo que os cartórios de registro civil são diferenciados, pois trabalham com a cidadania, e com essa iniciativa estamos permitindo que a cidadania chegue a quem mais precisa”, disse o presidente do Recivil, Paulo Risso, sobre o projeto.

Cerimônia

A cerimônia teve a participação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; do secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Cássio Antônio Ferreira Soares; do diretor do Recivil, Nilo Nogueira, representante o presidente Paulo Risso; e do membro do Conselho Curador, Obregon Gonçalves, representando o presidente da Fundação de Assistência Integral à Saúde. Juntos, eles fizeram o descerramento da placa de lançamento do projeto.

Em seu discurso, o diretor do Recivil, Nilo Nogueira, falou do empenho do presidente do Sindicato, Paulo Risso, neste projeto, e ressaltou o momento histórico vivido pela classe dos registradores civis e pelo serviço do registro civil. “Até hoje, o que existia eram células isoladas do registro civil em cada cidade, em cada distrito. Uma rede complexa, mas com cada unidade trabalhando de forma um pouco isolada, atendendo dentro das possibilidades de cada uma. Nós somos quase 1500 cartórios no Estado e agora partimos para um novo modelo de atendimento. O que essa unidade interligada de cartório representa e vai acontecer daqui para frente é a interligação efetiva entre os diversos cartórios de registro civil”, disse Nilo.

Ele destacou que com a ideia das unidades interligadas a intenção é interligar todos os cartórios do estado, permitindo ao cidadão obter sua certidão em qualquer cartório de Minas Gerais. Nilo terminou sua fala agradecendo a parceria com o Tribunal de Justiça e com a Corregedoria-Geral de Justiça “em vários outros projetos que estão sendo desenvolvidos e que estão permitindo esse grande salto. Todos que estão aqui hoje estão sentindo orgulhosos participar desse momento”.

Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Social falou do dever do Estado para com os cidadãos e no combate à erradicação do sub-registro civil. “A Sedese está trabalhando em 88 mutirões em todo o estado de Minas Gerais, principalmente naquelas cidades em que as pessoas têm maiores dificuldades de acesso a um cartório de registro civil – nas comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e mais afastadas, principalmente na região do semi-árido, região norte e do Vale do Jequitinhonha”, disse Cássio Antônio Ferreira Soares.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, explicou que o Provimento n° 247/CGJ/2013, que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas em Minas Gerais, foi publicado pela CGJ-MG após conhecer experiências bem sucedidas em outros estados e buscou adequá-las a Minas Gerais. Luiz Audebert destacou também o sistema desenvolvido e cedido de forma gratuita pelo Recivil e lembrou a importância deste projeto. “Quero lembrar a importância histórica desse momento com o arraigamento que tem o cidadão mineiro com a sua terra de origem. Esse projeto poderá propiciar ao cidadão mineiro ter essa ligação constante com sua terra ao fazer o registro do seu filho na maternidade, longe da sua terra natal, e poder considerar como nascido na sua terra de origem”, explicou.

Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça destacou a importância do registro de nascimento e apontou dados do IBGE que mostram que, em 2010, apenas 93,8% das crianças com ate um ano de idade possuía o registro de nascimento. “É preciso que o Estado, por meio de seus agentes e organizações, faça a sua parte, especialmente nos casos de comunidades que apresentam vulnerabilidade econômica e social. Por isso esta solenidade é importante, pois a iniciativa visa cortar o mal pela raiz, trazendo a possibilidade do registro da criança logo após o nascimento, dentro da maternidade. E a solução só está sendo adotada, porque pessoas de boa vontade aderiram à causa e se dispuseram a encontrar soluções”, disse o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.

Ao final dos discursos e do encerramento oficial da cerimônia, as pessoas presentes puderam acompanhar o funcionamento da unidade interligada instalada dentro do hospital Sofia Feldman.

Projeto piloto

A primeira criança de Minas Gerais a sair da maternidade já com a certidão de nascimento foi Maysa Emanuelle Viana, que nasceu no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte. No dia 22 de julho, no primeiro dia do projeto piloto, Sabrina Viana Santos, de 19 anos, conseguiu fazer o registro de nascimento de Maysa na Unidade Interligada de Registro Civil instalada dentro do hospital.

