ARPEN/SP: Pesquisa Ibope revela que Registro de Nascimento é o serviço menos burocrático do País

Pesquisa CNI-Ibope realizou levantamento nacional sobre serviços ou procedimentos que requerem o cumprimento de uma obrigação legal.

Registros em maternidades, certidões eletrônicas, cartórios interligados e intensas campanhas de esclarecimento sobre a importância do registro civil de nascimento parecem ter dado resultado. É o que aponta a pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Burocracia”, realizado pelo Ibope a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que constatou que os procedimentos para realizar o registro de nascimento são considerados pela população brasileira os mais simples de se fazer.

Segundo a pesquisa, realizar o registro de nascimento ocupa a primeira colocação entre as obrigações legais mais simples de serem feitas pelos brasileiros – 29 pontos em uma escala de 0 a 100, onde 100 é o máximo de burocracia possível. Entre os quatro procedimentos mais simples, realizar o casamento ocupa a quarta colocação, com 33 pontos, logo depois de tirar a carteira de trabalho e fazer crediário.

A facilidade para se realizar o registro de nascimento apresentada pela pesquisa explica a constante curva descendente do índice de subregistro (crianças que não são registradas) no País. De acordo com a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil”, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011, o número de subregistro no País caiu de 28,2% para 6,7% nos últimos 10 anos.

Para o presidente da Arpen-Brasil, entidade que representa todos os Cartórios do País, Ricardo Augusto de Leão, a pesquisa reflete a evolução na qualidade dos serviços cartorários, bem como o comprometimento dos registradores com a cidadania. “A avaliação da população comprova que mesmo sendo um serviço gratuito promovido pelos cartórios, atende aos principais requisitos da prestação de um serviço público de qualidade, com presteza, cordialidade e eficiência”, afirmou.

Nos últimos anos diversas políticas públicas e privadas contribuíram para o processo de facilitação da obtenção do registro civil de nascimento, entre elas a automatização dos sistemas cartorários em todo Brasil, que desde 2010 emitem certidões de nascimentos interligadas diretamente de maternidades e já disponibilizam certidões eletrônicas transmitidas de um cartório a outro, independentemente de onde se encontra o registro.

A pesquisa CNI-Ibope ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios. Dentre os entrevistados, 80% consideram o Brasil um país burocrático ou muito burocrático. Enquanto o registro de nascimento foi considerado o procedimento mais fácil para ser efetivado, fazer inventário (66 pontos), requerer aposentadoria ou pensão (64 pontos), e encerrar uma empresa (63 pontos) apareceram como os serviços mais difíceis.

A pesquisa ainda revelou que os brasileiros consideram a burocracia em demasia um fator negativo para o País. Para a maioria da população, a burocracia governamental aumenta o preço dos produtos e serviços (77%) e o custo público (72%). Para 73% dos entrevistados o excesso de burocracia dificulta o crescimento do país. O mesmo percentual acredita que o excesso de burocracia estimula a corrupção e desestimula os negócios. Perguntados sobre se o governo deveria ter como prioridade o combate à burocracia 68% responderam que sim.

Fonte: Arpen/SP – JusBrasil.

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TJMG reconhece paternidade socioafetiva

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou procedente o pedido em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Em primeira instância, o juiz de Itumirim (MG) foi favorável ao pedido de reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma ajuizado por J.A de S. J e C. T de S para que fossem considerados filhos de sua tia e de seu esposo, que os  criaram. Pediram também que fossem excluídos do registro de nascimento os nomes de seus pais biológicos e avós paternos.
 
Os autores da ação alegaram que, ainda crianças, foram entregues pelos pais biológicos aos pais socioafetivos, ambos já falecidos, e que “sempre gozaram do status de filhos, sem qualquer restrição”. Fotografias e testemunhas ouvidas em juízo comprovaram a duradoura relação entre os autores e os pais socioafetivos. “As testemunhas em juízo foram unânimes em confirmar a existência da paternidade socioafetiva”.
 
Os autores apresentaram, ainda, vários documentos que comprovaram a relação paterno-filial entre eles, o convite de casamento de um dos autores, onde apenas os pais socioafetivos são mencionados e o testamento do pai socioafetivo que diz, “que não tendo ascendentes e nem descendentes, viúvo de M. V. T deixa por ocasião de sua morte para os legatários, sobrinhos de sua esposa e criado por ele desde tenra idade como filhos”.
 
De acordo com o desembargador Kildere Carvalho, relator do caso, em seu voto, a paternidade biológica, para o Direito, transformou-se em verdade real, ou seja, incontestável. Porém, tendo a doutrina e a jurisprudência adotado um novo conceito, o da paternidade socioafetiva, o conceito biológico tem perdido espaço na vida prática, “eis que o conceito moderno sobre a paternidade tem se baseado no afeto da relação existente entre pai e filho, onde imperam os laços afetivos e amorosos, ficando para trás o critério sanguíneo, por ora, irrelevante”, disse.
 
