CNJ divulga data da Semana Nacional de Conciliação e balanço de atividades durante encontro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta segunda-feira, dia 5 de agosto, o III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, para debater e definir as diretrizes para a Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá no fim deste ano. O coordenador-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1.ª Região (Sistcon), desembargador federal Reynaldo Fonseca; a coordenadora do Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal, Gilda Maria Sigmaringa Seixas; e a assessora de comunicação do TRF da 1.ª Região, Ivani Morais, participaram do Encontro, que contou também com a presença de magistrados e assessores de comunicação dos tribunais de Justiça, Regionais do Trabalho e Regionais Federais de todo o país.

O desembargador Reynaldo Fonseca destacou que o objetivo para 2013 é incentivar a realização da conciliação na fase pré-processual: "a nossa expectativa é a melhor possível, pois estamos, mais uma vez este ano, direcionando a conciliação para o pré-processual, para aquelas ações que evitam o ajuizamento do litígio, onde as partes negociam antes mesmo de ajuizar ação, em questões como as referentes ao sistema financeiro da habitação, aos contratos comerciais da CEF, à área de saúde, sempre em parceria com a justiça estadual". O magistrado lembrou que em 2013 a Justiça Federal da Primeira Região já realizou quase 50 mil conciliações e a expectativa é superar a marca atingida no ano passado, de 98 mil conciliações. "Com certeza superaremos esse número, não como apenas uma meta a ser batida, mas pelo que representa: serão 100 mil processos resolvidos pela cultura da pacificação e cerca de 500 mil pessoas beneficiadas; e isso é o que realmente importa, a mudança do paradigma e da cultura!", ratificou.

Na primeira parte do evento, foi realizada a cerimônia de abertura, a apresentação dos resultados da Semana Nacional de Conciliação de 2012 e a divulgação da Semana de 2013, além de apresentação do Relatório de Gestão 2011/2013 do Movimento pela Conciliação. A mesa de abertura, presidida pelo conselheiro Neves Amorim, foi composta pelo também conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, pelo representante do Ministério da Justiça, Igor Lima Goettenauer de Oliveira, e pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Vanessa Aufiero da Rocha.

Neves Amorim, coordenador do Movimento pela Conciliação, divulgou a data da Semana Nacional de Conciliação 2013: de 2 a 6 de dezembro. “Vamos trabalhar para fazer uma semana melhor do que fizemos ano passado. A população tem comparecido e a mídia tem noticiado, o que nos ajuda muito a mostrar que existem outros caminhos que não a judicialização de processos”, afirmou.

Balanço – No ano passado, 49 tribunais realizaram mutirões com a realização de 351.898 audiências, trabalho que resultou em 151.173 acordos homologados, envolvendo R$ 749,7 milhões. Na semana de 2012, foram 5.886 acordos na Justiça Federal, movimentando R$ 109 milhões. Nas edições das semanas nacionais de Conciliação de 2006 a 2012 foram 916.916 acordos homologados, que totalizaram R$ 5,3 bilhões. “Em uma semana por ano, vejam que números expressivos. Eu acredito piamente que a conciliação e a mediação serão o grande desafogo do Poder Judiciário, pois trazem soluções muito mais eficientes, rápidas e praticamente sem custos”, ressaltou Neves Amorim.

Ainda na primeira parte do Encontro, foi realizado o lançamento das Cartilhas de Divórcio, idealizadas pela juíza Vanessa Aufiero e lançadas pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) em parceria com o CNJ. “É um momento histórico no país, em que o Judiciário se mobiliza para implantar a cultura de paz. As oficinas de pais e filhos foram concebidas com base na experiência de estados como São Paulo e Bahia e de outros países, para auxiliar as famílias na solução de seus conflitos, são destinadas aos pais e filhos menores de 17 anos de idade, que recebem instruções, por meio das cartilhas, vídeos e palestras para que todos se adequem melhor à nova organização familiar”, esclareceu Vanessa. As cartilhas serão enviadas a todas as varas de família e às que trabalham com o Direito de Família, onde também serão realizadas as oficinas. “Essa iniciativa revela um Poder Judiciário mais humano, que pretende realmente fazer a diferença na vida das pessoas”, finalizou a juíza.

