STF: OAB contesta norma do Piauí que cria restrição a concurso para cartórios

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4942, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivo da Lei Complementar Estadual 184, de 30 de maio de 2012 (conhecida como a Lei dos Cartórios), que criou dez novas serventias notariais de registro no estado.

A lei estabeleceu obrigações aos futuros ocupantes das atuais e futuras serventias, fixou regra de transição para o exercício das funções dos atuais oficiais de registro até a instalação das novas serventias cartorárias, porém, em seu artigo 4º, condicionou a realização de concurso público para o preenchimento de vagas ao trânsito em julgado de ações judiciais sobre a vacância da serventia.

Na ADI, a OAB informa que a seccional da entidade no Piauí alertou o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa sobre a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender violado o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal (que trata da exigência de aprovação em concurso público para investidura no serviço público). Ainda de acordo com informações constantes da inicial da ação, o governador vetou o dispositivo (artigo 4º da Lei Complementar Estadual 184/2012), mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.

A OAB enfatiza que a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos e a Lei Federal 8.935/94, que regulamentou o dispositivo constitucional (artigo 236), limitou a competência dos estados à fixação das circunscrições territoriais dos serviços notariais e de registro público. “Aliás, é este o teor da Lei Complementar Estadual 184/12, exceto pelo seu artigo 4º, que versa sobre o ingresso no serviço de notas ou de registro. Convém ressaltar que para que os estados tenham competência para legislar sobre o ingresso ou a remoção no serviço notarial ou de registros públicos é necessária lei complementar federal que os autorize”, argumenta a OAB.

O Conselho sustenta também que o dispositivo ofende os princípios constitucionais da isonomia, do concurso público e da impessoalidade, “porque afasta a possibilidade de concurso público a partir de mero ajuizamento de uma ação judicial”.
 
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. 

Fonte: STF. Publicação em 29/04/2013.


TJPB: Edital do concurso para vagas em cartórios será lançado dentro de 60 dias

O Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar concurso para as escrivanias extrajudiciais no Estado e, dentro de 60 dias, lançará edital. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (25) pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que preside a comissão do concurso.

O Tribunal concluiu o levantamento das vagas em 159 cidades, verificando que há cargos a serem preenchidos em 262 cartórios extrajudiciais. A exigência do concurso é do Conselho Nacional de Justiça, no entanto, o TJPB já vinha realizando estudos para realização do certame, mesmo antes do CNJ estabelecer o prazo para sua realização.

O desembargador explicou que “os cartórios extrajudiciais, por serem prestadores de um serviço público quanto a atividades notariais e de registro, devem ser preenchidos mediante concurso público.”

O vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba informou, ainda, que esse é o primeiro concurso que será realizado na Paraíba para os cartórios. Neste momento, o TJPB encontra-se promovendo a regulamentação das escrivanias, com levantamento da desacumulação e acumulação nos serviços notariais e registrais vagos.

Concluída essa etapa, o Tribunal de Justiça estará pronto para a elaboração do edital do concurso, licitação da empresa e em aproximadamente 60 dias esse edital será publicado dando início a esse processo.

O vice-presidente informou ainda que serão duas seleções em um concurso: uma, para preenchimento de escrivanias que se encontram vagas, e, outra, para aquelas pessoas que já são escriturários extrajudiciais, com vista à remoção para outras escrivanias.

Fonte: TJPB. Publicação em 25/04/2013.


Concurso de cartórios: TJPE convoca inscritos às 254 vagas para provas escritas e práticas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) convocou os candidatos aprovados nas provas objetivas, referentes ao concurso que preencherá 254 vagas de notários e registradores, para a realização das provas escritas e práticas. Esta etapa está marcada para acontecer no dia 28 de abril, no período para manhã para quem tenta as chances de provimento e no período da tarde para quem tenta remoção.

Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o certame também prevê oportunidades para portadores de necessidades especiais. Dividida em quatro fases, a seleção ainda aplicará prova oral e exame de títulos. A primeira fase ocorreu no dia 3 de fevereiro. Os candidatos tiveram que comprovar conhecimentos de registros públicos, direitos constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal e comercial/empresarial, língua portuguesa, além de conhecimentos gerais.

Veja o edital de abertura.

Fonte: CorreioWeb. Publicação em 18/04/2013.