TJ/SP: SERVIDORES E ESCRIVÃES DE CARTÓRIOS ACOMPANHAM PALESTRA SOBRE REGISTRO DE IMÓVEIS

A Coordenadoria da Família e Sucessões (CFS) do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu hoje (12) a palestra “Como ler (e entender) matrículas e transcrições: um olhar prático sobre o Registro de Imóveis”. Para expor o tema foi convidado o oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, Flauzilino Araújo dos Santos, que também é presidente da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) e mestre em Direito Civil.

 

A mesa dos trabalhos foi composta pelo desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, coordenador da Família do TJSP, e pela juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital. A palestra também foi prestigiada pelo juiz Josué Modesto Passos, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.

 

Flauzilino Araújo dos Santos falou sobre a complexidade e responsabilidade das atividades do registrador de imóveis. Contou algumas situações vividas ao longo da carreira e destacou que, antes de fechar um negócio de compra e venda de imóvel, é preciso solicitar inúmeras certidões, até mesmo da Justiça Militar.

 

O palestrante também falou sobre certidões de transcrição, de matrícula e de inscrições. Explicou que as matrículas imobiliárias atendem aos princípios da unitariedade (cada imóvel deve ter um único número de matrícula) e da concentração (os fatos que possam produzir efeitos no imóvel, no registro ou nos seus proprietários devem ser lançados na matrícula). Também mencionou os formatos das certidões: em papel ou digital. “Constatamos que desde dezembro há mais pedidos de certidões eletrônicas do que no formato tradicional (papel)”, comentou.

        

O evento contou com a participação de 383 pessoas, sendo 236 servidores e 147 escrivães. Outros 752 funcionários de 79 comarcas assistiram por transmissão pela internet. A palestra contou com o apoio da Presidência do TJSP, da Diretoria do Fórum João Mendes Júnior, do Centro de Apoio aos Juízes (CAJ), da Corregedoria Geral da Justiça, da Escola Paulista da Magistratura (EPM), das Secretarias da Primeira Instância (SPI), de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH) e Tecnologia da Informação (STI), com organização do Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra).

 

Fonte: TJ/SP I 12/09/2013.

 

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SP: Corregedor Geral da Justiça de São Paulo elogia publicamente Serventias de Registro de Imóveis do Estado

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, publicou durante esta semana em página pessoal nas Redes Sociais referencias elogiosas as serventias de Registro de Imóveis do Estado. O magistrado tem demonstrado frequentemente sua satisfação com a realidade encontrada nas serventias que ele percorrer em visitas correicionais.

Na última ocasião entre as delegações citadas estavam o 1° e o 2° Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Araraquara. os oficiais Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara e João Baptista Galhardo, do 1° Registro de Imóveis de Araraquara, foram citados pessoalmente. Confira abaixo a publicação:

Duas menções a respeito das visitas às delegações extrajudiciais que propiciam o contato direto da Corregedoria Geral da Justiça com os parceiros encarregados de uma atividade estatal delegada de extremo interesse para a paz social e a segurança jurídica. No cartório de Ipeúna, comarca de Rio Claro, a tabeliã Adriana Rolim Ragazzini explicitou a missão da serventia e seus valores e objetivos. É louvável estabelecer parâmetros e metas. Já o titular Emanuel Costa Santos, do 2º Registro de Imóveis de Araraquara, elaborou consistente caderno com minutas de atos registrais para a Regularização Fundiária de Interesse Social ou Específico, uma das metas da atual gestão correcional paulista. Sua delegação prima por oferecer préstimos afinados com a contemporaneidade: pedidos de certidão on line, acompanhamento virtual de títulos e notificações. Já no 1º Registro de Imóveis da mesma Araraquara, o titular João Baptista Galhardo conseguiu inserir o número da matrícula nos carnês do IPTU, o que facilita a íntima comunicação entre Municipalidade e registro predial. São exemplos a serem seguidos. Estimulam a criatividade e evidenciam que os serviços extrajudiciais precisam receber outras atribuições, pois nada mais “judicial” do que o setor “extrajudicial”.”

O magistrado já havia elogiado na rede social durante visita correicional a Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, Daniela Rosário Rodrigues.

Fonte: iRegistradores – Imprensa ARISP I 06/09/2013.

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MINISTRO DA JUSTIÇA RECONHECE IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Além de constituir o direito de propriedade, o Registro de Imóveis arquiva o histórico completo do imóvel e dá publicidade às informações, o que confere segurança, menor custo e agilidade nas transações imobiliárias. Na análise do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, cabe ao registrador de imóveis garantir a facilidade de acesso ao sistema de Registro e agilidade do seu procedimento, na certeza que a segurança jurídica é um valor destinado a todos.

“Tanto o grande empresário, que faz empreendimentos volumosos, quanto o cidadão que está comprando o primeiro imóvel, têm direito às informações da forma mais prática e rápida possível”, afirma ele.

O ministro ressalta que a iniciativa da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo de lançar o portal vem exatamente ao encontro da tarefa constitucional dos registradores de oferecer ao público acessibilidade, segurança jurídica da propriedade imobiliária  e  eficiência do sistema registral.

“Assim os registradores honram o compromisso constitucional, a legitimação permanente de um sistema que a cada dia nos dá mais eficiência e eficácia, e ainda auxiliam a quebrar os preconceitos que existem na sociedade em torno da atividade registral e notarial”, disse.

Portal Registradores 

O portal www.registradores.org.br integra todos os cartórios de Registros de Imóveis do Estado em uma única plataforma, permitindo que o público em geral obtenha informações e solicite serviços como registro eletrônico (encaminhamento de títulos para registro), certidões, buscas e visualização da matrícula de um imóvel sem que seja preciso se deslocar até o cartório.

Para se ter uma ideia da agilidade do sistema, ao solicitar uma certidão de matrícula pelo portal, o requerente a receberá em até duas horas úteis. Se ele optar por recebê-la pelo correio, haverá apenas o custo adicional do serviço postal. O prazo para registro de escrituras e contratos eletrônicos também é reduzido: cinco dias.

A ferramenta digital ainda disponibilizará o monitoramento dos registros de matrícula, ou seja, no caso de qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente.

Em virtude da segurança e da garantia de acesso uniforme ao sistema, o encaminhamento de títulos eletrônicos para registro só podem ser realizados no horário de atendimento ao público pelos cartórios de Registro de Imóveis que, no Estado de São Paulo, em razão disso, foi padronizado: todos estão abertos das 9h às 16h. Os demais serviços são disponibilizados 24 horas, pela internet.

Fonte: Site Segs I 04/09/2013.

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