Retificação de registro civil. Inclusão nome do padrasto

Apelação. Retificação de registro civil. Assento de certidão de nascimento. Menor que mantém relação filial com padrasto. Pretendida inclusão do sobrenome "Fico" do padrasto. Preservação do sobrenome do progenitor. Autorização formal do pai biológico. Cabimento baseado no artigo 57, § 8º, da Lei 6.015/73. Inexistência de dispositivo legal que impeça a representação de menor impúbere em ação que requer alteração de nome. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível nº 0206401-04.2009.8.26.0006, Rel Des. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 27/08/2013)

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos destes autos do Apelação nº 0206401-04.2009.8.26.0006, da Comarca São Paulo, em que são apelantes C. U. L. (MENOR(ES) REPRESENTADO(S)) e D. U. F. (REPRESENTANDO MENOR(ES)), é apelado C. E. L.. ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação do Exmos. Desembargadores DONEGÁ MORANDINI (Presidente sem voto), BERETTA DA SILVEIRA E EGIDIO GIACOIA. São Paulo, 27 de agosto de 2013

João Pazine Neto

RELATOR

Assinatura Eletrônica

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

0206401-04.2009.8.26.0006 Voto nº 7002

Apelação Nº 0206401-04.2009.8.26.0006 Comarca: São Paulo Apelantes: C. U. L. e D. U. F.

Apelado: C. E. L.

Interessado: D. R. F.

Juíza sentenciante: Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni Voto nº 7002

Apelação. Retificação de registro civil. Assento de certidão de nascimento. Menor que mantém relação filial com padrasto Pretendida inclusão do sobrenome “Fico” do padrasto. Preservação do sobrenome do progenitor. Autorização formal do pai biológico. Cabimento baseado no artigo 57, § 8º, da Lei 6.015/73. Inexistência de dispositivo legal que impeça a representação de menor impúbere em ação que requer alteração de nome. Recurso provido.

Trata-se de apelação da r. sentença de fls. 59/61, que julgou improcedente o pedido de alteração de nome de C. U. L., menor, com 10 anos de idade, representado por sua genitora, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Inconformado, apela o Autor, representado por sua mãe, para alegar, em síntese, que o artigo 57 da Lei 6.015/73, foi alterado pela Lei 11.974/09, para adequar a realidade fática e afetiva de famílias como a sua, onde existe uma adoção de fato entre padrasto e enteado. Não existe qualquer dispositivo legal que vede a representação de menores em ações que requerem a alteração de nome. Aduz ainda que a ausência do sobrenome do padrasto gera inúmeros infortúnios, posto que a identificação materna é constantemente questionada, posto que não possuem o mesmo patronímico “Fico”.

O recurso foi recebido às fls.77/89 e processado em seus regulares efeitos às fls. 90. Preparo anotado às fl. 78/79. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pelo provimento do recurso às fls. 100/102. Conforme designação da Presidência da Seção de Direito Privado, publicada no DJE de 01.06.12 (fls. 12), c.c. a Portaria 04/2012 da mesma Presidência, estes autos foram redistribuídos a este Relator. É o relatório. Respeitado o convencimento da nobre Juíza sentenciante, a insurgência recursal deve ser acolhida. A matéria trazida a exame foi cuidadosamente analisada no parecer de fls. 100/102, redigido pela Procuradora de Justiça Dra. Liliana Allodi Rossit, ora parcialmente transcrito e adotado como razão de decidir:

“É bem verdade que a ausência do apelido de família 'FICO' na composição do nome do menor não implica necessariamente perturbação à sua saúde psíquica. Entretanto, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e com o objetivo de atender aos fins sociais do registro civil, consoante dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42 com a redação dada pela Lei 12.376/10), não vemos óbice ao acolhimento do pleito formulado pelo interessado. Convém assinalar que o § 8º do artigo 57 da Lei 6.015/73 permite a averbação pleiteada e que o padrasto e o pai biológico concordam com o pedido, consoante fls. 8 e 55 destes autos.

