As serventias que permaneceram vagas após realização de concurso público de cartórios devem ser oferecidas em nova audiência pública para os candidatos aprovados no mesmo concurso, e não ofertadas em um novo certame. Este foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 196ª Sessão Plenária, realizada nesta terça-feira (07/10), durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por uma candidata de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão, por unanimidade, anulou entendimento anterior do presidente do TJMA e determinou a realização de nova audiência pública em 60 dias com a convocação dos candidatos aprovados no concurso. De acordo com o conselheiro Rubens Curado, relator do PAC 0007242-83.2013.2.00.0000, foram ofertadas 145 serventias e apenas 79 foram preenchidas, restando 66 vagas. No entanto, foram aprovados 351 candidatos no concurso.
Segundo o relator, pela decisão do TJMA as serventias vagas seriam ofertadas apenas em um próximo concurso, prorrogando, portanto, por tempo indefinido, a permanência dos interinos nessas serventias. “Se há serventias vagas deve-se prosseguir com a busca dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Esse é o entendimento que mais se adequa ao interesse público”, diz o conselheiro Rubens Curado.
A decisão acolheu ainda a observação feita pelo conselheiro Guilherme Calmon, de que sejam realizadas no máximo duas audiências públicas com a tentativa de preenchimento das serventias vagas e, se ainda restarem serventias após esse procedimento, as mesmas deverão ser ofertadas em um próximo concurso.
Fonte: CNJ | 07/10/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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