TJs informam ao CNJ como é feita a conversão de união estável, conforme pedido de providência do Ibdfam

Em atendimento ao pedido de providência enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), em junho deste ano, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indiquem e reproduzam os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento.

Com isso o CNJ vai analisar a possibilidade de uma padronização para conversão de união estável em casamento no Brasil, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM. Botelho ressalta que cada estado da federação adota uma forma diferente de conversão e por essa razão, o Instituto enviou sugestão no sentido de uniformizar e simplificar esses procedimentos.

Conforme pedido enviado ao CNJ devem ser observados e padronizados em todo o País os seguintes procedimentos: os companheiros sem impedimentos legais para casar poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil da circunscrição de seu domicílio, juntando os documentos previstos no art. 1.525 do Código Civil, devendo as testemunhas certificar a existência da união estável, sob as penas da lei, dispensando-se os proclamas e os editais.

Já os companheiros que não desejarem manter o regime legal supletivo de comunhão parcial de bens, deverão apresentar pacto antenupcial ou o contrato escrito de igual finalidade, previsto no art. 1.725 do Código Civil; o Oficial do Registro Civil, considerando regular a documentação, deve submeter o requerimento de conversão da união estável em casamento civil à homologação do Juiz corregedor permanente do referido oficial homologação do Juiz corregedor permanente do referido Oficial, procedendo-se o respectivo assento.

Confira abaixo como é feito o procedimento nos estados que responderam a solicitação do CNJ:  

Tribunais Intimados

Manifestação

 

Provimento

Tribunal de Justiça do Estado do Acre

 

 

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

 

Inexistência de provimento

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

 

Possui Provimento da Corregedoria Geral de Justiça 136/2007. Não há clareza se é juiz corregedor.

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

 

Inexistência de provimento.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

Possui Provimento da Corregedoria Geral de Justiça 02/99- Requerimento perante oficial de registro civil, devendo o pedido ser direcionado ao Juízo, quando desejar que indique a data de convivência. Vistas MP

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Possui provimento nº 2/2013, cabendo as serventias extrajudiciais a análise do pedido.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

Possui provimento da Corregedoria Geral de Justiça, sendo a autoridade judiciária competente a responsável. Creio ser o Juiz Corregedor.

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Possui previsão nas normas da Corregedoria Geral de Justiça- Arts. 993 à 997. Não há clareza se é juiz corregedor.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

 

Inexistência de provimento

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

 

A Corregedoria vem desenvolvendo estudos relativos à atualização e aprimoramento de seu Código de Normas, visando uma melhor e mais célere prestação de serviços judiciais e extrajudiciais. Dentre as matérias tratadas na nova normatização do referido Código, cuja publicação está prevista para julho de 2013, está a conversão de união estável em casamento.

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

 

Possui normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça. Creio ser o juiz corregedor. Participação MP obrigatória.

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

 

Possui provimentos da Corregedoria Geral de Justiça 07/2003 e 80/2013. Especifica Juiz, creio que seja Juiz Corregedor. Falta clareza. Participação obrigatória MP.

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

Possui provimento da Corregedoria Geral de Justiça,  nº 190/2009- Fase de elaboração de nova minuta. Homologação de Juiz. Creio que seja o corregedor.

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

 

Inexistência de provimento.

Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

 

Possui provimento da Corregedoria Geral de Justiça – Provimento 11/2008. Não há clareza se é Juiz Corregedor.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

Possui normas da CGJ e instrução normativa 02/2013- Juiz da Vara de Registro Público.

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

 

Possui Código de Normas dos serviços notariais, nos artigos 693 à 703. Controvérsias varas de família

Tribunal de Justiça do Estado de Piauí

 

Possui provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 12/2012. Para a indicação do período de convivência, será necessário audiência com Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Possui previsão na consolidação normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Creio ser o Juiz Corregedor, não há clareza.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

 

Inexistência de provimento.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

Possui disciplina normativa Provimentos da CGJ 32/06; 06/2002; 29/2002. Creio ser o Juiz Corregedor, pois não há clareza.

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Possui ato normativo da CGJ – Juiz corregedor permanente

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

 

Inexistência de provimento

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Possui Código de normas da Corregedoria Geral de Justiça- Homologação pelo Juiz. Creio ser o corregedor, pois não há clareza.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Possui Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, com previsão de ser o Juiz Corregedor.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

 

Possui provimento da Corregedoria Geral de Justiça 23/2008

Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

 

Possui provimento da Corregedoria Geral de Justiça – Juiz da Vara de família

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 28/08/2013.

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Jogador de futebol é registrado com o nome Petroswickonicovick Wandeckerkof

Atacante do time sub-13 do Timão é filho de Erica e José Ivanildo, auxiliar técnico do CRB. Nome surgiu depois que a mãe perdeu aposta para o pai.

Rápido e habilidoso. Essas são as qualidades de um dos atacantes da equipe sub-13 do Corinthians. O técnico Marcelo Marelli concorda com a avaliação feita pelo próprio jogador. Entende também que para pronunciar o nome do garoto é preciso habilidade, mas é muito difícil ter rapidez. Ele se chama Petroswickonicovick Wandeckerkof. E não é gringo! Nasceu em Maceió, capital de Alagoas.

– Quando vi o nome dele na lista dos jogadores da categoria, eu achei que era algum garoto vindo da Sérvia ou algum país desses (do leste europeu). Mas eu o chamo só de Petros, porque assim não perdemos tempo falando tudo aquilo – disse o técnico sobre o menino de 12 anos, que desde março do ano passado atua nas categorias de base do Timão, após ser chamado para teste por conta de um DVD.

