Câmara aprova guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Ressalva

O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.

Fonte: Agência Câmara Notícias 15/10/2013.

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Tribunal de Justiça de Tocantins define regras para concurso público de cartórios

O Diário de Justiça de 24 de setembro trouxe a publicação da Resolução nº 12, de 19 de setembro de 2013, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações dos serviços de notas e de registros, atendendo Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a realização do certame, será constituída a Comissão de Concurso, integrada pelos membros da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), três juízes, um membro do Ministério Público Estadual, um advogado, um registrador e um tabelião, cujos nomes deverão constar em edital publicado.

Dois terços das vagas serão preenchidos por concurso público de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. O outro terço será preenchido por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva dos que já estiverem exercendo a titularidade de delegação em cartórios notariais ou de registro por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da mesma lei, apurados na data da publicação do primeiro edital de abertura do certame.

Fonte: CNJ – TJ/TO I 08/10/2013.

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STJ: Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi. 

Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos. 

A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho para resolvê-las”. 

Pelo texto do anteprojeto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos: extrajudicial, judicial e pública. Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (Enam) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Com relação aos processos que estão no Judiciário, a proposta do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.

Fonte: STJ – Com informações da Agência Senado 

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