O magistrado citou os ensinamentos do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em que diz “O afeto é a mola propulsora dos laços familiares, para se dar sentido e dignidade à existência humana. Nos vínculos de filiação e parentesco, a afetividade deve estar sempre presente, pois os vínculos consanguíneos não se sobrepõem aos liames afetivos, ao contrário, a afetividade pode sobrepor-se aos laços consangüíneos”.
 
Kildere Carvalho lembrou também a lição da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam, sobre afeto e filiação socioafetiva, de que “o afeto não é fruto do sangue, pois os laços afetivo e de solidariedade derivam da convivência familiar” e ainda que “a paternidade passou a ser reconhecida pela identificação da posse do estado de filho. Essa nova verdade fez surgir  nova figura jurídica: a filiação sócioafetiva, definida como a relação afetiva, íntima e duradoura, em que uma criança é tratada como filho por quem cumpre todos os deveres inerentes ao poder familiar”.
 
Para o jurista Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Ibdfam e um dos propulsores do conceito, o sentido da socioafetividade aplicada às relações de família se revela na ideia segundo a qual uma posição jurídica em família não pode ser apenas um dado, deve ser um construído. “A paternidade se faz; o filho mais se faz filho na construção da filiação. Esse significado não desbiologiza necessariamente a paternidade, como já se sustentou, mas, a rigor, sem aniquilar a verdade do sangue, põe num patamar de igual ou superior valor jurídico a verdade do coração”, disse.
 
Nos tribunais, a disputa entre sangue e afeto- Segundo Fachin, as cortes superiores e os tribunais estaduais vêm aos poucos acolhendo sentenças que são fiéis aos fatos e não apenas às formalidades. A diferença entre pai e ascendente genético tem sido compreendida e acolhida no Judiciário. Entretanto, pondera o jurista, a posição majoritária ainda se mostra leal ao pensamento jurídico da primeira metade do século passado, de acordo com os ensinamentos daquela época em que a instituição da família se sobrepunha à felicidade e ao real interesse de pais e filhos.
 
“Muitos passos foram dados, mas faltam muitas pontes a  construir e caminhos a percorrer para entender que o vínculo biológico pode somente, em numerosos casos concretos, oferecer uma segurança jurídica formal. E o que se almeja é a segurança jurídica material, aquela que, dentro do sistema jurídico, encontra espaço adequado para construir  soluções  corretas e justas”, reflete Fachin.
 
Para ele, a decisão do TJMG abriu as portas do direito para a “vida verdadeira”, vivida na prática, dia-a-dia. “Ademais, a decisão se fundamentou em literatura jurídica contemporânea, sintonizada com a nova família do direito, bem como na hermenêutica adequada do Código Civil, especialmente do artigo 1.593, e da Constituição da República brasileira (nomeadamente art. 227, parágrafo sexto), além da atilada jurisprudência do STJ da lavra da Ministra Fátima Nancy Andrighi”.
 
Fachin esclarece que há, no ordenamento jurídico brasileiro, lei, doutrina e jurisprudência que autorizam o reconhecimento da paternidade socioafetiva. De acordo com o jurista, há no Código Civil diversas regras que indicam tal direção. No campo da literatura jurídica, a última década foi pródiga em revelar tratados, livros, capítulos de livros, teses, dissertações e ensaios sobre o tema. E a jurisprudência, paulatinamente, vai se firmando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em alguns Tribunais estaduais nessa mesma direção. “Sempre à luz do caso concreto”, ressalta Luiz Edson Fachin.
 
Em março deste ano, O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o Ibdfam como Amicus Curiae (amigo da corte) no Agravo do Recurso Extraordinário (ARE) 692186-PB, ação que vai decidir a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Fachin reflete que, ao apresentar-se nessa posição processual em demanda de grande envergadura, o Instituto realiza sua importante função político-institucional, propondo e defendendo teses que sejam coerentes com a família verdadeira, aquela que se edifica no afeto e não apenas nos vínculos formais.
 
Fachin diz ainda que, “ao admitir o seu ingresso no feito, o Supremo Tribunal Federal procedeu de modo adequado, tanto com os ditames que tratam da matéria em termos procedimentais quanto com a posição notoriamente proeminente ocupada no Brasil pelo IBDFAM”.
 
O diretor nacional do Ibdfam expressa sua expectativa quanto ao resultado do julgamento da ação, que poderá abrir precedente aos demais Tribunais “Espera-se que da Corte Constitucional advenha fundamentada decisão no sentido de reconhecer o valor jurídico da socioafetividade. Ao assim proceder e decidir de modo vinculante, o Supremo dará mais um passo para concretizar o que a cidadania pode chamar de verdadeira justiça” finalizou.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM I 28/08/2013.
 
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Jogador de futebol é registrado com o nome Petroswickonicovick Wandeckerkof

Atacante do time sub-13 do Timão é filho de Erica e José Ivanildo, auxiliar técnico do CRB. Nome surgiu depois que a mãe perdeu aposta para o pai.