Na parte da tarde, os participantes realizaram discussões em grupos de trabalho, divididos de acordo com os ramos da Justiça: estadual, federal e trabalhista. O grupo de trabalho dos Tribunais Regionais Federais debateu temas como as metas para Conciliação em 2013, dificuldades para implantação da Resolução CNJ n.º 125 ( que institui a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos) e sugestões para o tema do prêmio Conciliar é Legal.

Também foi formado grupo de trabalho dos assessores de comunicação do Judiciário, ocasião em que a Assessoria de Comunicação do CNJ apresentou o material de divulgação da Semana Nacional de Conciliação. Na oportunidade também foram debatidas outras ações de comunicação para o evento.

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região | 05/08/2013.

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CGJ/SP: O acesso diário ao Portal do Extrajudicial é obrigatório, desde 2008, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta ao Diário da Justiça Eletrônico

COMUNICADO CG Nº 1984/2010

REPUBLICADO PARA CONHECIMENTO

PROCESSO CG Nº 2009/2876 _ CAPITAL _ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA, quanto à obrigatoriedade de acesso diário ao Portal do Extrajudicial para todas as Unidades Notariais e de Registro do Estado desde a publicação do Parecer Normativo nº 119/08-E no DJE de 18/04/2008, com consequente prestação das informações pertinentes relativas às mesmas. FRISE-SE, ainda, que o Portal do Extrajudicial (www.extrajudicial.tjsp.jus.br) e aquele do Colendo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/corregedoria) são canais diferenciados, sendo que as informações a serem prestadas deverão atender às peculiaridades de cada um.

Fonte: DJE/SP | 26/07/2013.

COMUNICADO CG Nº 343/2013

REPUBLICADO PARA CONHECIMENTO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA determina aos Notários e Registradores do Estado, sob pena de INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que observem rigorosamente os prazos de atualização das informações junto ao Portal do Extrajudicial que estiverem a seu cargo.

Fonte: DJE/SP | 26/07/2013.

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 387/2008

REPUBLICADO PARA CONHECIMENTO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMUNICA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado que, até o dia 15 de maio p.futuro, estará disponível no Portal Extrajudicial a opção para efetuar as declarações mensais e declarações de utilização de selos relativas ao período de outubro de 2007 a janeiro de 2008, que ainda estejam pendentes, e para promover retificações eventualmente necessárias, inclusive com a possibilidade de geração de guia complementar, se o caso, sendo certo que depois da data acima mencionada voltará a ser possível apenas a prestação de informações relativas aos dois últimos meses, por razões de segurança, como ocorre atualmente.

Fonte: DJE/SP | 26/07/2013.

DICOGE 1.2

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REPUBLICA PARA CONHECIMENTO O PARECER NORMATIVO PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2007/1801

PARECER NORMATIVO 119/2008-E

PORTAL EXTRAJUDICIAL DA CGJ-SP – Meta de integração de todas as unidades extrajudiciais do Estado ora alcançada – Implantação concluída – Determinação de acesso diário obrigatório por parte dos respectivos responsáveis, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta ao Diário da Justiça Eletrônico.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Cuida-se de expediente instaurado para acompanhamento da implantação do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, iniciada ainda na gestão anterior, então sob a lúcida coordenação do MM. Juiz Vicente de Abreu Amadei, com vistas ao estabelecimento de um sistema eletrônico de comunicação, arquivamento e pesquisa integrada de dados que servisse de trilho rápido entre as unidades extrajudiciais paulistas e o respectivo órgão correcional central, ao qual devem se reportar.

