STJ: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIA POR PERDAS E DANOS EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIA POR PERDAS E DANOS EM DECORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

A imobiliária deve indenizar o proprietário pelas perdas e danos decorrentes da frustração de execução de alugueres e débitos relativos às cotas condominiais e tributos inadimplidos na hipótese em que a referida frustração tenha sido ocasionada pela aprovação deficitária dos cadastros do locatário e do seu respectivo fiador. Tem-se que, nos termos do art. 653 do CC, essa sociedade figura como mandatária do proprietário do imóvel para, em nome dele, realizar e administrar a locação. Assim, em consideração ao art. 677 do CC, a sociedade imobiliária (mandatária) é obrigada a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato e a indenizar quaisquer prejuízos sofridos pelo locador na hipótese em que ela não tenha cumprido os deveres oriundos da sua relação contratual. REsp 1.103.658-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/4/2013.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0519. Publicação em 29/05/2013.


STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE IMOBILIÁRIA EM AÇÃO QUE VISE À SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELA MÁ ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE IMOBILIÁRIA EM AÇÃO QUE VISE À SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELA MÁ ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL.

A administradora de imóveis é parte legítima para figurar no polo passivo de ação que objetive indenização por perdas e danos na hipótese em que a pretensão veiculada na petição inicial diga respeito, não à mera cobrança de alugueres atrasados, mas sim à sua responsabilização civil pela má administração do imóvel. REsp 1.103.658-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/4/2013.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0519. Publicação em 29/05/2013.


É LANÇADO O PORTAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA INTERNET!

* IMAGEM DO SITE PORTAL DO RI | www.PORTALdoRI.com.br

Luís Ramon Alvares, Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, inaugurou, neste mês, o Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br), um site direcionado aos registradores, tabeliães, oficiais, substitutos, escreventes e auxiliares dos cartórios, advogados e estagiários de direito, juízes, membros do Ministério Público, estudiosos do direito, concursandos e aqueles que de alguma forma queiram se aprofundar no estudo do direito registral, notarial e imobiliário.

O site foi concebido para facilitar, sobretudo, o trabalho do registrador imobiliário e de seus prepostos. Contudo, o site não deixa de lado as demais especialidades registrais e notariais, tais como Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais.

Há disponibilização, gratuita, de notícias, artigos, atualizações legislativas e normativas, e informações sobre assuntos atuais, especialmente ligados à atividade notarial e registral. Há possiblidade de assinatura gratuita do newsletter (boletim eletrônico), com recebimento, diário, das informações diretamente no e-mail do interessado.

Uma ferramenta importante no site é a concentração, em uma única página, dos links para a obtenção de certidões necessárias para a prática do ato registral e notarial, quando tais certidões estiverem disponíveis para emissão ou certificação pela internet.

Instalou-se um fórum para discussão das matérias registrais, notariais e imobiliárias. São disponibilizados modelos de requerimentos para o Registro de Imóveis, Checklist (roteiros) para qualificação de títulos do Registro de Imóveis, Tabelas de Custas de todos os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo e muito mais.

Há conectividade do site com as mídias sociais (facebook e twitter).

Em breve, será disponibilizado, mediante assinatura mensal, o Manual do Registro de Imóveis ou Manual do RI- versão eletrônica, um guia prático e indispensável para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis e seus prepostos promovem a verificação do título e do cumprimento dos requisitos legais e normativos para a prática do ato no Registro de Imóveis).

Fonte: Portal do RI (www.PORTALdoRI.com.br).