Petros tornou-se uma maneira carinhosa de chamar o garoto, um apelido. Mas os seus companheiros de time fazem questão de mostrar que sabem pronunciar o complicado nome do amigo. Provocados a falar Petroswickonicovick Wandeckerkof de uma só vez, muitos acertaram. Os poucos que erraram foram vítimas da pressa. Ao tentarem pronunciar rapidamente, eles engasgaram com a sopa de letrinhas.

– Na escola e no Corinthians, as pessoas me chamam de Petros. É mais fácil assim – falou, timidamente, o atacante do sub-13 do Timão.

– O primeiro nome dele tem 19 letras. Sempre que escrevo eu conto para saber se está correto. Também o chamo de Petros, mas quando estou brava falo o nome inteiro, inclusive o Wandeckerkof – declarou a mãe de Petros, Erica Silva.

É ela, aliás, quem explica em detalhes o motivo de um nome tão diferente. Foi fruto de uma aposta que fez com o marido, José Ivanildo, 12 anos atrás.

– Quando casei, avisei que não queria esses nomes. Mas ele insistiu e propôs uma aposta. Se nascesse menina, eu escolheria o nome. Mas, se fosse menino, ele é que colocaria o nome. Perdi a aposta duas vezes, porque tivemos dois meninos – contou Erica, citando também o menino Pollywanovick Wandeckerkof, de oito anos, aluno da escolinha de futebol de salão do Corinthians.

José Ivanildo é um fã de nomes diferentes. Obcecado por esportes, ele buscou no tênis, no vôlei e no basquete a inspiração para batizar seus três primeiros filhos, frutos de uma união anterior. São eles Pollyana Navratilova, de 27 anos, Pollystheyvison Wandeckerkof, de 26, campeão da Copa São Paulo em 2006, pelo América-SP, mas que atualmente é taxista em Maceió, e Polloscovick Wandeckerkof, de 23, que joga no Américo Brasiliense, do interior de São Paulo.

– Eu sempre gostei de nomes de origem russa, holandesa também (o Wandeckerkof presente em todos os nomes masculinos da família é em homenagem a dois irmãos holandeses que jogaram na seleção). E como eu acho meu nome muito feio, queria colocar nomes mais bonitos nos meus filhos. Tem quem ache estranho, mas eu mesmo acho bonito. O meu que é feio pra caramba – explicou o pai, que é técnico do sub-18 do alagoano CRB e auxiliar técnico do time profissional.

José Ivanildo não gosta do próprio nome. Tanto que, como conta sua esposa, tentou mudar para José Ivanovic. Não conseguiu. Por pouco também não consegue registrar seus dois últimos filhos (Petroswickonicovick e Pollywanovick).

– A mulher do cartório achou ruim e me chamou de maluco. Mas eu disse que colocaria no meu filho o nome que quisesse. E ela, no fim, aceitou – disse o pai.

Por mais que seus irmãos também tenham nomes inusitados para os padrões brasileiros, Petros sempre questiona a mãe a respeito do dele.

– Ele pergunta para mim: mainha, por que o painho escolheu o mais difícil para mim? – comentou Erica Silva. Mas José Ivanildo explica.

– É que eu quis juntar dois nomes de origem russa que gosto muito num nome só. Mas ficou muito bonito. Eu gosto demais – acrescentou o pai do garoto.

Petroswickonicovick Wandeckerkof é um garoto tímido. Goleador, é verdade, mas introvertido na hora de falar. Sabe, porém, que sempre terá de responder perguntas sobre o seu nome. Fã de Sheik e Romarinho, ele já sabe como vai querer ser chamado se chegar ao profissional do Timão.

– Eu gosto muito do Emerson Sheik e do Romarinho, mas acho o Romarinho melhor e com o futebol mais parecido com o meu. Ele é mais jogador. Se eu chegar ao time profissional, vou querer ser chamado de Petros Silva – finalizou o garoto.
O time sub-13 do Corinthians é líder de sua chave no Campeonato Paulista da categoria. Petros ainda não joga com regularidade por ter 12 anos – a prioridade nas convocações é sempre dos mais velhos. Mas ele já teve algumas oportunidades e, de acordo com o treinador Marcelo Marelli, foi bem. Agora espera que, com o passar dos anos, seu nome inusitado seja gritado pela torcida do Timão, quando vestir a camisa do time profissional. A Fiel terá de treinar muito para isso…

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 11/08/2013.

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Oficial de Registro Civil perde delegação por cometer irregularidades

A 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível determinou a perda da delegação a um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região central da Capital em razão de irregularidades apuradas durante correição extraordinária realizada no local.

Consta do processo administrativo, que o oficial teria cometido diversas faltas funcionais no setor contábil do cartório. Entre as irregularidades, estariam a desorganização nas guias do exercício de 2011, a falta da guia de recolhimento do Imposto de Renda referente ao mês de agosto de 2012, além da escrituração em livro contábil de gastos com estacionamento, combustível, serviços de borracharia, lanches e outros itens não passíveis de escrituração, dentre outras. Citado, o oficial alegou ter sido vítima da falta de experiência e negou ter agido com má-fé.
 

Porém, de acordo com a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, as explicações não foram suficientes para evitar o reconhecimento da grave falta cometida pelo oficial. “Os fatos são gravíssimos e não comportam abrandamento. Os ilícitos atribuídos e constatados são muito graves, com reiterados e impactantes descumprimentos dos deveres ínsitos à delegação do serviço público, além das expressivas consequências decorrentes da falta de recolhimento de custas estatais a dano dos cofres públicos. A gama das irregularidades apuradas e cabalmente demonstradas induz à formação de convencimento judicial no sentido de aplicar a perda de delegação”, afirmou o magistrado.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJSP | 17/08/2013.

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