Taubaté regulariza casas na Chácara Silvestre

A prefeitura de Taubaté regularizou 1.343 imóveis do bairro Chácara Silvestre, por meio do registro de parcelamento do solo que é efetuado no Cartório de Registro de Imóveis, e assim possibilitará a escritura definitiva das residências.

Os moradores deverão comparecer ao cartório munidos dos seguintes documentos: contrato  de compra e venda ou de cessão de direitos; carnê do IPTU; e declaração de anuência dos confrontantes (declaração dos vizinhos dos terrenos do lado direito, esquerdo e fundos, que fazem limite ao lote).

O modelo desta declaração pode ser retirado no Cartório de Registro de Imóveis ou no setor de Habitação, que fica na sede da prefeitura.

Durante a reunião do projeto “Bairro a Bairro”, que aconteceu na Chácara Silvestre, na última sexta-feira, uma equipe do Cartório esteve presente e prestou orientações aos moradores sobre os procedimentos para darem entrada na escritura definitiva de suas propriedades.

A meta da prefeitura é regularizar em quatro etapas a situação de 10 mil imóveis distribuídos em 28 loteamentos e 26 conjuntos habitacionais.

Nesta primeira fase, além do bairro Chácara Silvestre, o conjunto Esplanada Santa Terezinha também foi regularizado e no momento as residências passam por processo de revitalização.

Outros 10 locais estão em processo de legalização e posteriormente serão fornecidas as escrituras definitivas, dentre eles: Paulo Facci, Vila Prosperidade, Chácara Guisard (quadra A), Água Quente 1, Bardan, Canuto Borges, Parque Bandeirantes, Jardim das Américas, Chácara Campestre e Nova Vida.

A segunda etapa do processo de regularização, que também está em trâmite, vai atender os bairros Água Quente 2, Água Quente 3, Vila Bela, Alto do Cristo, Taubateguaçu, Tancredo Neves, Jardim Mourisco, Santa Tereza, São Gonçalo 1, São Gonçalo 2 e Fonte Imaculada.

Fonte: PortalR3 I 03/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/PB: Corregedoria Geral determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determina, através do Provimento nº 12/2013, que os cartórios extrajudiciais descontem, integralmente, o percentual de 50% sobre do valor dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária residencial, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação fiduciária.

O desconto independe do valor financiado, bem como do estado do imóvel, se novo ou usado. “Esse benefício é desconhecido por boa parte da população. É preciso que o usuário conheça e tenha acesso efetivo ao desconto integral sobre das despesas de cartório, na compra do seu primeiro imóvel”, afirma o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O provimento da CGJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (29 de agosto) e determina, ainda, que o registrador imobiliário verifique se o imóvel é financiado pelo SFH. Já o usuário deve declarar que aquele é, ou não, seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Essa informação ficará arquivada no cartório extrajudicial para seu posterior controle.

Para a implantação do desconto nos moldes definidos pelo Provimento nº 12/2013, também foi necessário alterar o Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (Sigre).

Agora, a guia emitida deve detalhar o valor dos emolumentos originais e a importância do desconto de 50%. Desta forma, o usuário vai perceber a concessão do benefício. Já o desconto para os atos relativos à aquisição imobiliária residencial pelo programa “Minha Casa Minha Vida” terão as reduções previstas na Lei nº 11.977/09, as quais são mais abrangentes que Lei nº 6.015/73.

Gercom – Fernando Patriota

Fonte: TJ/PB I 03/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.