Por derradeiro, face à fundamentação contida na r. sentença, não é demais consignar que embora o requerente tenha pouco mais de onze anos (fls. 11), tal circunstância não o impede de formular o pedido nesta oportunidade”. A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal, os quais são exemplificados pelas ementas abaixo colecionadas: “ALTERAÇÃO DE NOME DE FAMÍLIA – Supressão do patronímico do pai biológico com acréscimo do nome do padrasto – Sentença que determinou somente a adição deste – Decisão reformada – Nome de família mantido como registrado” (Apelação nº 0008583-29.2008.8.26.0281, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. SOUSA LIMA, j. 31/05/2011);

“APELAÇÃO CÍVEL – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

CIVIL – Pretendida alteração de prenome composto e exclusão do patronímico do pai biológico em razão do abandono afetivo, com a colocação do sobrenome de seu padrasto, sobrenome esse adotado por sua mãe – Sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil – Inconformismo – Acolhimento parcial- Viabilidade, em tese, dos pedidos formulados- A exclusão do patronímico do pai biológico em decorrência de abandono afetivo é medida excepcional, que exige a oportunidade de manifestação do genitor e regular instrução do feito – Sentença anulada, determinando-se a sua inclusão no pólo passivo e regular citação, caso ainda haja interesse por parte do autor – Recurso provido, em parte” (Apelação nº 9094350-45.2008.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, TJSP, Rel. VIVIANI NICOLAU, j. 20/04/2010); “Ementa: RETIFICAÇÃO – Registro civil – Pretensão à inclusão do apelido de família do padrasto – Cabimento – Desnecessidade de autorização do pai biológico – Autora que mantém vínculo de verdadeiro amor filial com o padrasto – Recurso provido” (Apelação nº 0149432-89.2006.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. LUIZ ANTÔNIO DE GODOY, j. 19/04/2011). As únicas ressalvas do artigo 57, § 8º, da aludida Lei, são em relação à expressa autorização do padrasto ou madrasta quanto à inclusão de seus sobrenomes ao nome de seus enteados e a vedação de situações em que se verifica o prejuízo dos demais apelidos de família já próprios da pessoa, que não se aplicam à hipótese dos autos. À fl. 05 encontramos a autorização do padrasto do menor e também porque o sobrenome do pai biológico continuará existente, de forma que seu pátrio poder não será excluído. A circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento. Nessas circunstâncias, dá-se provimento ao recurso.

João Pazine Neto Relator

Fonte: Arpen/SP – TJ/SP I 16/09/2013.

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Arpen-SP divulga ranking de nomes mais registrados em São José dos Campos

Matéria do G1

João e Maria são os nomes mais escolhidos para bebês em São José

Nomes bíblicos, de anjos e até de contos estão entre a preferência dos pais, Mídia está entre um dos motivos que alavancam escolha, segundo oficial.

Um verdadeiro 'exército' de crianças registradas com nomes bíblicos, de anjos e até personagens de contos infantis. Foram essas inspirações que os pais tiveram nos últimos seis anos para escolher os nomes dos filhos em São José dos Campos. Os nomes campeões foram o masculino João e o feminino Maria.

Os dados são de um estudo inédito realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com base nos nomes registrados entre 2007 e 2013. (veja relação completa abaixo)

Entre os nomes femininos, os de maior predominância foram Maria, com 2.629 registros no período, seguido por Ana, 2.429 e Yasmin, com 487 ocorrências. Entre os masculinos, a preferência é pelo nome João, que apareceu 1.658 vezes no período e Gabriel, com 1.207. Miguel aparece em terceiro lugar, com 1.085.

Maria se mantém no topo do ranking em praticamente todos os anos analisados, com exceção de 2008, ocasião em que Ana aparece como o nome mais registrado. Em todos os outros anos pesquisados, Ana ficou na segunda posição.