Rápido e habilidoso. Essas são as qualidades de um dos atacantes da equipe sub-13 do Corinthians. O técnico Marcelo Marelli concorda com a avaliação feita pelo próprio jogador. Entende também que para pronunciar o nome do garoto é preciso habilidade, mas é muito difícil ter rapidez. Ele se chama Petroswickonicovick Wandeckerkof. E não é gringo! Nasceu em Maceió, capital de Alagoas.

– Quando vi o nome dele na lista dos jogadores da categoria, eu achei que era algum garoto vindo da Sérvia ou algum país desses (do leste europeu). Mas eu o chamo só de Petros, porque assim não perdemos tempo falando tudo aquilo – disse o técnico sobre o menino de 12 anos, que desde março do ano passado atua nas categorias de base do Timão, após ser chamado para teste por conta de um DVD.

Petros tornou-se uma maneira carinhosa de chamar o garoto, um apelido. Mas os seus companheiros de time fazem questão de mostrar que sabem pronunciar o complicado nome do amigo. Provocados a falar Petroswickonicovick Wandeckerkof de uma só vez, muitos acertaram. Os poucos que erraram foram vítimas da pressa. Ao tentarem pronunciar rapidamente, eles engasgaram com a sopa de letrinhas.

– Na escola e no Corinthians, as pessoas me chamam de Petros. É mais fácil assim – falou, timidamente, o atacante do sub-13 do Timão.

– O primeiro nome dele tem 19 letras. Sempre que escrevo eu conto para saber se está correto. Também o chamo de Petros, mas quando estou brava falo o nome inteiro, inclusive o Wandeckerkof – declarou a mãe de Petros, Erica Silva.

É ela, aliás, quem explica em detalhes o motivo de um nome tão diferente. Foi fruto de uma aposta que fez com o marido, José Ivanildo, 12 anos atrás.

– Quando casei, avisei que não queria esses nomes. Mas ele insistiu e propôs uma aposta. Se nascesse menina, eu escolheria o nome. Mas, se fosse menino, ele é que colocaria o nome. Perdi a aposta duas vezes, porque tivemos dois meninos – contou Erica, citando também o menino Pollywanovick Wandeckerkof, de oito anos, aluno da escolinha de futebol de salão do Corinthians.

José Ivanildo é um fã de nomes diferentes. Obcecado por esportes, ele buscou no tênis, no vôlei e no basquete a inspiração para batizar seus três primeiros filhos, frutos de uma união anterior. São eles Pollyana Navratilova, de 27 anos, Pollystheyvison Wandeckerkof, de 26, campeão da Copa São Paulo em 2006, pelo América-SP, mas que atualmente é taxista em Maceió, e Polloscovick Wandeckerkof, de 23, que joga no Américo Brasiliense, do interior de São Paulo.

– Eu sempre gostei de nomes de origem russa, holandesa também (o Wandeckerkof presente em todos os nomes masculinos da família é em homenagem a dois irmãos holandeses que jogaram na seleção). E como eu acho meu nome muito feio, queria colocar nomes mais bonitos nos meus filhos. Tem quem ache estranho, mas eu mesmo acho bonito. O meu que é feio pra caramba – explicou o pai, que é técnico do sub-18 do alagoano CRB e auxiliar técnico do time profissional.

José Ivanildo não gosta do próprio nome. Tanto que, como conta sua esposa, tentou mudar para José Ivanovic. Não conseguiu. Por pouco também não consegue registrar seus dois últimos filhos (Petroswickonicovick e Pollywanovick).

– A mulher do cartório achou ruim e me chamou de maluco. Mas eu disse que colocaria no meu filho o nome que quisesse. E ela, no fim, aceitou – disse o pai.

Por mais que seus irmãos também tenham nomes inusitados para os padrões brasileiros, Petros sempre questiona a mãe a respeito do dele.

– Ele pergunta para mim: mainha, por que o painho escolheu o mais difícil para mim? – comentou Erica Silva. Mas José Ivanildo explica.

– É que eu quis juntar dois nomes de origem russa que gosto muito num nome só. Mas ficou muito bonito. Eu gosto demais – acrescentou o pai do garoto.

Petroswickonicovick Wandeckerkof é um garoto tímido. Goleador, é verdade, mas introvertido na hora de falar. Sabe, porém, que sempre terá de responder perguntas sobre o seu nome. Fã de Sheik e Romarinho, ele já sabe como vai querer ser chamado se chegar ao profissional do Timão.

– Eu gosto muito do Emerson Sheik e do Romarinho, mas acho o Romarinho melhor e com o futebol mais parecido com o meu. Ele é mais jogador. Se eu chegar ao time profissional, vou querer ser chamado de Petros Silva – finalizou o garoto.
O time sub-13 do Corinthians é líder de sua chave no Campeonato Paulista da categoria. Petros ainda não joga com regularidade por ter 12 anos – a prioridade nas convocações é sempre dos mais velhos. Mas ele já teve algumas oportunidades e, de acordo com o treinador Marcelo Marelli, foi bem. Agora espera que, com o passar dos anos, seu nome inusitado seja gritado pela torcida do Timão, quando vestir a camisa do time profissional. A Fiel terá de treinar muito para isso…

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 11/08/2013.

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