Concurso de Cartório: CNJ impõe limite para acumulação de pontos por títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução nº 81, estabelecendo limites para a pontuação em concurso público do Poder Judiciário por títulos de pós-graduação. A decisão está na Resolução nº 187, publicada nesta terça-feira (25/2), no Diário de Justiça Eletrônico. A nova redação do art. 8º da Resolução 81 mantém o limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados pelos candidatos, mas os diplomas de pós-graduação valerão até 3,5 pontos, no máximo, distribuídos entre doutorado em direito ou ciências sociais (dois pontos), mestrado em direito ou ciências sociais (um ponto) e especialização em direito (meio ponto).

Os diplomas têm que ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas. No caso de cursos de especialização em direito, só podem ser considerados aqueles com carga horária mínima de 360 horas e que compreendam a elaboração de monografia final.
 
Os candidatos têm direito ainda a pontos pelo exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (dois pontos); pelo exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (dois pontos); pelo exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos (de um ponto a um ponto e meio). Entretanto, fica proibida acumulação de pontos pelo exercício da advocacia com os de professor.
 
A nova redação da Resolução nº 81 permite ainda a contagem de meio ponto pelo exercício da atividade de conciliador voluntário, desde que o candidato tenha dedicado pelo menos 16 horas semanais por período igual ou superior a um ano à conciliação. Os serviços prestados à Justiça Eleitoral, por três eleições, também valem meio ponto.

O CNJ decidiu alterar a Resolução nº 81 devido aos frequentes recursos que chegam ao colegiado contra editais de concurso para cartório, publicados pelos tribunais. Os recorrentes reclamavam da falta de critérios para a prova de títulos, permitindo a acumulação de pontos pelo número de diplomas apresentado pelos candidatos.

“Os tribunais têm noticiado uma enxurrada de diplomas de especialização, qualificando a situação como reveladora da existência de comércio de diplomas de cursos de pós-graduação”, informou o conselheiro Emmanoel Campelo, relator do Pedido de Providências 0003207-80.2013.2.00.0000, que levou ao aperfeiçoamento da norma.  O conselheiro ponderou ainda que “os cursos de pós-graduação se alastraram no Brasil desde o final da década de 90, quando os cursos de graduação foram grandemente ampliados, com a criação de centenas de institutos privados de educação, incentivados pelo Governo Federal”.

O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou ainda a importância de moralizar e racionalizar os critérios da Resolução 81/CNJ. Isto porque, do jeito que estava, a resolução levava à supervalorização dos diplomas de pós-graduação, desvirtuando o objetivo do concurso público. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul registrou o caso de um candidato com 15 títulos de pós-graduação.

Fonte: CNJ | 25/02/2014.

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Ministras lançam SiCAR no Paraná destacando segurança para imóveis

Até o final de dezembro, todos os Estados deverão estar interligados ao sistema.

Os donos de propriedades rurais paranaenses ganharam um instrumento para legalização ambiental. As ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, lançaram, neste sábado (30/11), em Marechal Cândido Rondon (PR), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Paraná. O Estado é a 12ª unidade da federação a receber a plataforma, que permitirá o registro público dos imóveis e, como consequência, a regularização de acordo com a nova Lei Florestal.

O SiCAR, disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br, é a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizam aos Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por meio do sistema, as informações relacionadas a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e outras são registradas e enviadas para o sistema central.

Com o custo total de R$ 27,8 milhões, o SiCAR do Paraná foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O valor se refere ao custo dos módulos de inscrição e análise, que envolvem a classificação temática de imagens das coberturas nacionais. Além disso, foram investidos R$ 1,3 milhão com a compra das imagens de satélite do Estado, repassadas para uso do governo local. O material cobre todos os 199 mil km2 de extensão do Paraná. 

SEGURANÇA

Além de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, a medida trará benefícios para os produtores rurais do país. A ministra Izabella Teixeira destacou a abrangência do processo de cadastro ambiental. "É uma política que inclui todos os brasileiros e é um passo importante na segurança jurídica dos proprietários", afirmou. Segundo ela, o governo federal garantirá recursos para adquirir, até 2017, as imagens de satélite do país necessárias para o processo.

Outros mecanismos de financiamento poderão auxiliar o processo de implantação do CAR. Izabella lembrou que o Conselho Orientador do Fundo Amazônia expandiu a possibilidade de apresentação de projetos para unidades da federação além das que estão inseridas no bioma. Assim, Estados como o Paraná também têm a alternativa de criar mecanismos próprios com o objetivo de apoiar o cadastro nos seus territórios. 

