Cartórios do Estado de Sergipe iniciam transmissão eletrônica de certidões de Registro Civil

Agora quem mora em Sergipe e precisa de uma certidão paulista, capixaba, acreana ou catarinense pode solicitar em um dos onze cartórios do Estado que já estão interligados ao sistema, e vice-versa.

A partir desta segunda-feira (06.10), Cartórios de Registro Civil do Estado de Sergipe passaram a utilizar o módulo de transmissão de certidões eletrônicas da Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional), juntando-se aos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Acre e Santa Catarina e se tornando o primeiro Estado da região Nordeste do País a transmitir certidões interestaduais.

Agora quem mora em Sergipe e precisa de uma certidão paulista, capixaba, acreana ou catarinense pode solicitar em um dos onze cartórios do Estado que já estão interligados ao sistema, e vice-versa.

No site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) é possível saber quais os cartórios que já estão aptos a solicitar e receber certidões eletrônicas. Na aba “Cartórios Interligados”, clique no nome do Estado (Sergipe) e veja quais as unidades já interligadas.

Para acessar ao manual do módulo Certidões Eletrônicas da CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Fonte: Arpen/Brasil | 06/10/2014.

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Esclarecimentos do Recivil sobre a entrada em vigor da CRC Nacional

Alguns registradores civis mineiros receberam um email da Arpen-Brasil para que acessem a CRC Nacional e enviem as informações descritas no Provimento CNJ 38/2014. Entretanto, este email deve ser desconsiderado, já que os Estados que possuem centrais estaduais, como Minas Gerais, manterão suas próprias bases de dados.

Portanto, os registradores civis mineiros devem somente continuar enviando os dados para a CRC-MG, pois a interligação com a CRC Nacional será automática.

Fonte: Recivil | 30/09/2014.

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Provimento nº 38 do CNJ sobre a CRC Nacional entra em vigor nesta segunda-feira (29.09)

Cartórios de todo o Brasil já podem se cadastrar na CRC Nacional (www. e operar os primeiros cinco módulos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ. Cartórios dos Estados de MG, RJ, RS, PR e AL permanecem operando nas Centrais Estaduais.

Começa efetivamente nesta segunda-feira (29.09) a maior revolução da atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil. Após a conquista da edição do Provimento nº 38 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou o momento dos registradores civis colocarem em funcionamento a maior base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos já existente: tem início a Central de Informações do Registro Civil Nacional, a CRC Nacional.

Assinado pelo então Corregedor Nacional em exercício, conselheiro Guilherme Calmon em julho deste ano, o texto trazia em seu artigo 20 a determinação de que o Provimento nº 38 entraria em vigor em 60 dias contado da data de sua publicação. De lá para cá, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou diversas reuniões de trabalho e, em conformidade com as demais entidades estaduais, delegou a operação da CRC Nacional à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

“Agora chegou o momento de cumprirmos nossa responsabilidade e fazermos o projeto da CRC Nacional, que é o futuro do Registro Civil dar certo”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A Arpen-SP foi pioneira no desenvolvimento do sistema e já está apta a captar e operar os módulos existentes da CRC Nacional e por isso foi delegado à ela viabilizar o início da operação”, disse.

Desta forma já estão disponíveis para a utilização por todos os cartórios do Brasil os módulos:

CRC Nacional (exceto MG, PR, RS, RJ e AL) – que possibilita o envio de registros de nascimentos, casamentos e óbitos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ;
CRC Comunicações – que permite o envio eletrônico de comunicações previstas pelo artigo 106 da Lei de 6.015;
CRC Buscas – ferramenta que possibilita a localização de registros nos cartórios interligados;
CRC Jud – que permite a solicitação de certidões pelos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas previstas em lei e o módulo;
CRC Correição Online – que atende a demanda de fiscalização por parte das Corregedorias Estaduais e da Corregedoria Nacional. 

Segundo o vice-presidente da Apen-SP e da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, o sistema que já abrangia os Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre, foi readaptado para receber o fluxo de informações dos demais 17 Estados brasileiros. “Inicialmente estamos liberando os módulos operacionais mais simples, para o envio de dados e comunicações e também para consulta dos órgãos públicos e do Poder Judiciário, inclusive Corregedorias”, disse. Os módulos CRC Certidões, CRC Internacional e CRC E-protocolo serão liberados posteriormente.

Para ingressar oficialmente na CRC Nacional CLIQUE AQUI.

CRCs Estaduais – Seguindo o acordo firmado entre as entidades estaduais, os Estados que possuem centrais estaduais próprias – Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas – manterão e/ou desenvolverão suas bases de dados próprias, promovendo a interligação de suas centrais com a CRC Nacional, cabendo a estas entidades a captação dos dados de cada cartório de seu Estado, interconectando-os posteriormente com a base de dados nacional. 

CRC Nacional

Para acessar a CRC Nacional, os Cartórios de todo Brasil (exceto RJ, PR, RS, MG e AL) devem CLICAR AQUI.

Para baixar o Manual – Primeiro Acesso à CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Módulos da CRC Nacional CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Emissão e Materialização de Certidões – CLIQUE AQUI.

Para baixar o Manual – Buscar Registros – CLIQUE AQUI.

Rio de Janeiro

Para acessar a CRC Rio de Janeiro, os Cartórios fluminenses devem acessar o link www.centralarpenrio.com.br

Rio Grande do Sul

Para acessar a CRC Rio Grande do Sul, os Cartórios gaúchos devem acessar o link: http://www.sindiregis.com.br

Minas Gerais

Para acessar a CRC Minas Gerais, os Cartórios mineiros devem acessar o link: webrecivil.recivil.com.br

Paraná

Para acessar a CRC Paraná, os Cartórios paranaenses devem acessar o link: www.funarpen.com.br

Alagoas

CRC em construção

Fonte: Arpen-SP | 28/09/2014.

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