ARISP divulga a Tabela de Emolumentos de Registro de Imóveis para o ano de 2014

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo divulga a Tabela de Emolumentos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo para o ano de 2014, que entra em vigor a partir de 08 de janeiro de 2014.

Clique aqui para acessar a tabela completa.

Fonte: Imprensa ARISP | 07/01/14

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1ª VRP|SP: Averbação de incorporação – Empresa estrangeira – Inscrição no CNPJ – Exigibilidade a partir da IN 1183/2011 da RFB – Empresa extinta em 2009, impossível o cumprimento da exigência, a qual fica afastada – Em relação ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação, esta não só não foi impugnada pela empresa, como foi cumprida – Dúvida prejudicada.

Processo 0036798-34.2012.8.26.0100 – Procedimento Ordinário – REGISTROS PÚBLICOS – Basking-Ridge Holdings Lic – 4º Cartório de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo – Vistos. Tratam os autos de pedido de providências formulado por BASKING-RIDGE HOLDINGS LLC, pessoa jurídica domiciliada nos Estados Unidos da América, representada por sua procuradora DÉBORA BENSUSAN, porque teve a averbação da incorporação recusada pela 4ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na prenotação nº 456.929, devido a ausência do CNPJ da incorporada e da ausência do registro no Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação. A Oficial do 4º Cartório de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 93/94. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 162/164). É o relatório. DECIDO. A exigência da i. Oficial Registradora do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital quanto a inscrição no CNPJ por parte da empresa incorporada de fato é de impossível cumprimento por ser tal empresa atualmente extinta. A Lei apenas passou a tornar obrigatória a inscrição no CNPJ de empresa estrangeira que adquira imóvel no Brasil a partir de 2011, através da Instrução Normativa nº 1.183 de 19/8/2011 da Receita Federal, e a incorporação de que tratam estes autos ocorreu em 2009, motivo pelo qual afasto a exigência de inscrição da empresa incorporada no CNJ. Porém, quanto à segunda exigência, com relação ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação, esta não só não foi impugnada pela empresa requerente como foi cumprida, conforme informado na petição de fls. 116/117. Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o pedido formulado na inicial por BASKING-RIDGE HOLDINGS LLC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. São Paulo, 08 de janeiro de 2013. – Marcelo Martins Berthe – Juiz de Direito – CP 274 – ADV: RAPHAEL SILVA BARBOSA (OAB 172843/RJ), SONILTON FERNANDES CAMPOS FILHO (OAB 120764/RJ), FERNANDO OSORIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 252056/SP) (D.J.E. de 21.01.2013 – SP)

Fonte: Blog do 26 | 07/01/14

 

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Registro de imóveis será eletrônico

A partir de julho de 2014, o documento deve estar disponível on-line

Para agilizar as transações que envolvem imóveis, a lei 11.977/2009 prevê que todos os registradores terão de contar com plataforma on-line para o registro. Válida para todos os estados, a lei determina que o documento deve migrar para versão eletrônica até 8 de julho de 2014.

A pouco mais de seis meses do prazo, o Paraná está preparado para a mudança. De acordo com o diretor de registro de Imóveis da Associação Nacional dos Registradores no Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, há tranquilidade para cumprir a data no estado. Ele diz que a medida vai facilitar a compra e venda de imóveis.

“Digamos que eu esteja em uma cidade, mas queira comprar imóvel em outra. Atualmente, eu precisaria ir até o registro de imóveis do município onde fica o imóvel que para solicitar a matrícula e verificar se o bem está em dia, se não há pendências nem processo judicial, e se ele tem realmente a metragem e área construída anunciadas”, exemplifica Kloster. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que essas informações são públicas”, observa.

Além da transição das fichas de papel para a plataforma digital, também haverá integração entre as informações dos cartórios. “Já se fazem tantas operações pela internet, como compras, operações bancárias e reservas de hotéis, por exemplo, que a migração é natural, não seria diferente com os imóveis”, aponta.

De acordo com Kloster, a implantação do registro eletrônico está adiantada no Paraná. “Os registradores de imóveis no estado constituíram uma associação sem fins lucrativos que faz estudos de viabilidade de tecnologia da informação há 12 anos. Aguardamos a regulamentação dessa plataforma pela Justiça Estadual”, comenta. Ele afirma que o Paraná já tem a ferramenta pronta para ser aplicada.

Hoje o Brasil tem 3.454 cartórios de registro de imóveis. A estimativa é que mais de 60% estejam em condições de tornar os seus processos eletrônicos, de acordo com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Fonte: Gazeta do Povo I 02/01/14

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