A iniciativa representa mais um passo na trajetória segura traçada e percorrida, com tenacidade, no âmbito desta Corregedoria Geral, com vistas ao contínuo aprimoramento dos serviços notariais e de registro sob sua égide. Deveras, na seqüência das décadas, sedimentou-se, no semicírculo arquitetônico tradicionalmente ocupado pela equipe de trabalho, uma diretriz coerente e bem definida, que as sucessivas gestões, regidas por ilustrados Corregedores Gerais, mantiveram retilínea. Nesse diapasão, em momento anterior, já destacava o MM. Juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, no parecer nº 354/05-E, a conveniência de se formar amplo “banco de dados com informações de todas as unidades”, com vistas à boa estruturação e fiscalização dos serviços. Eis um dos objetivos que o Portal viabiliza, o que bem evidencia a tônica de continuidade acima sublinhada.

Vai mais além, todavia, o alcance da novel ferramenta eletrônica, propiciando, além de outras utilidades, o encaminhamento, a troca e a divulgação de informações de modo célere e efetivo, assim como econômico, o que se afigura de suma relevância num contexto de crescimento inexorável deste trânsito.

Tudo, enfim, no mencionado espírito de aperfeiçoamento seqüencial e paulatino, só possível à luz do perfeito conhecimento da realidade estadual e da correspondente estrutura extrajudicial, construída a partir de tantos degraus galgados sob o manto do princípio federativo.

Nesse diapasão, na gestão de Vossa Excelência, mediante superação de uma série de dificuldades técnicas e fáticas, coroase o esforço encetado, uma vez que, conforme informação lançada a fls. 79 dos presentes autos, o cadastramento e integração das unidades notariais e de registro no Portal Extrajudicial da CGJ-SP “se concretizou totalmente dia 22 de fevereiro de 2008”.

Realizadas, então, as devidas verificações, chega o momento de divulgar tal resultado e explicitar a obrigatoriedade do acesso diário, por parte dos responsáveis por todas as unidades em tela, ao novo ambiente informatizado, tendo em mira a interação desejada.

Note-se que a instrumentação conseguida abre importante rol de possibilidades, entre as quais a da retomada das comunicações de indisponibilidade, já autorizada por Vossa Excelência. Pense-se, também, verbi gratia, na veiculação de comunicados desta Corregedoria Geral, assim como de provimentos e portarias, na emissão de guias de recolhimento concernentes ao Fundo do Poder Judiciário, na divulgação de pareceres administrativos mediante ementário, na disponibilização de normas de serviço e na vinda de informações acerca de aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, controle de selos e de pessoal. Haverá, oportunamente, maior detalhamento.

Ademais, já devidamente cadastradas as unidades extrajudiciais do Estado, imperativo que os notários e registradores responsáveis mantenham atualizados os informes previstos, certos da permanente preocupação, a bem da segurança, com a necessária proteção de dados. Neste rumo, aliás, não cessam os estudos para contínuo aperfeiçoamento do sistema.

Cumpre, agora, como dito, estabelecer expressamente a obrigatoriedade de acesso, para que a interação se faça plena, de modo a viabilizar desenvolvimentos posteriores.

Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido de que seja determinado o acesso diário obrigatório, pelos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, ao Portal Extrajudicial da CGJ-SP, sem prejuízo, ad cautelam, da continuidade permanente da consulta direta, por eles, ao Diário da Justiça Eletrônico.

Sub censura.

São Paulo, 17 de abril de 2008.

(a) JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, com força normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, que deverá ser publicado na íntegra, para conhecimento geral, juntamente com a presente decisão, e, pelos fundamentos expostos, determino o acesso diário obrigatório, por parte dos responsáveis pelas unidades notariais e de registro, ao Portal Extrajudicial da CGJ-SP, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta, por eles, ao Diário da Justiça Eletrônico. São Paulo, 17 de abril de 2008. (a) RUY CAMILO – Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE/SP | 26/07/2013.

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CNJ publica o Provimento n°. 35/2013, que prorroga o prazo para o início da vigência do Provimento nº. 34/2013

Provimento N° 35

Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;

CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Art. 2º. Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.

Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2013.

Conselheiro GUILHERME CALMON

Corregedor Nacional de Justiça em substituição

Fonte:  Diário da Justiça do Conselho Nacional da Justiça | 24/07/2013.

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