De acordo com o oficial do 1º cartório de São José dos Campos, Horácio da Silva Martes, a simplicidade na escolha dos nomes tem sido padrão entre os pais da cidade. "O que eu percebo é que o nome bíblico é uma tendência muito forte porque se percebe uma ligação muito grande da população local com a igreja, independentemente de qual religião", disse. Apesar disso, o nome José não aparece no ranking elaborado pela Arpen.

O oficial explicou ainda que o momento influencia bastante a escolha. "Quando atletas estão em um bom momento, mesmo atletas estrangeiros, a gente percebe um aumento no registro de determinado nome. O mesmo ocorre quando um personagem se destaca em uma novela ou artistas batizam o filho, isso tudo vira inspiração", afirmou ao G1.

Um exemplo é o nome Davi, campeão de registros em São José neste ano. O nome foi escolhido pelo jogador de futebol Neymar e pela cantora Claudia Leite.

Escolha
Pai de primeira viagem, o empresário Wesley Vinicius Alves Pires, de 23 anos, espera a primeira filha, que deve nascer no próximo mês de janeiro. O nome será Maria Eduarda e a escolha teve cunho religioso. "Somos uma família de devota de Nossa Senhora e queríamos um nome bíblico para nossa filha, acho que é uma forma de já ir passando os valores religiosos que a gente quer passar para ela", disse ao G1. Se fosse um menino, a criança se chamaria Miguel, revelou Pires.

A vendedora Julia Martins dos Reis, de 18 anos, também optou pelo nome Maria, usado de forma composta. "Acho este nome, Maria, lindo. Eu queria um nome composto e gostava de Valentina, achei que combinava e dei o nome de Maria Valentina à minha filha", disse. A menina tem 9 meses e a mãe diz, que caso tenha outro filho, pensa em colocar alguns dos nomes da lista. "Se for menino, gosto de João Pedro, para menina, Sophia é legal", afirmou.

Grávida de 3 meses e meio, a educadora física Neila Mara Ribeiro Pereira, de 26 anos, só vai saber do sexo do bebê daqui a duas semanas. Se for menino, o nome será Miguel, o terceiro da lista de nomes mais colocados nas crianças em São José. "A escolha é na verdade uma homenagem ao avô paterno da criança, que se chamava Pedro Miguel. Achei que a combinação dava um tom mais sério ao nome e optei por apenas Miguel", explicou.

RANKING NOMES FEMININOS / RANKING NOMES MASCULINOS

1º Maria (2.629) / 1º João (1.658)
2º Ana (2.429) / 2º Gabriel (1.207)
3º Yasmin (487) /3º Miguel (1.085)
4º Beatriz (460) / 4º Lucas (1.041)
5º Júlia (447) / 5º Pedro (1.018)
6º Giovanna (405) / 6º Davi (858)
7º Mariana (345) / 7º Matheus (752)
8º Isabella (329) / 8º Guilherme (643)
9º Alice (243) / 9º Gustavo (631)
10º Sophia (210) / 10º Arthur (549)

Matéria do Jornal O Vale

João e Maria lideram lista de nomes campeões de registros

Levantamento envolvendo os últimos sete anos mostra que religião e famosos são as principais fontes de inspiração para os batizados em São José; em média, são registradas 10 mil pessoas por ano na cidade.

A simplicidade venceu os estrangeirismos. Pelo menos no registro civil em São José dos Campos. Nos últimos sete anos, os nomes mais registrados nos quatro cartórios da cidade foram Maria e João.

Inédito, o levantamento foi feito pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e divulgado ontem. A associação contou os nomes registrados na cidade entre 2007 e 2013, obtendo um ranking dos 10 mais (veja quadro).

Em média, por ano, são registrados 10 mil pessoas nos cartórios de São José.

Mulheres. 
Maria encabeça a lista do ranking geral em seis dos sete anos, com exceção de 2008, quando perdeu para Ana. No período, foram registradas 2.629 meninas com o nome de Maria. Ana chegou a 2.429 registros no total. 

