Arpen-AM realiza primeiro Curso de Capacitação com foco no registro de nascimento

O curso de capacitação contou com palestras sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM) realizou no último sábado (21.06), um Curso de Capacitação de Registro de Nascimento no Estado. O evento foi o primeiro promovido pela entidade e contou com a presença de cerca de 90 participantes.

Segundo a presidente da Arpen-AM, Maria da Graça de Miranda Sales, o objetivo do curso foi padronizar o serviço do Registro Civil e aprimorar a qualidade do atendimento. “Foi uma grande oportunidade para os registradores porque além de adquirirem conhecimento, também conseguiram esclarecer dúvidas com base na realidade do Estado”, disse.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Mário de Carvalho Camargo Neto, foi um dos palestrantes do evento e falou sobre os procedimentos do registro de nascimento, a importância da certidão para as pessoas naturais e o registro de indígenas. “Com uma abordagem prática, debatemos sobre possibilidades e situações que os registradores podem encontrar. Os próprios registradores comentaram sobre casos peculiares, como por exemplo, lugares com acesso pelos rios e territórios com muitos indígenas. Também discutimos sobre as aplicações das leis para cada uma dessas realidades”, explicou Mário.

O curso de capacitação também contou com a palestra sobre multiparentalidade e paternidade socioafetiva, temas debatidos pela Oficiala de Registro Civil de Manaus, Juliana Follmer. “Atualmente os arranjos familiares se modificaram e não são mais os modelos clássicos que conhecíamos antes. Hoje temos o casamento civil homoafetivo e a fertilização in vitro e os registradores civis devem estar atentos a essas inovações. Somos operadores do Direito e é de suma importância que os registradores estejam atualizados com as normas da Corregedoria”, disse.

Segundo Mário Carvalho de Camargo Neto, um dos pontos principais do Curso foi a padronização dos serviços. “Foi importante porque havia muita divergência entre uma região e outra, e agora está mais uniforme”, disse. Juliana Follmer também considera a padronização essencial para o Registro Civil. “Nesse primeiro módulo, tivemos como foco o registro de nascimento e pretendermos fazer no futuro cursos focados em casamento, óbito e averbações. A ideia é que todas as serventias tenham o mesmo procedimento, independente da distância, garantindo ao público o mesmo atendimento”, completa.

Também participaram do Curso representantes da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, funcionários da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) e assistentes sociais das maternidades.

Fonte: Arpen-BR | 26/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Pai não consegue anular registro em Minas Gerais

No último dia 16, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que não é possível a anulação do registro de nascimento de uma criança sem a prova definitiva da ocorrência de vício de consentimento na conduta do pai registral. A decisão reformou sentença que julgou procedente pedido de anulação de registro civil por inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo, e que havia exonerado o autor de pagar pensão alimentícia.

O homem alegou que reconheceu a paternidade da criança por erro, já que a genitora afirmou para várias pessoas que o menor não seria seu filho. O casal manteve um relacionamento por cinco anos. Ele informou que constituiu nova família, teve outra filha, e que não teria condições de pagar pensão alimentícia, principalmente diante da inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo. O juiz julgou procedente o pedido inicial, ao argumento de que foi comprovado vício de consentimento no reconhecimento da paternidade, e que não há prova da existência de paternidade socioafetiva. 

A mãe da criança, representando o menor, recorreu da decisão sustentando que não há prova de qualquer vício de consentimento, principalmente considerando que as testemunhas ouvidas no processo presenciaram apenas uma briga do casal, ocasião em que a genitora teria afirmado que a criança não era filho do autor. Segundo ela, a não realização do exame em DNA não pode levar à conclusão de que o homem não é o pai biológico da criança. Além disso, afirmou que a criança tem a fisionomia bastante parecida com a do autor da ação e que ele mesmo reconhece a semelhança. Ela disse, ainda,que não há prova da inexistência de relação socioafetiva, uma vez que o afastamento dele se deve apenas ao fato do autor da ação ter constituído outra família. E destacou que não se deve enfraquecer uma relação de segurança jurídica já constituída apenas com fundamento em alegações vagas e imprecisas. 

Para o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, a revogação da paternidade somente é possível quando o registro decorrer de erro ou falsidade, conforme o artigo 1.604 do Código Civil. Além disso, não foi realizado o exame em DNA que é a prova mais segura a ser produzida nas ações de investigação de paternidade. Segundo ele, quando o exame não for feito, o juiz deve formar a sua convicção a partir do conjunto fático-probatório dos autos, principalmente porque não existe presunção de "não paternidade" diante da falta do referido exame nas ações negatórias de paternidade. 

De acordo com o desembargador, o conjunto probatório dos autos não demonstra que o apelado não é pai biológico ou socioafetivo da criança. “O apelado também não logrou êxito em demonstrar a ausência de paternidade socioafetiva, mormente em se considerando que o seu o mero afastamento da criança não permite concluir que com o infante não manteve ou mantenha laços afetivos capazes de caracterizar a referida paternidade. Superada tal questão, é de se reconhecer que a reforma da sentença produz o restabelecimento da pensão alimentícia extirpada pelo douto sentenciante”.

Fonte: IBDFAM | 25/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Exposição na CPTM traz registros dos jogadores campeões do mundo pelo Brasil

Projeto que começou nesta terça-feira (24.06) na estação Tatuapé da CPTM tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do registro de nascimento. Problema atinge cerca de 600 mil brasileiros.

Pelé, Zagallo, Garrincha, Romário, Ronaldo e todos os outros 89 jogadores brasileiros campeões mundiais serão tema de uma inédita exposição que começou nesta terça-feira (24.06) na estação Tatuapé da CPTM. Intitulado Bola no Pé, Certidão na Mão, o projeto tem o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do primeiro documento de vida de uma pessoa: a certidão de nascimento, problema que ainda hoje atinge cerca de 600 mil crianças. A exposição estará aberta até o dia 12 de julho.

Por meio de quadros estilizados, que exibirão o documento de nascimento dos campeões mundiais, o cidadão conhecerá a história de cada um dos heróis das conquistas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002. Promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com apoio da CPTM, a iniciativa visa contribuir para a redução do sub-registro (índice de crianças sem certidão de nascimento) no Brasil.

Nos últimos 10 anos o Brasil foi um dos países que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento, reduzindo o número que em 2002 era de 26% para 6,2%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que corresponde a cerca de 600 mil brasileiros que ainda não possuem sua certidão. No Estado de São Paulo, o índice de crianças sem registro é o mais baixo do País, 1,2%, segundo os dados do IBGE.

O desempenho brasileiro foi elogiado no mais recente relatório mundial do Unicef, que destacou que o País caminha no sentido de atingir a meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), estipulada em 5%. O registro de nascimento, assim como a primeira via da certidão, são gratuitos a todo cidadão brasileiro, bastando comparecer ao cartório mais próximo de sua residência ou do hospital onde ocorreu o nascimento.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania brasileira. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, como a carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho (CTPS), além de se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Através desta documentação é possível ao brasileiro obter todos os benefícios sociais instituídos pelo Governo em todas as suas esferas.

Fonte: Arpen/SP | 24/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.