STF: Rejeitada reclamação contra abertura de concurso para cartório em SP

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 15506, ajuizada por tabelião contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que tornou pública a abertura do edital para o 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do estado.

O autor do MS alegou que o ato teria desrespeitado os termos do acórdão proferido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415. Segundo ele, novos certames para outorga, extinções e modificações de delegações só poderiam ocorrer após a edição de lei em sentido formal, o que não teria acontecido no caso. A seu ver, a modalidade de provimento do referido tabelionato no concurso público deveria se dar por ingresso e não por remoção.

De acordo com o tabelião, o concurso retira seu direito de concorrer à serventia em que presta seus serviços na comarca de Campinas, serventia vaga e que faz parte do certame na modalidade remoção, quando poderia estar constando na modalidade ingresso. Isso porque os provimentos do TJ-SP impugnados pelo STF no julgamento da ADI 2145 teriam criado novas serventias extrajudiciais em Campinas, alterando significativamente a organização da relação única das serventias vagas, pois a ordem foi muito modificada.

Decisão

De acordo com o ministro Teori Zavascki, a abertura do edital não desrespeitou a decisão do Supremo no julgamento da ADI 2415, porque, na oportunidade, o STF não declarou inconstitucionais os atos então impugnados (Provimentos 747/2000 e 750/2001, do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades).

Conforme o relator, a Corte Suprema decidiu que, constituindo as serventias extrajudiciais um feixe de competências públicas, futura modificação de referidas competências estatais (criação, extinção, acumulação e desacumulação de unidades) somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.

O ministro Teori Zavascki ressaltou que informações prestadas pelo presidente do TJ-SP mostram que o tribunal estadual acatou fielmente o que foi determinado pelo STF e nenhuma nova unidade extrajudicial foi criada ou extinta, sendo que todos os pedidos foram indeferidos. Apontou ainda que o contexto referente ao 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas envolve simples vacância, devendo mesmo ser preenchido por concurso público.

Fonte: STF | 25/02/2014.

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Há 2 anos, recurso do CNJ ajuda reconhecimento de paternidade

O provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, criado há dois anos, permite que o reconhecimento voluntário de paternidade possa ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil. Sobre o assunto, Valter Lima,  apresentador do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, entrevistou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Confira! O programa vai ao ar de segunda a sábado, de 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília. Você pode ouvir o programa no Site das Rádios EBC.

 Clique aqui e ouça o áudio.

Fonte: Site Radios EBC.

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Inscrições para concurso de serventias extrajudiciais da Paraíba terminam nesta sexta-feira, 21/2

São 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A taxa de inscrição é de R$200

As inscrições para o concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Paraná, encerram nesta sexta-feira (21/02). São oferecidas 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A taxa da inscrição é de R$200 e pode ser feita no site do Ieses e no site do TJPB. A prova objetiva está prevista para 13 de abril.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira, que sejam bacharéis em Direito ou tenham pelo menos dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro e que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/PB | 20/02/2014.

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