Além disso, o cadastro atuará como uma forma de estimular o crescimento do país. A ministra Gleisi Hoffmann explicou que o CAR conciliará o desenvolvimento com a proteção dos recursos naturais. "O cadastro tem o potencial de manter a produtividade em equilíbrio com o meio ambiente", defendeu. 

Os produtores paranaenses aprovaram a ação. O agricultor Milton Layton, 53 anos, foi o primeiro dono de propriedade rural do estado a fazer o registro do imóvel. "As leis são feitas para serem cumpridas e a regularização ambiental dá segurança para a gente", afirmou, que tem uma propriedade de 11 hectares, situada em Marechal Cândido Rondon. Criador de suínos e aves, ele elogiou o formato da plataforma de cadastro. "O sistema é muito simples e acessível a todos", avaliou. 

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu a nova Lei Florestal brasileira, o cadastramento é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federados tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do País.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.

Fonte: Site MMA I 30/11/2013.

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CAE pode aprovar fim do teto de financiamento da casa própria

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou reunião na terça-feira (22), às 10h, com 20 itens na pauta de votações. Dentre os projetos que podem ser aprovados está o que acaba com o teto de financiamento para casa própria, atualmente fixado em R$ 500 mil (PLS 167/2011). A proposta será analisada em caráter terminativo.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o teto para R$ 750 mil apenas nos estadode São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e no Distrito Federal.

O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta que o teto do valor definanciamento torna-se uma exigência excessiva se os pretensos compradores preencherem requisitos como capacidade de pagamento e não propriedade de outro imóvel.

A proposta tem relatório favorável do senador Walter Pinheiro (PT-BA) e parecer pela rejeição da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Relator na CAE, Walter Pinheiro considera que os limites de financiamento e de valor do imóvel “já não têm razão de ser”, diantedo cumprimento dodemais requisitos para o financiamento.

Segundo ele, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ocorreram mudanças que levaram a um incremento significativo na oferta de recursos nos últimos anos, sobretudo para a população de baixa renda. Além disso, destacou que há pessoas com baixo poder aquisitivo e, na outra ponta, bens de elevado valor final.

O relatório menciona programas como o Minha Casa Minha Vida, criados para tornar a prestaçãodo imóvel compatível com a renda dessas famílias.

Contrária ao projeto, a relatora ad hoc na CDR, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), destacou a função social dos limites estabelecidos pelo CMN para preservar os parâmetros da política habitacional do governo federal. Ela destacou que os recursos para financiamentos são subsidiados e prioritariamente destinados à redução do déficit habitacional no país, que se concentra nos estratos sociais menos favorecidos, e não na classe média.

Ainda de acordo com Lídice, a falta de um valor máximo na concessão desses empréstimos permitiria que "parcelas da sociedade de maior renda e com acesso a recursos de outras fontes se utilizassem do SFH para comprar imóveis, inclusive de alto luxo".

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o teto para R$ 750 mil apenas no Distrito Federal e nos estadode São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Forro de PVC

Pode ser votado ainda, também em caráter terminativo, o projeto de lei do Senado (PLS 79/2012) que beneficia o setor de construção civil com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o forro de PVC. A matéria já foi aprovada pela Comissão deMeio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e assegura a manutenção do crédito relativo às matérias primas, embalagem e material secundário utilizado na fabricação doproduto.

De acordo com o autor, o policloreto de vinila (PVC) é um material importante para as obras de construção civil por ser relativamente barato, durável e reciclável. Para ele, o benefício fiscal contribuirá para a maior utilização doproduto nas residências, sobretudo naquelas destinadas a pessoas de baixa renda.

O relator, senador Gim (PTB-DF), observa que o Poder Executivo, dois meses após a apresentação do projeto, reconheceu a importância do forro de PVC na construção civil, reduzindo à metade, por meio de decreto, a carga doIPI incidente sobre o produto. O voto do relator é favorável à matéria.

Durante a análise da proposta na CMA, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria na comissão, ressaltou que a medida vai contribuir para a redução do déficit habitacional no país. O projeto, argumentou, também poderá complementar o programa Minha Casa Minha Vida, que tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.

Fonte: Agência Senado I 18/10/2013.

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