Em despacho exarado no bojo do PP 1228, o CNJ determinou o imediato prosseguimento do concurso de Goias, que vinha paralisado há anos em virtude de medida liminar deferida pelo STF.
Clique aqui e leia a determinação na íntegra.
Fonte: Site Concurso de Cartório I 04/02/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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