Publicado Provimento que altera a redação do item 117, g, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 2.1

PROVIMENTO CG N.º 02/2014

Altera a redação do item 117, g, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2013/00111732 – DICOGE 5.1;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 117, g, da Subseção VII, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

“g. certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos.”

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

São Paulo, 31 de Janeiro de 2014

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE I 04/02/2014.

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Novas regras para serviços notariais e de registro do DF entram em vigor

Entra em vigor nesta terça-feira, 7, o provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do DF aplicado aos serviços notariais e de registro. O documento estabelece normas e instruções destinadas à uniformização, esclarecimento e orientação quanto aos dispositivos legais aplicáveis aos serviços.

Publicação determinada pela portaria GC 206/13, o provimento traz normas e instruções sobre inspeções e correições, competências dos tabeliães, escrituras, reconhecimento de firma e autenticações, serviço de protesto de títulos, celebração de casamento, indicação e nomeação de juízes de paz, dentre outro.

O dispositivo revoga o provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, publicado no DJE de 3/12/08 e as respectivas disposições em contrário.

Fonte: Migalhas | 07/01/14

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Publicado Provimento CG N.º 39/2013 que altera parcialmente a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Provimento CG N.º 39/2013

Altera parcialmente a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n.º 179, de 3 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ao novo texto do artigo 12 da Resolução CNJ n.º 35, de 24 de abril de 2007;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 2012/00162132;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 106 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

106. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

Artigo 2º – Este provimento entra em vigor na data em que publicado.

São Paulo, 17/12/2013

(a)JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.12.2013 – SP).

Fonte: DJE I 19/12/2013.

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