Os dois nomes são campeões disparados na escolha para as mulheres. Na terceira colocação, com 487 registros, aparece Yasmin, nome com 2.142 aparições a menos do que Maria.

Homens. 
A lista dos homens é bem mais equilibrada, com uma diferença de 640 registros entre o primeiro e o quinto lugar. Na sequência, aparecem João (1.658 registros), Gabriel (1.207), Miguel (1.085), Lucas (1.041) e Pedro (1.018).

Os nomes bíblicos ocupam os sete primeiros postos do ranking, mas "José" não aparece na lista, embora dê nome à cidade. "São nomes que aparecem há muitos anos na história, o que lhes confere maior tradição e costume", disse Luis Carlos Vendramin Junior, presidente da Arpen e oficial do 2° Cartório Registro Civil de São José.

Famosos.
Em alguns casos de nomes com referências bíblicas, mas pouco usuais, os famosos e as celebridades acabam se tornando a fonte principal de inspiração para os batizados em São José.

Contando apenas o ano de 2013, o campeão da lista de nomes masculinos foi Davi, superando João. Não à toa, é o mesmo nome escolhido para batizar o primeiro filho do jogador de futebol Neymar e da cantora Cláudia Leitte.

"Os famosos e a religião são as duas maiores fontes de inspiração para o batismo de nomes em São José", afirmou Vendramin Junior.

Fé. 
A pedagoga Andréia Aparecida Monteiro Hummel, 31 anos, de São José, inspirou-se em duas santas para batizar a primeira filha, Maria Clara, hoje com 5 anos.
"Sou muito devota de Nossa Senhora e Santa Clara", disse Andréia, que está grávida de oito meses. A segunda filha, que receberá o nome de Maria Fernanda, chega em outubro. "Foi a Maria Clara quem escolheu o nome da irmã", contou a mãe.

Lista tem 998 nomes únicos
O ranking dos nomes que mais aparecem nos registros dos quatro cartórios de São José, entre 2007 e 2013, revela uma lista de 998 nomes que só foram registrados uma única vez. A razão é o estranhamento das escolhas dos pais e a repetição de letras. Há nomes como Akyane, Alandiones, Hevillyn, Gutieverton, Fernandson e Emilayni.

Batizado pode trocar de nome na Justiça
Quem ganhou um nome estranho escolhido pelos pais pode trocá-lo no futuro. De acordo com cartórios, o pedido tem que ser feito via judicial, por meio de um processo, feito por um advogado. O pedido corre pela Vara Cível. “O juiz vai analisar as razões da pessoa que solicita a troca de nome e dar a sentença”, disse Luis Carlos Vendramin Junior, oficial de cartório.

Registro de nomes é feito em maternidades
O registro de nomes em São José dos Campos é feito dentro das maternidades em razão de uma parceria com os quatro cartórios da cidade, que mantêm uma unidade interligada com os hospitais.

"Toda criança que nasce na cidade sai do hospital com o nome definido", afirmou Luis Carlos Vendramin Junior, oficial do 2° Cartório Registro Civil de São José.
Segundo ele, os funcionários dos cartórios são treinados a orientar os pais para que evitem nomes que possa constranger os filhos.

Nomes esdrúxulos e engraçados são evitados pelos cartórios, que podem se negar a fazer um registro quando o nome é constrangedor. Outra orientação que se dá aos pais é o de evitar grafias complicadas, estrangeirismos exagerados e repetição de consoantes nos nomes.

"Há nomes vexatórios que os cartórios evitam registrar. Os pais têm que saber que a criança vai levar aquele nome para o resto da vida", disse Vendramin Junior. Muitas vezes, segundo ele, o nome sai errado por causa da grafia confusa que os pais escolhem para batizar os filhos.

Fonte: Arpen/SP I 05/09/2013.

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TJ/SP AUTORIZA INCLUSÃO DE SOBRENOME DE PADRASTO EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.

 

O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.

        

O relator ainda destacou que “a circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento”.

        

Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

 

Fonte:  Comunicação Social TJ/SP I 30/08/2013.

 

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