STJ: Quarta Turma começa a discutir quem tem a melhor posse de área localizada no Distrito Federal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir qual o critério a ser adotado para definição da “melhor posse”, para fins de reintegração, sob o novo Código Civil. Pedido de vista do ministro Marco Buzzi interrompeu o julgamento, que já conta com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o ministro Salomão, o Código Civil de 2002 não dispôs expressamente sobre o tema, nem reproduziu a normatização anterior. Assim, para definição do que seja “melhor posse” é necessário levar em conta o atendimento de sua função social, tendo como objetivo a nova codificação e seu espírito de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, em alinhamento com a Constituição Federal.

“A função social da posse é princípio implícito do Código Civil de 2002. Por isso, a posse deve ser analisada de forma autônoma e independente em relação à propriedade, como fenômeno de relevante densidade social, em que se verifica o poder fático de ingerência socioeconômica sobre determinado bem da vida e de acordo com os valores sociais impregnados”, afirmou o relator.

No caso em questão, o ministro entendeu que o processo deve retornar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que seja analisada a “melhor posse”, na perspectiva de sua função social, diante da limitação de atuação do STJ no tocante às questões fático-probatórias.

Posse mais antiga

A ação de reintegração de posse foi ajuizada por um dos alegados adquirentes de um imóvel localizado no Núcleo Rural Rajadinha II, na cidade do Paranoá, no Distrito Federal. Segundo ele, em janeiro de 2005, por R$ 1.500, adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel em questão, tendo limpado, cercado, construído cisterna e um barraco, onde deixou cama, fogão e vários objetos.

Ainda de acordo com o autor da ação, em março de 2007, o lote foi invadido por terceiros, a mando da outra alegada adquirente, os quais atearam fogo e derrubaram a cerca. Os fatos foram registrados na polícia.

O autor requereu a reintegração de posse e a condenação por danos materiais no valor de R$ 3.500.

O juízo de primeiro grau entendeu que a questão deve ser resolvida com fundamento no melhor título, o que, no caso do processo, quer dizer que a “melhor posse” é a mais antiga. Assim, julgou improcedente o pedido.

O TJDF manteve a sentença. “Comprovado que a posse mais antiga sobre o imóvel em litígio é da ré, não há como conceder a reintegração do imóvel ao autor”, disse o tribunal.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1148631

Fonte: STJ. Publicação em 11/06/2013.


Câmara: Agricultura discute novo sistema de certificação de imóveis rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural realiza audiência pública hoje para discutir o novo procedimento de certificação de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O debate será realizado às 14h30, no Plenário 6, com o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do órgão, Richard Torsiano.

Desde o fim de fevereiro, a certificação é realizada de forma automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). “O Sigef é uma ferramenta eletrônica criada para validar e organizar dados georreferenciados de imóveis rurais. O novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática”, explica o deputado José Humberto (PHS-MG), que propôs a audiência.

“É indispensável a participação da comissão na discussão sobre a atualização dos dados fundiários do Brasil junto ao Incra, de forma a contribuir para o aprimoramento do serviço”, acrescenta José Humberto.

Fonte: Câmara dos Deputados. Publicação em 04/06/2013.


Cartórios alertam sobre cuidados na aquisição da casa própria

Uma série de cuidados é necessária na compra e manutenção de um imóvel. Por se tratar de um investimento alto e muitas vezes financiado é preciso que os consumidores estejam atentos a todos os detalhes que podem levar a um mau negócio ou a perda do bem. Atos como a formalização da escritura e o registro do bem, procedimentos realizados pelos cartórios, são considerados obrigatórios para garantir a segurança jurídica da compra.

A demora na realização do registro ou a ausência dele pode facilitar golpes como a venda dupla ou em consequências para o comprador na ocorrência de acidentes, processos ou falecimentos por parte do vendedor.

Orientações

Algumas das orientações necessárias podem ser obtidas nos tabelionatos de notas de todo o país, visto que o tabelião tem a incumbência de transformar a vontade das partes em negócio jurídico e, por isso, pode esclarecer algumas dúvidas do consumidor. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização da escritura.

O diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, esclarece que a solicitação da certidão de matrícula no cartório de registro de imóveis é um dos primeiros passos para verificar a procedência do imóvel.

“As construtoras devem registrar seu projeto de incorporação em cartório e, para isso terão, que apresentar uma série de documentos que comprovam a validade jurídica daquele empreendimento”, explica o diretor. Outros documentos importantes que garantem uma compra mais segura são as certidões fiscais do imóvel, que são obtidas na prefeitura, e certidões tributárias, para saber se há alguma dívida em nome do vendedor.

Segurança

Mesmo depois de analisada a procedência do imóvel nos tabelionatos e registros, o registro é ato solene que garantirá segurança ao negócio jurídico. Isso porque entre a realização de procedimentos como a transmissão do bem entre vendedor e comprador, formalização da escritura e aprovação de crédito em caso de financiamento, diversos problemas podem ocorrer.

Se o comprador demora para registrar o bem ou deixa de realizar o procedimento podem recair sobre ele consequências que vão desde processos judiciais até a perda do bem. “Os ofícios de imóveis costumam checar se as informações que constam nas certidões e na escritura estão corretas ou se sofreram alguma alteração, mas se o proprietário demorar a procurar o cartório abrirá brechas para problemas”, comenta Kloster.

Uma das situações que poderiam ser amenizadas com o registro de todas as transações referentes à compra de um imóvel é o da venda dupla, quando o mesmo bem é vendido duas vezes a compradores diferentes. Em situações como essa, os Tribunais tem decidido que é considerado proprietário do imóvel aquele que registrou a transação no cartório por primeiro e não necessariamente aquele que negociou o bem com o vendedor primeiramente.

Nessa hipótese, sobra ao comprador que não fez o registro o direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que tenha sofrido. Além disso, no caso de execução de dívidas trabalhistas, acidentes envolvendo grandes danos, dívidas oriundas de outros negócios e falecimento do proprietário o comprador que ainda não registrou o bem pode ter problemas que incluem a perda do bem.

“Nesse caso, como o imóvel ainda está no nome do antigo proprietário pode ser penhorado para servir como pagamento de dívidas”, alerta. Ainda segundo Kloster, na ocorrência de alguns desses problemas, a ausência de transações registradas em cartórios pode inclusive dificultar na apresentação de provas em processos judiciais.

Fonte: O Presente. Publicação em 28/05/2013.