Certificações de imóveis rurais de janeiro a setembro são 94% superiores a todo o ano de 2012

De janeiro a setembro deste ano, o número de certificações de imóveis rurais emitidas pelo Incra superou em 94% o resultado de 2012 inteiro. Foram certificadas, no período, 18.713 propriedades particulares em todo o País, contra 9.636 do ano passado. As emissões representam, em área, 24 milhões de hectares, quase 400 mil hectares acima do que foi verificado em 2012 (veja quadros abaixo).

A certificação assegura que os limites do imóvel analisado não se sobrepõem a outros e que o georreferenciamento dessas áreas foi feito com base nas especificações técnicas legais. Ela é necessária para o registro da propriedade nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

De 2004 até o mês de setembro deste ano, 61.480 propriedades foram certificadas. Cerca de 46% do total (28.349 imóveis) passaram a essa condição nos últimos 21 meses, em função de atualizações promovidas pelo Incra que tornaram o processo mais simples e ágil.

A maior eficiência no serviço prestado pode ser constatada, também, a partir do número de notificações em caso de inconsistências nos processos. Entre janeiro e setembro, 14.699 interessados foram notificados, tendo sido aberto prazo de 60 dias para manifestações e tentativa de sanar os problemas apontados. Quando isso não ocorre, o processo é arquivado, sendo necessário reiniciar o trâmite na autarquia.

Sigef

Com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no próximo dia 23 de novembro, a certificação se tornará ainda mais célere. Como o Sigef permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis, a atuação do servidor da autarquia ficará restrita apenas aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.

Se não houver pendências em relação à propriedade rural, a certificação será emitida online. No caso de inconsistências, o próprio sistema transmitirá uma notificação ao interessado, que poderá, após corrigi-las, inserir novamente os dados no Sigef.

 

 

 

Fonte: INCRA I 01/11/2013. 

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Certificação de imóveis rurais já é 73% superior a todo o ano de 2012

De janeiro a agosto, o Incra superou em 73% o número de certificações de imóveis rurais em relação a todo o ano de 2012. Nesses oito meses, foram certificadas 16.701 propriedades, equivalente a 20,3 milhões de hectares com a garantia de que os limites não se sobrepõem a outros imóveis e que o georreferenciamento foi feito com base nas especificações técnicas legais. No ano anterior, a área certificada havia sido de 23,6 milhões de hectares, em um total de 9.636 imóveis (veja quadros abaixo).

A relação de todos os imóveis nessa condição pode ser conferida no portal do Incra (Clique aqui para acessar o link). O serviço de consulta online passou a ser oferecido pela autarquia e terá atualização mensal como forma de conferir mais transparência à ação, que já permitiu a certificação de 132,3 milhões de hectares em 3.250 municípios do País – juntos, têm um Valor Bruto de Produção Agropecuária (VPB) estimado de R$ 84 bilhões, ou 59% do total brasileiro, de R$ 143 bilhões.

Os resultados alcançados neste ano foram conseqüência de um conjunto de ações do Incra para aperfeiçoar e agilizar a certificação de imóveis rurais, exigida para o registro da propriedade nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha. Entre elas, a simplificação do processo, a partir da publicação, no final do ano passado, da Norma de Execução (NE) nº 105.

Com o novo marco legal, foi retirada do Incra a análise de elementos que não são de sua responsabilidade, restringindo o trabalho do Instituto à verificação de sobreposição a outros imóveis e averiguação se o memorial descritivo atende às exigências técnicas. Desta forma, ampliou-se a capacidade de resposta da autarquia, elevando de 27 para 119 a média de certificações emitidas ao dia.

Outra medida decisiva foi a parceria firmada entre o Incra e o Exército que possibilitou acelerar a análise dos processos de certificação. No Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (Cigex), referência internacional na área cartográfica, houve a análise, nesses oito meses, de 12.216 processos, dos quais 5.295 foram certificados e 6.921 notificados.

A notificação implica em informar ao interessado sobre inconsistências que não permitiram a certificação. Há um prazo de 60 dias para manifestações e tentativa de solucionar os problemas encontrados. Caso contrário, o processo é arquivado. Dos 34.359 processos analisados até agosto, 17.658 foram notificados.

Sigef

Em novembro próximo, com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), a expectativa é a de conferir ainda mais celeridade ao processo, uma vez que a ferramenta permite a análise eletrônica dos dados georreferenciados dos imóveis rurais. O novo sistema verificará a ocorrência de sobreposição de áreas, além de gerar plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes) das propriedades de forma automática.

“Os avanços permitem ao Incra prestar um bom serviço público, com qualidade, agilidade e transparência, garantindo mais segurança jurídica aos agricultores e produtores rurais e mais eficiência na governança fundiária do País”, afirma o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano.

A certificação em números

 

Fonte: INCRA I 30/09/2013.

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STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIMITES À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NO CASO DE IMÓVEL RURAL.

Tratando-se de bem de família que se constitua em imóvel rural, é possível que se determine a penhora da fração que exceda o necessário à moradia do devedor e de sua família. É certo que a Lei 8.009/1990 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Entretanto, de acordo com o § 2º do art. 4º dessa lei, quando “a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis”. Assim, deve-se considerar como legítima a penhora incidente sobre a parte do imóvel que exceda o necessário à sua utilização como moradia. REsp 1.237.176-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/4/2013.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0521 | 29/06/2013.

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