Incra entrega primeiros Cadastros Ambientais Rurais a assentados no Pará

Cento e oitenta famílias de agricultores dos assentamentos Ubá, em São Domingos do Araguaia, e Primavera do Araguaia, em São João do Araguaia, no sudeste paraense, são as primeiras no Estado do Pará a receberem o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Servidores da Superintendência Regional do Incra no Sul do Pará foram aos assentamentos para entregar o documento aos agricultores.

De acordo com o novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional dos imóveis rurais, que tem como objetivo integrar as informações ambientais, de forma georreferenciada, das propriedades e posses rurais, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

O Incra, por meio de chamadas públicas de assistência técnica, contratou empresas prestadoras desses serviços para, entre outras atividades, realizarem a inscrição dos assentamentos e dos lotes neles inseridos no CAR. O Serviço de Meio Ambiente da autarquia também realizou oficinas com todas as empresas visando nivelar o trabalho prestado de acordo com os procedimentos exigidos pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/PA).

Comercialização

Segundo o perito federal agrário do Incra Zacarias de Sousa Costa, a inscrição no CAR permite aos agricultores a comercialização de produtos agrícolas, assim como o acesso a linhas de crédito como o Pronaf A, exclusivo para assentados da reforma agrária.

Lotado no Serviço de Meio Ambiente do Instituto, Costa lembra que os órgãos ambientais e de comercialização exigem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de todos os imóveis rurais. “Sem o CAR, o produtor não consegue financiamento nos bancos e nem a regularização ambiental. A lei o estabelece como obrigatório”, explicou.

Responsável pelos assentamentos que receberam o CAR na última semana, o técnico em agropecuária Marconi Bezerra dos Santos, da empresa Agroatins, explica o caminho percorrido pelas famílias até o recebimento do CAR. “Primeiramente, fizemos as visitas aos lotes para fazer a apresentação da equipe de trabalho e das atividades a serem desenvolvidas. Num segundo momento, houve um levantamento de campo para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural e, agora, estamos fazendo a entrega da primeira fase do CAR nos assentamentos Primavera do Araguaia e Ubá”, disse.

O assentado e presidente da Cooperativa dos Produtores Rurais do PA Primavera do Araguaia, Dalmir Machado de Oliveira, comemorou o resultado alcançado, ao citar que a ausência do CAR vinha ocasionando impedimentos para o acesso a Pronaf A e a comercialização do leite produzido pelos associados. “Hoje, é uma satisfação receber isso do Incra, e chegando gratuitamente”.

As dúvidas mais frequentes dos agricultores sobre o CAR podem ser sanadas com uma visita ao site do Ministério do Meio Ambiente. O órgão criou um espaço exclusivo para informar sobre o cadastro. (Clique aqui para acessá-lo).

Fonte: INCRA | 02/07/2013.

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STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto

A remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto, no Pará, está suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entendeu que há risco à ordem e à segurança pública caso a decisão da Justiça local, tomada em tutela antecipada em agravo de instrumento, seja cumprida. O ministro determinou que a questão aguarde o desfecho da ação judicial sobre a propriedade da área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegavam que 370 famílias estão assentadas no local. O tribunal local estima em cerca de cem as famílias assentadas.

De toda forma, segundo os entes públicos, sua remoção implicaria desperdício de R$ 7 milhões dos cofres públicos, pagos em indenizações às famílias quando tiveram de abandonar as áreas que ocupavam antes em terra indígena. Além disso, a medida iria acirrar os conflitos agrários na região e comprometer a segurança pública.

Questão pendente

Para o ministro Felix Fischer, a questão de fundo sobre a titularidade da terra exige avaliação de provas complexas. Porém, é incontroverso que há diversas famílias no local, algumas das quais até pouco tempo brigavam pela posse de terras em comunidades indígenas. O número de famílias, na situação, não influenciaria a solução da matéria.

Conforme o relator, a remoção das famílias foi determinada por antecipação de tutela recursal, em julgamento ainda não definitivo da matéria. A retirada da população, estando pendente a questão principal sobre a propriedade da terra, poderia comprometer a integridade da ordem e a segurança pública.