A data marcou o início do Projeto Piloto de Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, estabelecido pela Portaria nº 2.789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG).

Sabrina Santos gostou de saber que não precisaria sair do hospital para fazer o registro de nascimento de sua filha. “Apesar de ser minha primeira filha, acho que é bem melhor fazer o registro no hospital do que ter que esperar me recuperar e ir depois ao cartório. Sair com ela daqui já registrada é bem melhor”, disse a mãe com a filha recém-nascida nos braços.

No primeiro dia do projeto piloto foram feitos 11 registros de nascimento. Um deles foi o de Victor José Monteiro Garcês, primeira criança a ser registrada na unidade interligada da Famuc. “Achei muito bom poder fazer o registro aqui. Evitou ter que ir até o cartório. É uma boa ideia, que facilita bastante para a gente”, disse o pai de Victor, José Francisco dos Santos Monteiro, com a certidão do filho em mãos.

O projeto piloto segue as normas do Provimento nº 247/2013 da CGJ-MG e o Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. O sistema utilizado para fazer a interligação entre a unidade interligada e o cartório foi desenvolvido pelo Recivil, garantindo todas as exigências de segurança para as transações eletrônicas.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Roberto Oliveira Araújo Silva, acompanhou o início do projeto piloto nas duas maternidades e falou sobre a expectativa da Corregedoria. “Nos empenhamos para implantar esse projeto em Minas Gerais. Diversos estudos foram feitos, inclusive a Dr. Andrea (juíza auxiliar da Corregedoria) esteve em São Paulo para ver como funcionava o registro na maternidade lá e vimos que era possível fazer aqui em Minas Gerais também. Temos que ressaltar a praticidade e a segurança do sistema que foi desenvolvido pelo Recivil. Agradecemos bastante essa parceria com o Recivil, pois não conseguiríamos implementar esse projeto de cunho social tão grande aqui. Estamos muito empolgados com este projeto, porque ele só traz vantagens para todos os envolvidos, todos os usuários”, explicou.

Antes de serem feitos os registros, os pais são informados sobre a opção de registrar a criança no cartório do distrito de residência deles, ainda que não integre o sistema interligado, como disposto no Provimento nº 247/2013 e conforme explicou a funcionária do Hospital Sofia Feldman, Gleiciane dos Santos Nascimento.

“Antes de começar os registros, fizemos uma reunião, na parte da manhã, com os pais. A assistente social falou para os pais sobre a opção deles registrarem a criança aqui no hospital ou no cartório da região de residência deles”, disse. 

Um convênio entre a Sedese e o Governo Federal irá subsidiar a implantação das unidades interligadas em mais 33 hospitais e maternidades de todo o estado, sob responsabilidade do cartório local. Mesmo as maternidades que não forem contempladas com este subsídio poderão firmar convênio com o cartório da cidade e instalar uma unidade interligada, seguindo os procedimentos necessários.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN/Brasil I 20/08/2013.

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MG: Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

Na região metropolitana, dois hospitais interligados a cartórios de registro civil das pessoas naturais emitem certidões de nascimento

* Programa evita o sub-registro

Com o programa, pais podem deixar a maternidade já com a certidão do filho
 
Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão ir até os cartórios, eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc). O Provimento 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
 
A medida já está em funcionamento nas duas unidades desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem sucedida, será lançado oficialmente o programa em 20 de agosto, às 10h, no auditório do hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte (Rua Antônio Bandeira, 1060, bairro Tupi).
“O principal objetivo desse programa é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar”, afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).
A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e dos hospitais e das maternidades interligados ao programa.
Os documentos dos pais da criança e o documento de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará na maternidade. Ele enviará os dados para o cartório da região onde ocorreu o  parto ou o da região onde moram os pais, ficando a critério destes. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente pelo oficial registrador. O preposto recebe o documento pela internet, imprime, assina e fixa o selo oficial. “Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, a título de exemplo. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência
dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.  
Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável.
As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas não poderão emitir segunda via de certidão.
O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região, que entra no site Justiça Aberta para fazer o cadastro. Feito isso, o cartório comunica o convênio à Corregedoria. “A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa”, afirma.
O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da região metropolitana de Belo Horizonte e da região do semiárido de Minas pelo seu histórico de sub-registro.
Fonte: TJMG | 14/08/2013.

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