“Tal medida, para ser executada, necessita de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos, circunstância a evidenciar o risco em sua implementação. Revela-se necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram”, afirmou o ministro Fischer.

“Isso porque a remoção dos colonos por determinação do próprio poder público pode gerar mais do que o simples descrédito com a atuação estatal, que, anteriormente, havia determinado que eles lá permanecessem. Não se pode ignorar o risco de revolta dos envolvidos e os desdobramentos que podem advir, eis que inexoravelmente previsíveis, conforme rotineiramente divulgam os meios de comunicação”, completou.

O ministro também destacou que a decisão frustra a implementação de política pública importante – a reforma agrária. Lembrando que eventuais perdas e danos podem ser objeto de compensação futura, o ministro entendeu que “nessa ponderação, deve-se dar primazia à manutenção da situação atual, assegurando às famílias (ao menos uma centena) que continuem a ocupar a terra em litígio”.

A notícia refere-se ao seguinte processo:

Fonte: STJ. Publicação em 21/06/2013.

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Incra recebe posse de imóveis para assegurar titulação de primeiras áreas desapropriadas em Tocantins para quilombolas

Será cumprida nesta quinta-feira (13) a decisão judicial que concede a posse de quatro imóveis rurais ao Incra para implantação do Território Quilombola Kalunga do Mimoso, localizado nos municípios de Arraias e Paranã, região Sudeste de Tocantins. A decisão judicial é histórica, pois vai assegurar a titulação das primeiras áreas desapropriadas no estado para uma comunidade quilombola.

A imissão de posse será realizada na Fazenda Buriti, situada a 110 quilômetros de Arraias. O ato de posse das áreas ocorrerá em data especial para a comunidade Kalunga do Mimoso, que festeja, em 13 de junho, o seu padroeiro Santo Antônio.

Histórico

O Incra ajuizou as primeiras ações visando a desapropriação de áreas para implantação Território Kalunga no Tocantins, em dezembro de 2012. A decisão expedida pela Vara da Justiça Federal em Gurupi concedeu ao órgão a posse dos imóveis rurais Areia, Buriti, Galiléia e Santa Tereza, com área total de 7.056 hectares. Os proprietários desapropriados receberam cerca de R$ 3,6 milhões em indenizações pagas pela autarquia.

A comunidade Kalunga do Mimoso foi reconhecida como quilombola pela Fundação Cultural Palmares em 2005. O Incra elaborou e publicou o relatório técnico de identificação de delimitação do território da comunidade em 2006. Após julgamento das defesas apresentadas pelos proprietários de imóveis inseridos na área, a autarquia publicou em 2007 a portaria de reconhecimento do território, que tem 57.465 hectares. Em 2010, foi publicado o decreto presidencial que autorizou o processo de desapropriação dos imóveis rurais inseridos no território.

Após a imissão na posse das primeiras áreas, a autarquia ajuizará novas ações para desapropriar mais 13 mil hectares com o objetivo de continuar o processo de regularização e implantação do território. Com a desapropriação de mais imóveis rurais, o Incra poderá emitir título coletivo para a comunidade, que não poderá negociar, dividir ou transferir as terras.

Origem

A comunidade Kalunga do Mimoso é composta por mais de 250 famílias descendentes de antigos quilombos de escravos, que ocuparam no século XVIII as terras situadas, hoje, nos municípios de Arraias e Paranã. O nome kalunga é referência a uma planta nativa da região, usada para combater vermes e problemas digestivos, de sabor amargo.

O grupo descendente de escravos é composto por famílias que exploram terras na região como posseiros há várias gerações. A principal atividade econômica desenvolvida é a agricultura de subsistência, com o cultivo de arroz, mandioca, milho e feijão, além da produção de farinha.

A regularização do território beneficiará a comunidade com o acesso à terra e o fim de disputas pela posse de áreas na região, assegurando direito constitucional das famílias descendentes.

Fonte: Portal Planalto com informações do Brasil Sem Miséria. Publicação em 13/06/2013.